Ações pontuais foram colocadas em práticas pela Polícia Militar Ambiental

Policiais Militares Ambientais dos Pelotões de Pirassununga (1º) e Rio Claro (3º) realizaram, nesta quinta-feira (2), uma operação conjunta na região. As equipes desencadearam um patrulhamento náutico pelo Rio Mogi Guaçu, em Pirassununga, além de uma ação pontual em Santa Maria da Serra, motivada por denúncias de manutenção de aves nativas em cativeiro irregular.
Patrulhamento Náutico
Pirassununga – Na quinta-feira, 22, o Cabo PM Cunha e Soldado PM Gatti, utilizando a Embarcação Náutica – 05299, do 1º Pelotão, com apoio terrestre do Soldado PM Claudino, ocupando a viatura A-05203, em continuação a “Operação Impacto Piracema”, realizaram patrulhamento náutico preventivo a jusante da barragem ARATU, do Rio Mogi Guaçu, visando a fiscalização ambiental e o cumprimento da legislação correlata.
Foram realizadas aproximadamente 04hs00 de navegação contínua, período no qual a equipe efetuou varredura minuciosa das margens e trechos estratégicos do curso d’água.

Ressalta-se que o patrulhamento náutico é fundamental para a prevenção e repressão de infrações ambientais, pois permite maior alcance operacional, fiscalização eficaz de áreas remotas e pronta intervenção em práticas ilegais que impactam negativamente os recursos hídricos e as espécies nativas. Essa ação fortalece a preservação dos ecossistemas aquáticos e contribui diretamente para a manutenção do equilíbrio ambiental.
Por ter em cativeiro ave nativa sem autorização da autoridade ambiental competente
Santa Maria da Serra – Embarcados na viatura A-05206, o Cabo PM Luís Ricardo e Soldado Gentil, do 3º Pelotão, durante atendimento de denúncia versando sobre aves nativas em cativeiro, a citada equipe obteve êxito em constatar a guarda e manutenção continuada de 04 aves, sendo 02 (dois) Coleirinhos nome científico- Sporophila caerulescens, 01(um) Curió (Oroboros angolensis) e 01(um) Trinca-Ferro (Saltator similis) sem autorização/licença do órgão ambiental competente.
Diante da irregularidade, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.000,00, nos termos do Artigo 25, parágrafo 3°, inciso III, da Resolução SIMA 005/21.

As aves por apresentarem sinais claros de estado bravio e selváticos, foram soltas em seu habitat natural.
As gaiolas utilizadas como cativeiro objeto da apreensão foram destruídas e destinadas para local adequado.
O autor direto será responsabilizado na esfera Penal nos termos da Lei Federal 9.605/98, capitulado no artigo 29, parágrafo 1°.


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