Filho furta objetos da casa da mãe para pagar droga a traficante de Porto Ferreira

No final da manhã desta sexta-feira, 28, os guardas civis municipais da GCM de Pirassununga, Magaline e Bueno, realizavam patrulhamento de rotina pela zona sul da cidade, quando foram abordados por homem que informou que seu sobrinho Mauricio Fernando, 32, havia furtado um botijão de gás, uma TV e um micro-ondas da casa de sua irmã, residente na rua Dr. Eithel Arantes do Nascimento, Vila Belmiro, zona sul da cidade.
De acordo com o Tio do acusado, sua irmã estava se deslocando para a Central de Polícia Judiciária para registrar o caso.
Diante das informações, foram realizadas buscas pelo Jardim Anversa, onde os guardas receberam informações de que Maurício estaria próximo ao Posto Rosim, onde o abordaram. Perguntado pelos homens das forças de segurança sobre o furto, Maurício, confessou o furto da casa de sua mãe, dizendo que tinha vendido.
Maurício informou que vendeu a TV por R$250,00 e o botijão de gás por R$150,00, levando os guardas a casa localizada na Rua Eduardo Araium, Jardim Morumbi, onde tinha vendidos os produtos.

A dona da casa, M.A., 72, disse que por volta das 11h20, Maurício compareceu na sua residência e informou que estaria mudando para São Paulo e que estava vendendo os seus pertences, perguntando se ela tinha interesse em comprar uma televisão e um botijão de gás, ocasião em que ela pagou R$250,00 na TV e R$150,00 no botijão, e que Maurício ficou de levar as notas ficais dos produtos.
Indagado pelos guardas civis a respeito do micro-ondas, Maurício disse que havia derrubado e quebrado o vidro da frente, e com isso fora.
A dona de casa de 72 anos, entrou os produtos objetos comprados aos GCMs.
Os guardas civis acima mencionados solicitaram apoio da viatura 335, com o Subinspetor Pinheiro e CD Rosada, que prestaram apoio na condução dos produtos até a delegacia. A mulher de 72 anos, foi solicitada a comparecer no plantão de polícia para prestar esclarecimentos a respeito do caso.
Com Maurício foi encontrado a quantia de R$ 1,50 e, segundo ele já havia passado o restante para alguns indivíduos de Porto Ferreira para pagar uma dívida de drogas, e que ele não soube informar o nome dessas pessoas.
Maurício recebeu voz de prisão por furto, sendo levado ao Pronto Socorro para exame de corpo delito e posteriormente ao plantão de polícia da CPJ.
O delegado de polícia, Dr. Icaro José Ribeiro Gomes, em seu despacho fundamentou que a após a análise dos elementos de informação apresentados, bem como das declarações prestadas pelas partes, deixou-se de se ratificar a voz de prisão dada pelos Guardas Civis Municipais.
A conduta de Maurício Fernando, embora se amolde material e formalmente ao crime tipificado pelo art. 155, caput, do Código Penal, está amparada pelas escusas absolutórias previstas pelo art. 181 do referido diploma legal, uma vez que Maurício é filho da vítima, assim, em razão da causa de isenção de pena do acusado, deixou-se de se incluir a natureza de furto no presente registro.
Contudo, embora não haja justa causa para o processamento de Maurício em razão do crime de furto cometido, em razão da já citada causa de isenção de pena, restou configurada a materialidade do delito, e a causa de isenção de pena se mostra como condição pessoal do agente.
Nesse sentido, a conduta de Maurício, embora isenta de pena, é típica, ilícita e culpável, apta, portanto, a caracterizar o crime antecedente necessário à configuração do crime de receptação.
Assim, a mulher de 72 anos, ouvida na condição de autora do crime tipificado pelo art. 180, §3º do Código Penal, sendo liberada mediante termo de compromisso de comparecimento ao JECRIM.
Informações e Foto – GCM


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