Liderança e Ação: Polícia Militar Ambiental intensifica combate a crimes ambientais

Sob o comando do Capitão PM Ivo de Moraes, a 2ª Cia. de Polícia Militar Ambiental — abrangendo seus três pelotões — segue em ritmo acelerado na proteção do ecossistema local. Demonstrando união e prontidão operacional, o policiamento náutico e terrestre tem alcançado resultados expressivos em diversas frentes.
Entre as principais ocorrências registradas recentemente, destacam-se:
- Proteção de Áreas de Preservação (APP): Combate à destruição de vegetação nativa e ações contra o impedimento da regeneração natural.
- Fauna Silvestre: Fiscalização rigorosa contra o cativeiro irregular de espécimes sem autorização.
- Zelo Urbano: Autuações por poda drástica de árvores em logradouros públicos.
- Unidades de Conservação: Vigilância constante em áreas de uso integral para garantir a integridade da biodiversidade.
Patrulhamento Náutico
Santa Maria da Serra – Na segunda-feira, 6, o Cabo PM Saldanha e Soldado PM Gentil, do 3º Pelotão, utilizando a Embarcação A-05296, durante a “Operação Algae/Feriado Páscoa”, realizaram patrulhamento náutico preventivo pela Represa Barra Bonita, sendo realizada aproximadamente 3 (três) horas de navegação, a fim de realizar ação de prevenção e repressão a crimes contra Fauna Ictiológica e outros associados ao meio Ambiente.

Foram realizadas também abordagens em duas embarcações e seus ‘tripulantes’, sendo orientados acerca dos petrechos permitidos a pesca amadora, conforme Instrução Normativa do IBAMA n° 26/2009 e demais legislação ambiental vigente.
O Soldado PM Cassiraghi, deu apoio com a viatura quatro rodas A-05207.
Monte Mor – Na segunda-feira, 6, os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, ocupando a viatura A-05209, do 1º Pelotão (BOp de Americana), durante o desencadeamento da Operação Impacto “Força Total”, em atendimento à demanda oriunda do monitoramento DPFArealizaram fiscalização com o objetivo de apurar possíveis intervenções em recursos da flora.

Em vistoria realizada in loco, numa área rural, constatou-se a supressão de vegetação nativa em área correspondente a aproximadamente 0,0888 hectare, caracterizada como vegetação em estágio inicial de regeneração, classificada como de especial preservação nos termos da legislação ambiental vigente.
Diante dos fatos constatados, restou caracterizada a infração administrativa ambiental, motivo pelo qual foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 448,40 em desfavor do responsável, por destruir vegetação nativa em estágio inicial, com fulcro no artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo da apuração das responsabilidades na esfera penal, nos termos da legislação ambiental vigente.
Impedir/Dificultar qualquer tipo de vegetação em área de preservação permanente
Casa Branca – Em atendimento de denúncia de monitoramento sigam via satélite, na segunda-feira, 6, policiais militares do 2º Pelotão, constataram intervenção em área de preservação permanente conforme segue:
Em fiscalização do local, constatamos a intervenção em área de preservação permanente mediante a construção de um açude em uma propriedade agrícola, sem a devida autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Tal conduta configura infração administrativa e crime ambiental, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 500,00, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/21, por impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, resultando no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível encaminhado à Delegacia de Polícia.
Impedir/Dificultar qualquer tipo de vegetação em área de preservação permanente
Casa Branca – Na segunda-feira, 6, o policiamento ambiental do 2º Pelotão, em atendimento a Tarefa Semil que versa sobre nova medicação de área em APP
Em fiscalização do local, constatamos a intervenção em área de preservação permanente mediante a construção de um tanque sem a devida autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Tal conduta configura infração administrativa e crime ambiental, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 2.600,00, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/21, por impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, resultando no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível encaminhado ao Delegacia de Polícia.
Por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização
Águas de São Pedro – Na terça-feira, 7, os Cabos PMs Jonata e Corrêa, do 1º Pelotão, ocupando a viatura A – 05207, durante o deslocamento para atendimentos de demanda, a equipe foi acionada pelo COPOM Ambiental sobre uma solicitação de apoio ao Policiamento Territorial em atendimento de ocorrência envolvendo fauna nativa pelo município de Águas de São Pedro. De imediato, a equipe deslocou-se até o local informado para tomar ciência dos fatos e realizar o devido apoio técnico ambiental. Em contato com a equipe de Policiamento, informaram que foram acionados por um transeunte, afirmando ter visualizado, em uma garagem, diversas aves nativas presas em gaiolas.

Feito contato com o abordado, no qual franqueou a entrada da equipe, sendo realizada a vistoria e fiscalização na residência e nas aves. Durante a fiscalização, foi visualizado 05 (cinco) gaiolas contendo uma ave em cada uma, dispostas na garagem, tratando-se de 01 (um) Coleirinho, 01 (um) Bigodinho, 01 (um) Azulão e 02 (dois) Canários-do-Reino (Timbrado Espanhol), todos sem sinais de maus tratos. Considerando as aves nativas, não foi apresentado nenhuma documentação ou autorização, bem como não estavam anilhadas.
Diante dos fatos, foi lavrado em desfavor do autuado, 01 (um) Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.500,00, com base no Art. 25, Inc III, § 3º da Res. SIMA nº 05/21 – […]ter em cativeiro, espécimes da fauna silvestre[…]sem autorização de autoridade ambiental competente -, apreensão dos animais e posterior soltura em habitat natural adequado, considerando o estado bravio dos animais. O autuado foi informado acerca do ato administrativo realizado, bem como os processos das demais esferas jurídicas.
Policiamento Ambiental em U.C. (uso integral)
Itirapina – Na quarta-feira, 8, o Cabo PM Saldanha e Soldado PM Gentil, compondo a viatura A-05207, do 3º Pelotão, em patrulhamento preventivo realizado na E. Ecológica de Itirapina, em conjunto com a gestor ambiental, Rodrigo, o qual designou o vigilante Esmael para acompanhar a equipe, onde sendo percorrido aproximadamente 36 km da área.
Ao longo do deslocamento, foram efetuadas duas paradas estratégicas com o objetivo de verificar as margens da represa e avaliar as condições da vegetação nativa existente no entorno.

A equipe permaneceu em atividade fiscalizatória na referida Unidade de Conservação, não sendo constatada qualquer irregularidade ambiental ou indício de ilícito penal ou administrativo durante a ação.
Diante do exposto, não há medidas penais ou administrativas a serem adotadas por esta Polícia Militar Ambiental, ficando o presente registro lavrado para fins de controle e acompanhamento ambiental, por meio deste Termo de Vistoria Ambiental.
Poda drástica de árvores inseridas em logradouro público (Calçada)
Espírito Santo Do Pinhal – Na quinta-feira, 9, o policiamento ambiental do 2º Pelotão, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, foi constatada a poda drástica de (14) quatorze exemplares arbóreos, inseridos em área comum, (área urbana), sem a devida autorização do órgão competente.
Diante dos fatos fora elaborado 01 de autoinfração ambiental no valor de R$ 7.000,00, por violação ao artigo 54 da Resolução SIMA 005/21.

Destruir/Danificar qualquer tipo de vegetação em área de preservação permanente e área comum
Espírito Santo Do Pinhal – Nesta quinta-feira, 9, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Emanuel, ocupando a viatura A-05204, do 1º Pelotão, em decorrência da ação, operação impacto, fiscalização de relatório de informações técnicas-RIT,

após análise in loco, constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio inicial, situada em área de Preservação Permanente (APP) e área comum, em desacordo com a autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Tal conduta configura infração administrativa e crime ambiental, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo, 48 e 49 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão da destruição de qualquer forma de vegetação nativa, objeto de especial preservação. Ademais, foi determinado o consequente embargo administrativo da área objeto das autuações, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.


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