Resumão. Veja as ocorrências realizadas pelo policial ambiental da 2ª Cia, entre os dias 9 e 11 de julho

Nesta edição, os leitores acompanham o trabalho do policiamento ambiental dos três pelotões, da 2ª Cia. PM de Polícia Militar Ambiental, hoje, comandada interinamente pelo 1º Tenente Shester, devido as férias do Capitão PM Ivo de Moraes.
Pescar em local no qual a pesca seja proibida
Na quarta-feira, 9, em continuidade da Operação “Impacto – SP sem fogo” em fiscalização de pesca pelo Rio Piracicaba (perímetro urbano), mais precisamente longo da Avenida Cruzeiro do Sul, os Cabos PMs Anderson, Soldado Corrêa Leite, 1º Sargento PM Gomes e Cabo PM Henrique, do 3º Pelotão, flagraram 6 pessoas praticando pesca de barranco a menos de 200 metros a jusante de corredeiras, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “b”).
Diante dos fatos, os infratores foram autuados com base no Art. 35 Caput, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborados seis AIAs com sanção multa simples no valor total de R$ 6.000,00 (mil reais cada), sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Os petrechos foram depositados na sede do 3° Pelotão, onde permanecerão até deliberação no Atendimento Ambiental.

Por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente/Por deixar de manter o acervo faunístico atualizado
Durante o feriado de quarta-feira, 9, pelo município de Águas da Prata, os Cabos PMs Rodrigo e Bergamini, do 2º Pelotão, em decorrência da “Operação Impacto/Sp sem Fogo”, durante o atendimento de ocorrência, após fiscalização do plantel do criador amador de passeriformes, foi constatado a existência de 01 (uma) espécime da fauna silvestre, Papagaio verdadeiro (Amazona aestiva) em uma Gaiola de ferro, sem anilha de identificação e sem autorização do órgão ambiental competente.

Foi constatado também em seu plantel a falta de uma ave nativa silvestre Trinca Ferro (Saltator Similis)
Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, parágrafo 3, inciso III da Resolução SIMA 05/21 Por ter espécime da fauna silvestre sem devida autorização, valorada em R$ 500,00.
Foi elaborado também um auto de infração com base no artigo 25, parágrafo 3, inciso IV da Resolução SIMA 05/21: “Por deixar de manter atualizado o acervo faunístico” valorada em R$ 500,00.
A ave foi depositada ao infrator até deliberação do atendimento ambiental, ocorrência será apresentada via ofício ao distrito policial do local dos fatos para apuração da lei de Crimes Ambientais.
Patrulhamento ostensivo náutico
Pelo município de Pirassununga, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, efetuaram patrulhamento náutico com a Emb A-05299, pelo Rio Mogi Guaçu, com apoio terrestre do Cabo PM Silvério, com a viatura A-05204, do 1º Pelotão, devido ações voltadas a coibir delitos no tocante a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu.
Durante o patrulhamento, os policiais efetuaram policiamento com o intuito de coibir e inibir infrações ambientais de pesca, como a todo tipo de ilicitude penal.

Durante o patrulhamento foram realizadas orientação a pescadores amadores que praticavam ato de pesca desembarca, quanto a tamanhos dos pescados, petrechos e quantidade a ser capturada, conforme portaria Ibama 26/2009.
Por transportar espécime da fauna Silvestre
Na quarta-feira, 9, pelo município de Araras, os Cabos PMs Ezequiel, Silvério e Mafra, compondo a viatura A-05203, do 1º Pelotão, em atendimento devido solicitação feita através do COPOM – 190, compareceram na Central de Polícia Judiciária, para prestar apoio à equipe do policiamento rodoviário.
Durante patrulhamento rodoviário, no interior de automóvel existia uma ave da fauna nativa silvestre do espécime Trinca Ferro, sem a devida autorização do órgão ambiental para o transporte ou manutenção.

Face ao exposto foi lavrado o respectivo auto de infração no valor de R$ 500,00, com base nos artigos 25⁰ parágrafo 3⁰, Inc III, da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da providência penal. A ave foi solta em seu habitat natural.
Danificar árvores de logradouro público
Na quinta-feira, 10, pelo município de Nova Odessa/SP, os Cabos PMs Zanini e Nebesnyj, do Bop de Americana, do 1º Pelotão, em atendimento à denúncia, constataram a realização de poda drástica em exemplar de Aroeira-salsa (Schinus molle), localizado em logradouro público.
A intervenção foi executada sem respaldo técnico e sem autorização do órgão competente, em desacordo com a ABNT NBR 16246-1:2013. O morador assumiu a autoria. Diante do exposto, foi lavrado AIA com base no art. 54 da Resolução SIMA 05/21, no valor de R$ 500,00.

Supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente
Pela cidade de São João da Boa Vista, o Cabo PM Maurício e o Soldado PM Monteiro, em decorrência da Operação Impacto/SP Sem Fogo, durante o atendimento à demanda oriunda do programa MAIS (Monitoramento Ambiental por Imagem de Satélite), constataram a intervenção em área de preservação permanente através de ampliação de barramento já existente e supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, objeto de especial preservação, em estágio inicial de regeneração, localizada em área de preservação ´permanente, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Diante do exposto, no âmbito administrativo, lavrou-se auto de infração ambiental, aplicando-se sanção de multa simples no valor de R$ 6.400,00, pela violação ao artigo 48 e 43 da Resolução SIMA nº 05/2021, com o consequente embargo administrativo da área afetada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
Por deixar de manter o acervo faunístico atualizado
Na sexta-feira, 11, pelo município de Araras, os policiais militares do 1º Pelotão, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, em atendimento de ocorrência, após fiscalização do plantel do criador amador de passeriformes, foi constatado em seu plantel a falta de 07 (sete)aves nativas silvestre coleiro Papa-capim, além de 03 (três) Trica Ferro devidamente anilhados não constantes em sua relação.
Face ao exposto, foi elaborado um auto de infração com base no artigo 25, parágrafo 3, inciso IV da Resolução SIMA 05/21: “Por deixar de manter atualizado o acervo faunístico” valorada em R$ 6.000,00.

Operação Impacto
O 2º Sargento PM Fortes e Cabo PM Silvério, do 1º Pelotão, pelo município de Conchal, na sexta-feira, 11, realizaram Ponto de Estacionamento, Bloqueio, Visibilidade e Policiamento pela Mata dos Macacos área de reserva particular do patrimônio natural e especialmente protegida.
Trata-se de uma área de interesse da Segurança Pública abrangida no planejamento operacional com ações de prevenção realizadas pelo Policiamento Ambiental contra a prática de crimes contra o meio ambiente e de infrações administrativas ambientais.

Após saírem da cidade de Conchal, os policiais seguiram para o município de Santa Cruz da Conceição,
Santa Cruz da Conceição/SP, onde realizaram Ponto de Estacionamento, Bloqueio e Visibilidade pela Represa Doutor Euclides Rodolpho Morelli ponto de Turismo, Veraneio e Pesca amadora.
Trata-se de uma área de interesse da Segurança Pública abrangida pelo planejamento operacional com ações de prevenção realizadas pelo Policiamento Ambiental contra a prática de crimes contra o meio ambiente e de infrações administrativas ambientais.

De Santa Cruz da Conceição, os policiais realizaram em área rural do município de Pirassununga, pelo bairro do Roque, área de reserva particular do patrimônio natural e especialmente protegida.
Trata-se de uma área de interesse da Segurança Pública abrangida pelo planejamento operacional com ações de prevenção realizadas pelo Policiamento Ambiental contra a prática de crimes contra o meio ambiente e de infrações administrativas ambientais.

Por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente
Pelo município de São Sebastião da Grama, nessa sexta-feira, 11, os Cabos PMs Rodrigo e Bergamini, do 2º Pelotão, realizaram a apreensão de duas (2) aves Jandaia de Testa Vermelha (Aratinga auricapillus), treze (13) Canários da Terra, cinco gaiolas e um viveiro.
A ação se deu devido denúncia que aves da fauna nativa em cativeiro de maneira irregular, constatado que as aves no local não dispunham de licença da autoridade ambiental competente.
Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, parágrafo 3, inciso III da Resolução SIMA 05/21 valorado em R$ 7.500,00.

As 02(duas) Jandaias foram depositadas com o infrator por apresentarem traços de domesticação, até deliberação do atendimento ambiental, as outras aves foram reintroduzir no habitat natural.
ocorrência será apresentada via ofício ao distrito policial do local dos fatos para apuração da lei de Crimes Ambientais.
Foto e Informações – 2ª Cia. PMAmb