Polícia Militar Ambiental continua no combate aos crimes ambientais

Nesta terça-feira (10), a 2ª Cia do Policiamento Ambiental realizou duas operações em Piracicaba que resultaram em multas. A unidade, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes, intensificou a fiscalização na região com ações pontuais de combate a infrações.
Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre
Nesta terça-feira, 10, em decorrência da “Operação Carnaval-Piracema”, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, deram atendimento a denúncia de ave em cativeiro, pelo município de Leme, onde em uma residência foi constatada a existência de treze (13) aves da fauna nativa silvestre brasileira mantidas irregularmente, sendo das espécies: trinca ferro, coleirinho, bigodinho e canário da terra, ambos os animais sem a devida licença da autoridade competente.

Diante dos fatos foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.500,00, com base no Artigo 25, § 3°, inciso III, da Resolução SIMA 05/25, sem prejuízo da responsabilidade penal que será apurada com base no artigo 29 da lei de crimes ambientais 9605/98.
Todos as aves foram soltas em seu habitat natural, por estarem em estado bravio, ou seja, recém capturadas.
Por ter em cativeiro ou depósito
Pelo município de São João da Boa Vista, nesta terça-feira, 10, o Sargento PM Lobo e Cabo PM Pedro do 2º Pelotão, em atendimento à solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, conforme Mandado de Segurança nº 1004787-53.2025.8.26.0568, no qual foi proferida sentença revogando a decisão anteriormente expedida, determinando que a autora entregasse o espécime tucano-toco à Polícia Militar Ambiental até o dia 16/01/2025, as equipes deslocaram-se até o endereço da residência para realização de fiscalização e cumprimento do referido mandado.

No local, constatou-se a presença de uma ave mantida em cativeiro, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental (AIA), no valor de R$ 500,00, com fundamento no art. 25, § 3º, inciso III, por manter em cativeiro espécime da fauna silvestre com anilha adulterada.
A autora também foi autuada nos termos do art. 29, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 9.605/98, sendo aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A ave permaneceu apreendida e depositada com o infrator, até ulterior deliberação do órgão ambiental competente.

A ocorrência foi apresentada diretamente no Distrito Policial, onde o Delegado de Plantão adotou as medidas cabíveis, bem como foi acionada perícia para o local dos fatos.
Imagens e Informações – 2ª Cia. PM Ambiental


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