Nepotismo. MP de Pirassununga recomenda que Prefeitura, Câmara Municipal e SAEP exonerem servidores com indícios de nepotismo cruzado

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Pirassununga, emitiu uma recomendação oficial ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal, ao superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEP) e a dirigentes de autarquias e órgãos da administração indireta para que cumpram integralmente a nova legislação municipal que proíbe o nepotismo e o nepotismo cruzado no serviço público.
A recomendação, datada de 16 de outubro de 2025, foi expedida após a promulgação da Lei Municipal nº 6.525/2025, que alterou dispositivos da Lei nº 3.568/2007, ampliando as restrições à nomeação de parentes para cargos de comissão e funções de confiança tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo.
De acordo com o texto da nova lei, fica vedada a nomeação, designação ou manutenção em cargos públicos de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, superintendentes de autarquias e procuradores-gerais, tanto no Executivo quanto no Legislativo. A norma também proíbe o chamado “nepotismo cruzado”, que ocorre quando autoridades nomeiam parentes umas das outras de forma recíproca, caracterizando favorecimento indevido.
O Ministério Público determinou que, no prazo máximo de 30 dias úteis, o município promova a exoneração imediata de todos os servidores que se enquadrem nas vedações previstas. Após esse prazo, os órgãos deverão responder por escrito à Promotoria, em até 10 dias, informando sobre as medidas adotadas e apresentando documentos comprobatórios.
A Promotoria alerta que o descumprimento da recomendação poderá configurar dolo, caracterizando ato de improbidade administrativa e sujeitando os responsáveis a medidas legais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Luis Henrique Rodrigues de Almeida, reforça que o objetivo é garantir os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A nova legislação e a recomendação ministerial marcam um passo importante na busca por transparência e moralidade na administração pública de Pirassununga, estabelecendo regras mais rigorosas para coibir práticas de favorecimento pessoal em cargos de confiança.
Nova lei contra o nepotismo
A Lei Municipal nº 6.525, promulgada em 13 de outubro de 2025 pela Câmara Municipal de Pirassununga, alterou os artigos da antiga Lei nº 3.568/2007, ampliando as restrições para nomeações e reforçando o combate ao nepotismo cruzado — prática em que autoridades de diferentes órgãos nomeiam parentes entre si.
Segundo o texto da nova lei, é vedada a nomeação de parentes diretos ou por afinidade até o terceiro grau em cargos comissionados ou funções de confiança tanto na Prefeitura quanto na Câmara Municipal. A norma também exige que os nomeados assinem declarações formais atestando a inexistência de parentesco que configure irregularidade.
Prazos e consequências
Conforme o documento do Ministério Público, as instituições municipais têm 30 dias úteis para promover as adequações necessárias e 10 dias adicionais para apresentar à Promotoria um relatório detalhado com comprovação das medidas adotadas.
O MPSP reforçou que a recomendação baseia-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual.
Caso não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas legais e judiciais cabíveis, inclusive ações por improbidade, para garantir a execução da lei.
Contexto
A nova legislação faz parte de um conjunto de medidas de moralização e transparência na administração pública pirassununguense, acompanhando a tendência de endurecimento contra práticas de favorecimento pessoal em cargos públicos.
Fonte – Reprodução/Facebook


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