“Operação Geopatrulhamento”. Ações do PMAmb resultam em multas de R$ 3.932,5 e interdição em áreas de Sumaré e Capivari

Policiais Militares Ambientais do 1º Pelotão, da 2ª Cia. PMAmb, dando continuidade da “Operação Geopatrulhamento”, realizaram ações nas cidades de Sumaré e Capivari, gerando um total de R$ 9.932,50 e, embargos totais de 0,4555 há.
Por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em APP
Pelo município de Sumaré/SP, ao longo da Rua João Espanhol, na quarta-feira, 8, os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, ocupando a viatura A-05209, do 1º Pelotão, em atendimento ao Relatório de Informações Técnicas RIT – 1108/203/2025, se deslocaram para o local indicado, a fim de dar prosseguimento à vistoria em intervenções nos recursos da flora.

Durante a fiscalização, constatou-se a existência de intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), abrangendo uma área aproximada de 0,0505ha, decorrentes da utilização da área para fins de lazer, com limpeza e manejo da vegetação pioneira.
Diante da constatação, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 252,50, em desfavor do responsável, por infringir o artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo das responsabilidades na esfera penal.
Por impedir regeneração natural de floresta
Na quarta-feira, 8, policiais militares ambientais do 1º Pelotão, em cumprimento aos RIT, no qual trata-se de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), localizados no município de Capivari/SP, de uma propriedade rural. Em fiscalização, foi constatado que:

1 – RIT:
Em fiscalização, trata-se de uma intervenção em APP, por meio de bosqueamento, impermeabilização do solo e construção de um rancho. A construção citada está inserida em uma região de APP de 30m, próximo a um curso d’água de aproximadamente 10m de largura (considerando a medida da calha regular do rio).
Foi realizada a medição poligonal, utilizando o App Field Area Measure, obtendo 0,034ha.
2 – RIT:
Em fiscalização, trata-se de uma intervenção em APP, por meio de bosqueamento, compactação do solo, impermeabilização parcial do solo e construção de uma edícula. A construção citada está inserida em uma região de APP de 30m, próximo a um curso d’água de aproximadamente 10m de largura (considerando a medida da calha regular do rio).
Foi realizada a medição poligonal, utilizando o App Field Area Measure, obtendo 0,331ha.
3 – RIT:
Em fiscalização, trata-se de uma intervenção em APP, por meio de bosqueamento, compactação do solo e construção de uma edícula. A construção citada está inserida em uma região de APP de 30m, próximo a um curso d’água de aproximadamente 10m de largura (considerando a medida da calha regular do rio).
Foi realizada a medição poligonal, utilizando o App Field Area Measure, obtendo 0,237ha.
4 – SIOPM:
Durante a fiscalização dos RIT, foi possível constatar outra construção próxima, tratando-se de uma intervenção em APP, por meio de bosqueamento, compactação do solo e construção de uma edícula. A construção citada está inserida em uma região de APP de 30m, próximo a um curso d’água de aproximadamente 10m de largura (considerando a medida da calha regular do rio).
Foi realizada a medição poligonal, utilizando o App Field Area Measure, obtendo 0,119ha.
5 – SIOPM:
Durante a fiscalização dos RIT, foi possível constatar outra construção próxima, tratando-se de uma intervenção em APP, por meio de bosqueamento, compactação do solo e construção de uma cabana de madeira. A construção citada está inserida em uma região de APP de 30m, próximo a um curso d’água de aproximadamente 10m de largura (considerando a medida da calha regular do rio).
Foi realizada a medição poligonal, utilizando o App Field Area Measure, obtendo 0,015ha.
Durante a fiscalização e permanência da equipe policial, não foi possível localizar e/ou identificar o(s) autor(es) direto(s) das infrações ambientais, porém, com base no princípio da responsabilidade solidária do proprietário com sua propriedade, cito propter rem (por causa da coisa) e o Art. 49 da Lei Federal nº 12.651/12 – […]Cabe ao proprietário do imóvel rural […] a responsabilidade plena pela manutenção das condições de conservação da vegetação nativa da área[…] -, foram lavrados 05 (cinco) Autos de Infração Ambiental nos valores de R$ 170,00, R$ 1.655,00, R$ 1.185,00, R$ 595,00 e R$ 75,00 e embargo de 0,034ha, 0,331ha, 0,237ha, 0,119ha e 0,015ha, respectivamente, sobre a área autuada com base no Artigo n° 48 da Resolução SIMA n° 05/2021, sem prejuízo das responsabilidades penais.