2º Sargento PM Fortes, do 1º Pelotão, da 2ª Cia. PMAmb, foi destaque no Curso de Especialização de PMAmb, dentro do estado paulista. Veja também outras ações

Nesta sexta-feira, 10, duas ocorrências foram registradas pelos policiais militares ambientais do 1º e 3º Pelotões, respectivamente Pirassununga e Rio Claro, em razão de fiscalização destruição em vegetação nativa, bem como em pesca irregular.
Por outro lado, após cerca de 30 dias, ocorreu a Formatura em Especialização de Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo. Três Sargentos PMs dos pelotões da 2ª Cia. PMAmb, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes, participaram, onde o 2º Sargento PM Fortes, se destacou em primeiro lugar.
Formatura do Curso de Especialização em Policiamento Ambiental

No pátio da Seção de Ensino do Comando do Policiamento Ambiental, na capital paulista, foi realizada Solenidade de Formatura afeta ao Curso de Especialização Profissional PAmb VII/25.
E entre os formandos, os representantes da 2a Companhia PAmb, com sede em Piracicaba, o Sargentos PMs Fortes, Lobo e Rubem, sendo que o 2° Sargento PM Fortes, do 1º Pelotão de Pirassununga/SP, alcançou a 1a colocação no referido Curso de Especialização.

O Comandante dos três pelotões da 2ª Cia de PMAmb, o 1° Tenente PM Shester esteve presente na Solenidade, onde colocou o brevê do Curso nos formandos da 2a Companhia PAmb.
Por destruir vegetação nativa secundaria em APP
Pela Estrada da Serra, município de Monte Mor/SP, os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, do 1º Pelotão, em decorrência da “Operação Impacto/Força Total”, em atendimento sobre denuncia de intervenção em APP, seguiram para o local dos fatos a fim de dar prosseguimento à vistoria em intervenções nos recursos da flora.
Durante a fiscalização, constatou-se a existência de intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), abrangendo uma área aproximada de 1,49ha, decorrentes da utilização da área para fins de barramento de curso d’água, com a supressão da mata ciliar – de vegetação nativa em estágio inicial.

No desenvolvimento da vistoria foram identificados dois infratores que atuaram de forma conjunta e concorrente para a realização da mesma intervenção ambiental, razão pela qual ambos foram responsabilizados solidariamente pela infração constatada, foram lavrados os respectivos Autos de Infração Ambiental (AIA) que se totalizou em R$ 44.700,00, além de uma área de em desfavor dos responsáveis, por infringir o artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo das responsabilidades na esfera penal. A referida área foi embargada.
Pescar em local no qual a pesca seja proibida
Policiais militares ambientais do 3º Pelotão, em patrulhamento ao longo da Rua Alcides Carmignani, município de Piracicaba/SP, em cumprimento da Operação “Impacto/SP sem Fogo” em fiscalização de pesca pelo Rio Piracicaba (perímetro urbano), abordaram uma pessoa praticando pesca de barranco a menos de 200 metros a montante de corredeiras, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “b”).

O abordado utilizava 01 (vara) vara tipo caniço simples de bambu com anzol. Diante dos fatos, o infrator foi autuado com base no Art. 35 Caput, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborado AIA com sanção multa simples no valor total de R$ 1.000,00, sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998.
O petrecho foi apreendido, destruído e destinado a local adequado, sendo o infrator orientado sobre o Atendimento Ambiental.
Informações e Fotos – 2ª Cia. PM Ambiental