URGENTE. Justiça Interdita Integralmente o Centro de Convenções Dr. Fausto Victorelli, em Pirassununga

O Juiz de Direito, Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, da 3ª Vara do Fórum de Pirassununga, decidiu em seu despacho nesta sexta-feira, 17, interditar integralmente o Centro de Convenções “Prof. Dr. Fausto Victorelli, devido a solicitação feita pela representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, em Pirassununga, a Dra. Telma Regina Fernandes Rego Pagoto.

A Prefeitura Municipal de Pirassununga, até o fechamento desta edição não havia se manifestado.

Veja abaixo o despacho na íntegra:
Processo Digital nº: 1004078-36.2025.8.26.0457
Classe – Assunto Ação Civil Pública – Ordem Urbanística
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Município de Pirassununga
Tramitação prioritária
Juiz(a) de Direito: Dr(a). interditar integralmente o Centro de Convenções “Prof. Dr. Fausto Victorelli
Vistos.
Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Pirassununga, visando compelir o ente público a adotar medidas imediatas para eliminação dos riscos estruturais e de segurança existentes no Centro de Convenções “Prof. Dr. Fausto Victorelli”, de propriedade municipal.
Como fundamento de sua pretensão alega, em síntese, que o referido equipamento público vem sendo utilizado para realização de eventos e atividades culturais mesmo se encontrando sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) desde o ano de 2019, e apresentando falhas estruturais graves, especialmente no sistema de captação de águas pluviais e no forro de fibra mineral que reveste o teto da plateia. Sustenta que tais irregularidades colocam em risco a integridade física dos frequentadores, servidores e prestadores de serviço que utilizam o espaço.
Ressalta que sucessivos relatórios e vistorias realizadas pela Defesa Civil Municipal, pela Secretaria de Obras, pelo Corpo de Bombeiros e, por fim, pelo Centro de Apoio à Execução do Ministério Público (CAEX), convergem no sentido de que a edificação, embora estruturalmente estável em sua base e fundações, apresenta patologias sérias no sistema de drenagem pluvial, que ocasionam infiltrações e umidificação das placas de forro, com risco concreto de desprendimento.
É o breve relatório. Fundamento e decido. A pretensão liminar merece acolhimento.
A análise dos documentos que instruem a inicial, em especial o parecer técnico do CAEX (fls. 484/521), revela situação de risco efetivo à integridade física dos frequentadores do Centro de Convenções “Prof. Dr. Fausto Victorelli”.
Embora a estrutura principal do prédio não apresente risco de colapso, o forro da área da plateia encontra-se em estado crítico, com placas descoladas e saturadas em decorrência de falhas no sistema de drenagem das águas pluviais.
O laudo técnico é claro ao apontar que as infiltrações decorrem da ausência de condutores adequados e da convergência indevida de calhas, o que provoca refluxos e extravasamentos que atingem diretamente o forro.
Em períodos de chuva intensa, a água acumulada excede a capacidade de descarga das calhas, provocando infiltrações extensas e risco de queda das placas. Em situações extremas, segundo o relatório, o escoamento interno é acentuado, podendo causar danos materiais e, principalmente, acidentes com pessoas.
O CAEX registrou que, apesar de o Município já ter elaborado projeto executivo e orçamento para solução definitiva do problema, as obras ainda não foram iniciadas, permanecendo o risco atual e concreto. A recomendação expressa foi a de intervenção emergencial para remoção de todo o forro danificado e suspensão de qualquer utilização do prédio até a completa eliminação dos fatores de perigo.
A par do risco estrutural, cumpre observar que o Centro de Convenções está sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) há mais de cinco anos, o que evidencia a falta de certificação quanto à segurança contra incêndios e pânico.
Tal situação é agravada pelo próprio relatório do Corpo de Bombeiros que elenca diversas irregularidades, entre elas falta de hidrantes completos, luminárias de emergência, sinalização e extintores.
Embora a corporação não tenha determinado interdição imediata, o parecer do CAEX, elaborado de forma técnica e independente, atribuiu às falhas caráter de risco grave e incompatível com a permanência de uso.
Os elementos constantes dos autos evidenciam perigo de dano grave e de difícil reparação, haja vista que a realização de eventos no local, especialmente durante o período chuvoso, pode ocasionar queda de partes do forro e ferimentos aos ocupantes.
De outro lado, a probabilidade do direito está demonstrada pela omissão do Município em cumprir as normas básicas de segurança e manutenção de edificações públicas.
Dessa forma, a tutela de urgência mostra-se necessária e proporcional, de modo a assegurar a preservação da vida e da integridade física das pessoas que frequentam o espaço, prevalecendo tais valores sobre eventuais dificuldades administrativas ou orçamentárias da municipalidade.
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Diante do exposto e com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência pleiteada para interditar integralmente o Centro de Convenções “Prof. Dr. Fausto Victorelli”, devendo o Município se abster de realizar, ou permitir que se realize, qualquer evento no local até que: 1) as irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros sejam sanadas, emitindo-se o Auto de Vistoria da Corporação e
2) sejam finalizadas as obras de substituição do forro e de captação de águas pluviais do prédio em questão, sanando por completo o problema de goteiras, alagamentos, infiltrações, encharcamento junto ao teto do teatro, e qualquer outra inconsistência advinda da deficiência da captação de águas pluviais, tudo sob pena de imposição de multa diária.
Cite-se e intime-se o requerido com as advertências legais. Int.
Pirassununga, 16 de outubro de 2025.
Veja matéria abaixo do pedido do MP