Policiais Militares Ambientas dos pelotões da 2ª Cia, em ação 24 horas no combate aos crimes ambientais

Entre a quinta-feira, 13, e segunda-feira, 17, policiais militares dos três pelotões da 2ª Cia. PMAmb, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes, que fiscaliza 52 municípios, tanto por água e terra, no combate aos crimes ambientais,
Por ter em cativeiro espécimes nativos silvestres sem autorização do órgão ambiental competente
Araras – Na quinta-feira, 13, o 2º Sargento PM Rubem e o Soldado PM Claudino, do 1º Pelotão, devido a denúncias seguiram para o Parque Industrial, onde pelo local, uma residência, foi constatada acondicionadas em gaiolas de madeira a existência das seguintes aves silvestres nativas:

* 04 Canário-da-terra “Sicalis flaveola”, sem anilha de identificação
* 05 Papa capim “Sporophila nigricollis”, sem anilha de identificação
Durante a fiscalização foi constatado também que o denunciado não possui autorização do IBAMA para manter aves nativas em cativeiro.
Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, parágrafo 3, inciso III da Resolução SIMA 05/21 Por ter espécimes nativas sem autorização do órgão ambiental competente, valorada em R$ 4.500,00.
As aves foram libertas em seu habitat natural e as gaiolas foram destruídas.
Por destruir vegetação nativa em APP/Por ter em depósito produto florestal bruto/Por portar motosserra sem autorização
Piracicaba – Os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leite, do 3º Pelotão, em atendimento à solicitação de apoio pelo Comando de Grupo Patrulha da 1ªCia do 10º BPM/I, a equipe deslocou-se até o local, com informações que haveria infratores realizando corte de vegetação nativa utilizando motosserra. Pelo local, feito contato com o 2º Sgt PM Pontes, CGP 1, informou que foi acionado via COPOM, por meio de denúncia sobre possível corte irregular de árvores nativas com uso de motosserra, onde solicitou apoio do Policiamento Ambiental.

Foi identificado diversos indivíduos arbóreos cortados e espalhados pelo chão com DAP diversos onde foram identificados, a priori, como Angico-branco (Anadenanthera colubrina) e Angico-vermelho (Anadenanthera colubrina). Foi utilizado as plataformas de georreferenciamento, como o DataGeo Nascentes e Carta Topográfica IGC, foi visualizado tratar-se de uma Área de Preservação Permanente, sendo constatado a presença de um riacho ao lado do local degradado.
Questionado aos abordados acerca de autorizações de corte, transporte/depósito de madeira bruta e licença de porte e uso de motosserra, declararam não haver, pois teriam sido “contratados para limpar o terreno”.
Diante dos fatos, foi lavrado 04 (quatro) Autos de Infração Ambiental, sendo 02 (dois) com base no Art. 43 – Por destruir vegetação secundária em estágio inicial – (01 no responsável pela degradação e 01 no operador do motosserra), 01 (um) com base no Art. 47, §1º – Por transportar/ter em depósito 1m³ de madeira nativa bruta[…] – e 01 (um) com base no Art. 55 – Por portar motosserra, sem licença[…] -, todos da Res. SIMA nº 05/21. Foi realizado a apreensão da ferramenta e da madeira nativa, ficando sobre responsabilidade do responsável como fiel depositário.
A ocorrência foi apresentada à Delegacia de Polícia Civil pela equipe do Policiamento Territorial, ficando os indiciados à disposição do Delegado de plantão.
Patrulhamento ostensivo náutico com apreensão de petrecho proibido e soltura de peixe nativo.
Pirassununga – Durante a sexta-feira, 14, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, em cumprimento às Operações Impacto Total/Piracema, e em decorrência de ações voltadas a coibir delitos relacionados à pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, a equipe realizou patrulhamento ostensivo náutico nos trechos compreendidos entre a Barragem Aratu, Bairro Santa Helena e Rancharias do Santa Teresa, com duração aproximada de 08 (oito) horas de navegação.

O objetivo da operação foi coibir e inibir infrações ambientais de pesca, bem como todo tipo de ilicitude penal.
Foram retirados do rio os seguintes petrechos de pesca proibidos:
– 04 (quatro) anzóis de galho;
– 01 (um) “João Bobo”, no qual foi capturado um exemplar nativo da espécie cachara, com aproximadamente 08 kg, devidamente devolvido ao rio;
– 01 (um) bardoelo.
Os petrechos apreendidos foram destruídos e destinados a local adequado
Intervenção em APP
Santa Bárbara D’oeste – Na sexta-feira, 14, o 1º Sargento PM Melizi e Cabo PM Luiz Augusto, do 2º Pelotão, durante ação de ‘refiscalização’, subsidiada pelo Relatório de Informações Técnicas (RIT), a fiscalização desdobrou-se em novo atendimento, haja vista tratar-se de propriedade distinta e de proprietário diverso daquele anteriormente mencionado.

Após análise in loco, constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio inicial, situada fora de Área de Preservação Permanente (APP), por meio do depósito de entulho e da movimentação de terra destinada ao nivelamento do terreno, sem a devida autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Tal conduta configura infração administrativa e crime ambiental, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão da destruição de qualquer forma de vegetação nativa ou de espécies plantadas, objeto de especial preservação. Ademais, foi determinado o consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.
Intervenção em APP
Mococa – Pela zona rural, o 1º Sargento PM Desidêrio e o Cabo PM Márcia, do 2º Pelotão, devido denúncia Siopm 18836, os pooiciais se deslocaram até uma propriedade agrícola para averiguar possível intervenção em APP.
Após análise in loco, constatou-se a infração por dificultar /impedir vegetação nativa/exótico situada dentro de Área de Preservação Permanente (APP), por meio de construção de um galinheiro de alvenaria e um cercado de alambrado próximo as margens do Rio Ribeirão do Meio, infringindo o artigo 48 da resolução 005/21, com infração Penal prevista do artigo 48 da Lei Federal 9605/98.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão de impedir /dificultar qualquer forma de vegetação nativa ou de espécies plantadas, objeto de especial preservação. Ademais, foi determinado o consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.
Pesca predatória em período proibido (Piracema)
Pirassununga (trecho do rio Mogi-Guaçu em Cachoeira de Emas), os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, utilizando viatura náutica e apoio terrestre com o Soldado PM Colombo, em cumprimento à Operação Piracema e decorrente de reiteradas denúncias dando conta de pesca em período proibido praticada por 02 (dois) indivíduos já contumazes na pesca predatória, e para tal utilizando-se de embarcação com motor popa e petrechos do tipo rede de arrasto e tarrafa, com a principal finalidade de captura de exemplares nativos vivos (fêmeas em desova) para a venda a estabelecimentos que possam se locupletar da reprodução dessas espécies protegidas na Piracema.
Sendo que após minuciosa vistoria no local apontado, a citada equipe logrou êxito em constatar a veracidade de todos os fatos descritos em que se localizou um peixe nativo da espécie cachara viva e amarrada a uma pedra por uma corda imersa ao leito do rio.
Em continuidade, foram localizados os petrechos molhados, com escamas e forte odor por serem recém utilizados, além da embarcação cheia de escamas frescas de peixes.
Diante dos fatos, após a devida identificação dos responsáveis foram lavrados os respectivos Autos de Infração Ambiental, e procedida as apreensões de todos os materiais relacionados, bem como foi realizada a reintrodução do exemplar nativo capturado, tudo com base no artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilidade penal que será apurada por infração ao artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais n° 9605/98.

APREENSÕES:
– 10 kg de pescado nativo do espécime cachara (reintroduzidos);
– 01 rede de arrasto;
– 01 tarrafa;
– 01 motor de popa;
– 01 tanque de combustível;
– 01 embarcação.
Ponto de Estacionamento – Bloqueio
Pirassununga – No sábado, 15, pela SP-201, prefeito Euberto Nemézio Pereira Godoy, região do CEPTA/ICMEBIO, os Soldados PMs Claudino e Gatti, do 1º Pelotão, durante “Operação Impacto/Piracema” esta equipe realizou ponto de estacionamento e visibilidade, em ponto estratégico, com a finalidade de coibir infrações e ilícitos ambientais, sendo que durante o policiamento, foi fiscalizado veículos e condutores, sendo que na oportunidade, eles tomaram conhecimento da legislação ambiental vigente.
Foi complementado aos cidadãos presentes, a necessidade da colaboração individual e coletiva de todos para a prevenção, preservação e garantia de um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.

Intervenção em APP
Mococa – No sábado, 15, o 1º Sargento PM Desidério e Cabo PM Márcio, do 2º Pelotão, em decorrência de denúncia Siopm 18836 Esta equipe deslocou se até o referido local, para averiguar possível intervenção em APP.
Após análise in loco, constatou-se a infração por dificultar /impedir vegetação nativa/exótico situada dentro de Área de Preservação Permanente (APP), por meio de construção de um galinheiro de alvenaria e um cercado de alambrado próximo as margens do Rio Ribeirão do Meio, infringindo o artigo 48 da resolução 005/21, com infração Penal prevista do artigo 48 da Lei Federal 9605/98.
Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão de impedir /dificultar qualquer forma de vegetação nativa ou de espécies plantadas, objeto de especial preservação. Ademais, foi determinado o consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.
Por ter aves silvestres nativas em cativeiro/Por Introduzir espécime híbrida/Por deixar de atualizar o acervo faunístico.
Sumaré – Pela Rua Itália, os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, do 3º Pelotão, durante Operação Impacto – Força Total, e em atendimento à demanda de fiscalização de criador amador de passeriformes, esta equipe da Polícia Militar Ambiental deslocou-se ao local dos fatos com o objetivo de proceder à vistoria ambiental.
Durante a inspeção, constatou-se a manutenção em cativeiro de 02 (dois) exemplares de aves da fauna silvestre nativa e 01 (um) exemplar híbrido, todos desprovidos de anilhas, registro ou qualquer documentação apta a comprovar sua origem legal.

No prosseguimento da vistoria, verificou-se ainda que o criador possuía 21 (vinte e um) exemplares registrados em seu acervo faunístico, porém nenhuma das aves encontradas no local correspondia às constantes em seu plantel oficial.
Diante das irregularidades constatadas, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (AIA) em desfavor do responsável, pela infringência aos artigos 25, §3º, inciso III; 25, §3º, inciso IV; e artigo 26 da Resolução SIMA nº 05/2021.
As aves foram apreendidas e destinadas imediatamente ao CETRAS, localizado no município de Santa Bárbara d’Oeste/SP, sem prejuízo da apuração das responsabilidades penais cabíveis.
Patrulhamento ostensivo náutico
Caconde – Pela Represa Graminha, na segunda-feira, 17, o 1º Sargento PM Dezidério e os Cabos PM Márcio, Bergamini e Rodrigo, em ação náutica e terrestre, em ações voltadas à prevenção e repressão de delitos relacionados à pesca predatória, foi realizado Patrulhamento Náutico, Piracema, no corpo hídrico denominado Represa Graminha.
A equipe de Policiamento Ostensivo Náutico realizou patrulhamento de forma sinérgica, tanto por terra quanto por água, em pontos estratégicos e de interesse ambiental, visando coibir práticas ilícitas de pesca e garantir a preservação da ictiofauna durante o período de Defeso.

O patrulhamento foi intensificado nas principais áreas de interesse de pesca, reforçando a presença ostensiva da Polícia Militar Ambiental e contribuindo para a eficácia das ações, em prol da proteção dos recursos pesqueiros e da manutenção do equilíbrio ambiental. Cabe salientar que a equipe ora mencionada realizou patrulhamento de aproximadamente 18 milhas náuticas.
Informações/fotos/vídeos – 2ª Cia. PM Ambiental


Seduc envia representantes para encontro do TCESP sobre gestão pública e autismo
Produtores Rurais de Descalvado contam com novas oportunidades de financiamento pelo FEAP
Prefeito Claudemir Borges (PSD) dará início a programação natalina no próximo sábado, dia 22
STJ solta 5 por “prisão arbitrária” na Operação Caliphora II
Falecimento do Sr Felisbino da Silva Filho
TCE com ‘olhos’ grandes no prefeito Lubrechet