Pescado. Dois Pacus geram multa de R$ 2.122,00 para comerciante em Americana

O 1º Pelotão da 2ª Cia. de Policiamento Ambiental realizou duas operações relevantes nesta semana. Na quinta-feira (22), a equipe apoiou a 5ª Cia. do Policiamento de Área em Limeira, em uma ocorrência de cativeiro irregular e maus-tratos a animais silvestres. Já na sexta-feira (23), os policiais atuaram em Americana, onde flagraram o armazenamento de pescados sem comprovação de origem.
Por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre” e “Maus tratos a animal silvestre
Limeira – Na quinta-feira, 22, em decorrência do atendimento de ocorrência de tráfico de drogas pelo Policiamento Territorial no município de Limeira, constatou-se, no interior da residência do infrator, a existência de 04 (quatro) aves silvestres.
Na Central de Polícia Judiciária, a equipe de Policiamento Ambiental do 1º Pelotão, contatou a genitora do infrator, por este ser menor de idade, informando-a sobre o fato e suas consequências legais.

As quatro aves, da espécie “Periquitão-Maracanã” (Psittacara leucophthalmus), estavam acondicionadas em uma gaiola, com água e alimentação adequadas. No entanto, verificou-se o corte nas penas das asas de todos os espécimes (toda a ponta da asa cortada), o que impossibilita o voo e caracteriza mutilação.
Diante dos fatos, configurou-se o flagrante de manutenção de ave silvestre em cativeiro e maus-tratos.
Na esfera administrativa, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 14.000,00, nos termos do artigo 25, §3º, inciso III, e do artigo 29 da Resolução SIMA 05/21.
Posteriormente, as aves foram destinadas ao Instituto Belas Aves, onde aguardam a deliberação do atendimento ambiental.
Armazenar pescados sem comprovação de origem
Americana – Na sexta-feira, 23, os Cabos PMs Adilson e Sartori, do 1º Pelotão (BOp Americana), em cumprimento da “Operação Impacto/Força Total/Piracema, e em atendimento à demanda de denúncia ambiental sobre suposto comércio de pescados, a equipe do policiamento deslocou-se até uma residência com o objetivo de proceder à fiscalização ambiental.
Durante a vistoria, constatou-se que o morador mantinha armazenados 02 (dois) exemplares de peixe da espécie Pacu (Piaractus mesopotamicus), sem possuir qualquer documentação apta a comprovar a legalidade da origem do pescado.

Diante da irregularidade constatada, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental AIA 20251228011742-1 no valor de R$ 2.122,00 (dois mil cento e vinte e dois reais) em desfavor do responsável, por infringência do inciso IV, § 1º do Artigo 35 com a agravante da alínea C, inciso II do Artigo 7º, todos da Resolução SIMA nº05/21.
Os exemplares foram apreendidos e doados ao Hospital Filantrópico “SEARA”, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas e penais cabíveis.


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