Ações pontuais através de satélite e denúncias levam policiais militares ambientais agirem com rigor

Nesta quarta-feira, 23, policiais militares do 2º e 1º Pelotão e, do 3º Pelotão, da 2ª Cia. de PMAmb, sediada na cidade de Piracicaba/SP, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes, realizaram vistorias pelos municípios de Divinolândia e Pirassununga, dentro da área de abrangência das cinquenta e duas cidades sob o comando da respectiva Companhia de Polícia Militar Ambiental.
Impedir/dificultar a regeneração natural
Os Cabos PMs Rodrigo, Márcio e Pedro, do 2º Pelotão (São João da Boa Vista), seguiram para o município de Divinolândia/SP, em decorrência da “Operação Impacto/ SP Sem Fogo”, em atendimento a demanda oriunda do Sigam referente a deposito de resíduos sólidos (Entulho) as margens do Rio do Peixe.

Pelo local os policiais constataram uma intervenção corresponde a 0,03 ha em área considerada de preservação permanente (APP) com o deposito do material e demais benfeitorias na área, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o respectivo auto de infração ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 150,00, por violação do artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal.

Por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre e maus tratos a animal silvestre
Pelo município de Pirassununga/ SP, os Cabos PMs Silvério, Sartori e Soldado PM Zampronio, do 1º Pelotão, em decorrência da fiscalização de denúncia sobre pássaros em cativeiro, os policiais seguiram para uma residência localiza na Rua Paulo Limoeiro, Vila Braz.

Os policiais em conversa com a moradora do imóvel, uma mulher de 55 anos, franqueou a entrada, acompanhando a fiscalização, indicando o local onde se encontrava uma ave do espécime “Maritaca” (Psittacara leucophthalmus), em uma gaiola.
A mulher disse também que tem como criação cindo (5) Calopsitas Aves da fauna exótica, ambas acondicionadas em gaiolas, com água e alimentação adequada, sem ferimentos e sem sinais de maus tratos. Porém, com relação a ave da fauna silvestre do espécime (Maritaca), foi constatado corte parcial das penas de ambas as asas o que dificulta sua locomoção em voar.
Diante dos fatos, foi constatado o flagrante de ave silvestre em cativeiro, assim sendo em situação de maus tratos.
A mulher foi conduzida foi conduzida ao plantão policial da Central de Polícia Judiciaria para apuração da responsabilidade penal.
Na esfera administrativa, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental no total de R$ 3.500,00, nos termos do artigo 25, §3º, inciso III e artigo 29, da Resolução SIMA 05/21.
Posterior o animal foi destinado para o CRAS PRÓ ARARA, aguardando a deliberação junto ao atendimento ambiental
Por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente
Em decorrência da “Operação Impacto/SP sem Fogo”, durante o atendimento de denúncia de aves da fauna nativa em cativeiro, policiais militares do 3º Pelotão, seguiram para uma residência pelo município de Piracicaba/SP, diante denúncias contataram que as aves no local, não dispunham de licença/autorização da autoridade ambiental competente.

Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, parágrafo 3°, inciso III da Resolução SIMA 05/21 valorado em R$ 4.500,00.
As aves foram depositadas com o infrator até deliberação no atendimento ambiental, por apresentarem traços de domesticação, e estarem em um viveiro medindo aproximadamente 100 metros quadrados.
Ocorrência será apresentada via ofício ao distrito policial do local dos fatos para apuração da lei de Crimes Ambientais.
Veja os pássaros recolhidos:
– 03 (três) Canário da terra ( Sicalis flaveola)
– 02 (dois) Chupim (molothrus bonariensis)
– 02 (dois) Rolinha (columbina talpacoti)
– 01 (um) Periquito verde (brotogeris tirica)
– 01 (um) Pomba Asa branca (patagioenas picazuro).