Homem com passagem por pesca ilegal volta a ser abordado pelo mesmo artigo pela PMAmb

No sábado, 23, os Cabos PMs Melo e Boscollo, compondo a viatura A-05204, do 1º Pelotão da 2ª Cia. PMAmb, durante a “Operação Impacto/Dia Mundial da Água”, ao longo da ‘barranca” do Rio Mogi Guaçu, região do Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, no atendimento a demandas atinentes a fiscalização de pesca, com o intuito de coibir a pesca ilegal no trecho do Rio Mogi-Guaçu, lograram êxito em flagrar um (1) indivíduo em ato de pescaria de barranco.
De acordo com o policiamento ambiental, o indivíduo que não teve o nome divulgado, estava utilizando de vara de fibra e carretilha em local proibido de acordo com a Instrução Normativa n° 26 de 02 de setembro de 2009 e Portaria Interministerial n° 73/17.
Dessa forma, foi realizada a abordagem e, após identificado o infrator da lei foi autuado com no valor de R$ 1.000,00, com violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21.
Vale ressaltar que no ato da abordagem não havia nenhum pescado, sendo procedida a apreensão administrativa do petrecho utilizado, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98 (Leis de Crimes Ambientais).

No mesmo dia em questão, os mesmos policiais militares ambientais, no apoio a demandas atinentes a fiscalização de APP e APM, com o intuito de coibir também a pesca ilegal no trecho do Rio Mogi-Guaçu, lograram êxito em flagrar outro indivíduo em ato de pescaria de barranco, utilizando-se de vara de bambu, linha e anzol em local proibido nos termos da Instrução Normativa n° 26 de 02 de setembro de 2009 e Portaria Interministerial n° 73/17.
Dessa forma, foi realizada a abordagem e após identificado, o homem que não teve seu nome divulgado, possui passagem pelo artigo 35 do Código Penal, sendo autuado no valor de R$ 1.000,00, por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, sendo que no momento da abordagem não havia nenhum pescado.
Foi procedida a apreensão administrativa do petrecho utilizado, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98 (Leis de Crimes Ambientais).



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