PMs Ambientais da 2ª Cia, atendem à denúncias e geram multas superior à R$ 88 mil

Sob o comando do Capitão PM Ivo de Moraes, da 2ª Cia. PMAmb (Piracicaba), policiais militares ambientais dos 1º e 2º Pelotões, efetuaram três intervenções neste sábado (27). As ações visaram o combate a crimes ambientais e resultaram na apreensão de aves nativas e equipamentos. Foram lavrados autos de infração somando R$ 88.815,00 por irregularidades como: Manutenção de fauna silvestre em cativeiro e maus-tratos; Destruição de vegetação nativa e Descarte irregular de resíduos e descumprimento de exigências legais.
Por ter Aves Silvestres Nativas em cativeiro e Maus Tratos
No sábado, 27, em decorrência da Operação Impacto – Força Total, e em atendimento à demanda oriunda da Ouvidoria do IBAMA, a qual versava sobre denúncia de manutenção irregular de Aves Silvestres em cativeiro e possível prática de maus-tratos, os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori (do BOp/Americana, do 1º Pelotão), realizaram em uma residência localizada ao longo da Avenida Júlio Barijan, inspeção ‘in loco’, sendo constatado que o local, um estabelecimento comercial do tipo ‘agropecuária’, cujo objeto social consiste na venda de rações e aves.

Após a vistoria minuciosa, verificou-se a manutenção em cativeiro de 13 (treze) exemplares de aves, sendo espécies da fauna silvestre nativa e exótica, todas desprovidas de anilhas, registros junto aos órgãos ambientais competentes ou qualquer documentação hábil a comprovar sua origem legal.
Ainda durante a vistoria, constatou-se que os animais se encontravam em condições inadequadas de manutenção, caracterizando situação de maus-tratos, uma vez que estavam alojados em gaiolas sujas, com acúmulo de fezes, recipientes de água contaminada por fezes, além de estarem inseridos em ambiente insalubre, com ventilação insuficiente e privação de luz solar, contrariando os parâmetros mínimos de bem-estar animal.

Em continuidade à vistoria, verificou-se que as instalações do estabelecimento se apresentavam em estado precário de conservação, com excesso de sujeira, presença de restos de ração e resíduos de diversos tipos de alimentos, bem como a constatação de infestação de roedores, especialmente nas dependências do banheiro, evidenciando risco sanitário.
Diante da situação constatada, esta equipe realizou contato com a Guarda Civil Municipal (GCM), solicitando apoio para que fosse acionada a Vigilância Sanitária Municipal. Contudo, não foi obtido êxito no contato com referido órgão. Ainda assim, uma viatura da GCM compareceu ao local, oportunidade em que foi lavrado boletim de ocorrência, destinado ao encaminhamento ao órgão competente para as providências cabíveis na esfera sanitária.

Face às irregularidades ambientais verificadas, foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 85.000,00, em desfavor do responsável legal pelo estabelecimento, pela infringência ao disposto no artigo 25, §3º, inciso III, e artigo 29, ambos da Resolução SIMA nº 05/2021, sendo aplicada a agravante de obtenção de vantagem pecuniária, haja vista tratar-se de atividade comercial, resultando na valoração da penalidade em dobro.
As aves foram devidamente apreendidas e destinadas imediatamente ao Instituto Belas Aves, localizado no município de Limeira/SP.
No âmbito da esfera penal, após contato com o Delegado de Polícia de Plantão, foi dispensada a realização de perícia técnica e a apresentação presencial da ocorrência, restando que os fatos sejam formalmente comunicados por meio de ofício, para as providências legais cabíveis.
Foram apreendidos:
– 01 pássaro preto
– 02 Papa-capim
– 06 Canário-da-reino(exótico)
– 01 Galo-de-Campina
– 02 Baiano
– 01 Papagaio-verdadeiro
Por Destruir Vegetação Nativa em Área Comum
Leme – Em decorrência da “Operação Impacto/Piracema” durante atendimento de RIT, 1º Sargento Deziderio e Cabo PM Eduarda, do 2º Pelotão, constatou a supressão de Vegetação Nativa em estágio inicial de regeneração em uma área correspondente a 0,33ha localizada em Área comum.
Sendo assim, foi lavrado em desfavor do infrator o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.815,00, por infringir o artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.

Descarte irregular de resíduos sólidos e deixar de atender a exigências legais ou regulamentares
Pirassununga – No sábado, 27, os Soldados PMs Claudino e Gatti, do 1º Pelotão, pela região do bairro Vertentens do Mamonal, em razão de denúncias de descarte irregular de entulhos em andamento, a equipe acima mencionada deslocou-se até o local informado, onde constatou o descarte de restos de construção (tais como tijolos, terra, telhas, entre outros) no interior de uma propriedade particular, inserida em área comum, com a finalidade de nivelamento do terreno.
No local, foi constatada a utilização dos seguintes equipamentos: 01 (um) caminhão GM/Chevrolet, e 01 (uma) máquina Bobcat, os quais já haviam sido objeto de apreensão em ocorrência anterior, encontrando-se depositados com o proprietário.
Considerando tratar-se de descarte de material inerte, caracterizado como resíduos da construção civil, será comunicada a Municipalidade para eventuais providências administrativas em relação ao referido descarte.
Foi realizado contato com o plantão policial, sendo a autoridade policial de serviço, cientificada dos fatos e do possível crime ambiental previsto no artigo 60 da Lei nº 9.605/98, a qual dispensou a apresentação da ocorrência na unidade policial, determinando o envio posterior da documentação pertinente por meio de ofício.
Diante da irregularidade constatada, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.000,00, por infringência ao artigo 75 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão do não atendimento às exigências legais ou regulamentares dentro do prazo concedido, conforme notificação expedida pela Autoridade Ambiental competente por meio de AIA/PAmb de 15/12/2025, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle necessárias para cessar a degradação ambiental, não havendo tipificação penal para a conduta administrativa.

O caminhão e a máquina Bobcat foram novamente apreendidos e depositados com o infrator, em razão da inexistência de meios disponíveis para a remoção e encaminhamento a pátio apropriado.
Vídeo abaixo: imagens chocantes.


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