PM de Pirassununga realiza prisões por descumprimento de medida protetiva e posse de arma e drogas

O policiamento de área da 3ª Cia. do 36º BPM/I, em Pirassununga, registrou ocorrências de destaque entre o sábado (24) e o domingo (25). As ações resultaram em prisões por descumprimento de medida protetiva, posse irregular de arma de fogo e porte de entorpecentes.
Descumprimento de Medida Protetiva na Vila Santa Fé
No início da noite de sábado (24), por volta das 19h, a equipe de DEJEM (Cabo PM Binotti e Soldado PM Aluno Luíz) foi acionada para atender uma ocorrência na Vila Santa Fé/Cerrado de Emas. No local, a vítima informou que seu filho havia invadido sua residência e proferido ameaças, violando uma medida protetiva vigente.
Após confirmarem a validade da medida (Processo nº 1500038-17.2026.8.260457) e a ciência do autor, os policiais deram voz de prisão em flagrante. Com o apoio da viatura I-36306 (Cabos PMs Castro e Henrique), as partes foram conduzidas ao Pronto Socorro para exame de corpo de delito e, posteriormente, à Central de Polícia Judiciária (CPJ). A delegada Dra. Tatiane Cristina Parizotto ratificou a prisão, e o indivíduo foi encaminhado ao sistema prisional.
Posse de Arma e Drogas na Vila São Pedro
Na madrugada de domingo (25), a equipe de Força Tática (1º Sargento PM Willians e Cabos PMs Mattos e Furlan), em patrulhamento pela zona leste, avistou uma motocicleta Twister preta em alta velocidade na Avenida Acácio Honda. Após breve acompanhamento, a moto foi localizada estacionada em uma garagem aberta na Avenida José Manoel Ribeiro.
Ao notarem a presença policial, dois indivíduos tentaram fechar o portão rapidamente. Com eles, foi encontrada uma sacola contendo:
- 24g de crack (pedra bruta);
- 1g de maconha;
- Uma balança de precisão e R$ 94,00 em espécie.
Embora os suspeitos alegassem que a casa pertencia a um terceiro, o proprietário do imóvel chegou ao local e negou ter autorizado a entrada da dupla. Durante vistoria autorizada na residência, os policiais localizaram, no quarto do proprietário, um revólver calibre .32 Taurus com numeração aparente, além de quatro munições (três intactas e uma deflagrada). O morador admitiu ter comprado a arma por R$ 2.000,00 por curiosidade.
Desfecho Jurídico:
- Proprietário do imóvel: Autuado por posse ilegal de arma de fogo (Art. 12 da Lei 10.826/03). Foi arbitrada fiança de R$ 1.600,00.
- Indivíduo com as drogas: Autuado por porte de drogas (Art. 28 da Lei 11.343/06) e liberado para responder em liberdade.


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