PM Ambiental realizou Operação Saturação em Cachoeira de Emas e crime contra o meio ambiente
Nesta quinta-feira, 27, pelo Distrito de Cachoeira de Emas, município de Pirassununga/SP, equipes terrestres e náuticas de policiamento ambiental sob supervisão do Sargento PM Couto, procederam com várias ações preventivas no citado Distrito (patrulhamento náutico, pontos de bloqueio, abordagem de indivíduos e veículos suspeitos), com o propósito de coibir delitos de ordem ambiental bem como delitos de ordem criminal, garantindo assim, a devida sensação de segurança aos moradores de Cachoeira de Emas, ocasião em que também foram apreendidas armadilhas proibidas voltadas para a prática de pesca ilegal no período da Piracema.
“Apreensão de petrechos diversos”
Durante a véspera de Natal, dando m cumprimento à “Operação Piracema” consequente intensificação de fiscalização voltada à preservação das espécies nativas da Bacia do Rio Paraná no Rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no município de Pirassununga/SP, durante patrulhamento náutico, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra, lograram êxito em localizar e apreender os seguintes equipamentos que seriam utilizados para a pesca ilegal:
– 02 (dois) covos do tipo “Barduelo”;
– 03 (três) redes de nylon totalizando 90 metros de comprimento.
Diante dos fatos, foram tais materiais recolhidos à sede do 1° Pelotão em Cachoeira de Emas para a destinação adequada.
“Descarte de resíduo sólido em área urbana”
No dia de Natal, diante denúncia decorrente junto ao Conselho de Meio Ambiente de Pirassununga/SP, versando sobre descarte de resíduo sólido (lixo) em área urbana (Jardim Mileniun), o Sargento Couto e Sargento PM Saverga de posse da qualificação e identificação do provável autor do descarte, procedeu com várias diligências sendo constatada a veracidade da denúncia, porém, sem êxito na localização do mesmo, cabendo salientar que o descarte deu-se em área comum (fora de APP) sem qualquer dano em vegetação nativa, não havendo assim qualquer providência administrativa por parte da PMAmb.
Diante dos fatos, foi a ocorrência devidamente apresentada no Plantão de Polícia Judiciária, sendo elaborado o BOPC n° 1678/18 para apuração do cometimento do crime ambiental capitulado no artigo 54 da Lei Federal 9605/98 (causar poluição de qualquer natureza), bem como será encaminhado todo expediente à Fiscalização de Postura Municipal para adoção de eventuais medidas administrativas pertinentes ao fato.


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