Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aponta irregularidades em armazenamento de descarte de medicamentos em municípios paulistas

= PIRASSUNUNGA ESTÁ NA LISTA =
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) trouxe à tona falhas graves na gestão, estocagem e eliminação de insumos farmacêuticos em diversas localidades paulistas, abrangendo inclusive o município de PIRASSUNUNGA.
Foram constadas inconformidades em 100% das 300 Prefeituras vistoriadas.
Os principais apontamentos do TCESP foram:
- Prédios e almoxarifados sem as condições adequadas para o recebimento de materiais médicos;
- Falta de controle térmico e umidade, o que compromete a eficácia dos compostos (acondicionamento indevido);
- Remédios totalmente inutilizados que acabam indo para o lixo (vencidos), gerando desperdício do dinheiro dos impostos.
Uma das modalidades mais adotadas pelos municípios para compra de medicamentos é a chamada “ATA DE REGISTRO DE PREÇO” (CONVENCIONAL). Nesta modalidade, em explicação simples e fácil de entender, o município lança uma Tabela com a Descrição de Medicamentos e Quantidade que pretende comprar de cada qual. As empresas que participam do processo licitatório ofertam o preço para cada medicamento e a melhor proposta vence a licitação e é contratada.
A empresa vencedora, neste caso, passa a entregar os medicamentos a medida que vão sendo solicitados pelo municípios.
Ocorre que essa modalidade licitatória se tem demonstrado uma ‘bomba relógio’ para as Administrações Públicas. Em especial por 4 fatores: a) PRAZO DE ENTREGA; b) REALINHAMENTO DE PREÇOS; c) FALTA DE MEDICAMENTOS NO MERCADO; d) POSSÍVEL ESQUEMA NO RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS. Exemplo: PEDE-SE 10 UNIDADES, RECEBE 5, E APAGA PELOS 10.
PRAZO DE ENTREGA e FALTA DE MEDICAMENTOS NO MERCADO: em regra, as Atas de Registros de Preços Convencionais tendem a ser mais flexíveis com os prazos de entregas. Em virtude da recorrência da falta de medicamentos no mercado brasileiro, muitos municípios tendem a pedir GRANDE QUANTIDADE de medicamentos para estocagem (para não faltar). Mas nesta medida está o que chamamos de ‘bomba relógio’. Isso porque quase nenhum município, senão todos, sabe o que é ou tem a informação gerencial do seu CUSTO DE ESTOQUE. Todo estoque tem custo, é dinheiro parado, e, quando se trata de produto perecível, é possível de ter a perda do produto, ocasionando um enorme prejuízo aos cofres públicos.
E é exatamente o acima narrado que está ocorrendo nos municípios paulistas fiscalizados pelo TCESP. E PIRASSUNUNGA ESTÁ NESTA RODA!
Se não bastasse, a Ata de Registro de Preços Convencional sempre está sujeita ao chamado REALINHAMENTO DE PREÇO: se os produtos sobem, o fornecedor solicita aditivo contratual peticionando o aumento dos valores dos medicamentos e, se não aumentados, não há fornecimento. Este é outro fator, além o da falta de insumos no mercado brasileiro, que ocasiona a falta de medicamentos no município.
DA TENTATIVA DE MUDANÇA DE COMPRA DE MEDICAMENTOS EM 2023 PARA PROFISSIONALIZAÇÃO DA QUESTÃO
Em 2023 a Administração Municipal, na gestão do ex-Prefeito José Carlos Mantovani, buscou inovar a sistemática da compra de medicamentos com a finalidade de evitar todo o contencioso supramencionado ocasionado pela Ata de Registro de Preços. Na oportunidade lançou o Pregão Presencial nº 05/2023, referente ao Processo Administrativo nº 2933/2023, que originou a Ata de Registro de Preços nº 138/2023. Só que esta Ata de Registro de Preços não se dava pelo modelo convencional, mas previa a aquisição de medicamentos com base na tabela CMED/ANVISA, além da concessão de desconto sobre os valores tabelados.
Nesta modalidade, os medicamentos são adquiridos pelo município por preço fixado na Tabela CMED/ANVISA, e o ganhador da licitação é a empresa que oferecesse o maior desconto sob a tabela. No caso, em Pirassununga, o ganhador ofereceu 20% de desconto sob a Tabela CMED/ANVISA. Ou seja, o Município teria um desconto de 20% sobre o preço da tabela para sua aquisição.
Para se ter uma idéia, o Município de Pirassununga recebe um acumulo gigante de decisões judiciais obrigando-o a fornecer medicamentos que não tem na rede pública para o cidadão. O que o município tem que fazer neste caso? Ir a farmácia local e comprar pelo preço cheio.
Com a Tabela CMED/ANVISA seriam exterminados problemas e o Município economizaria muito. Uma vez que o modelo licitatório lançado obrigava a empresa vendedora a fornecer qualquer medicamento da lista da tabela CMED/ANVISA (que tem medicamentos de A – Z) em até 48 horas.
Ou seja, o modelo adotado em 2023 (Tabela CMED/ANVISA) garantia agilidade, economia e abastecimento completo. E a atual fiscalização do TCESP em 2026 expõe importância do planejamento na saúde pública e a dura realidade que as Prefeituras que se utilizam da Ata de Registro de Preços Convencionais têm enfrentado, inclusive Pirassununga, que com a saída do Prefeito Mantovani, retornou ao modelo antigo de compra.
De sorte que a forma como Pirassununga realizou a compra de medicamentos em 2023 (Tabela CMED/ANVISA) parece ter voltado ao debate após a ampla fiscalização promovida TCESP.
Em 2023, com a Tabela CMED/ANVISA, a Prefeitura utilizava um sistema baseado em pregões e atas de registro de preços, considerado mais eficiente para garantir abastecimento rápido, controle financeiro e organização da rede municipal de saúde. O grande objetivo do Governo à época seria, além de não permitir a falta de medicamento no município implantar o Projeto “Remédio em Casa”, o qual entregaria medicamentos para cidadãos vulneráveis em suas casas.
Um dos maiores diferenciais daquele modelo era justamente a centralização do fornecimento de medicamentos de “A a Z” por uma única empresa vencedora da ata.
Na prática, isso trazia enorme agilidade para a administração pública.
Com apenas um fornecedor responsável pelo atendimento da demanda municipal, a Prefeitura reduzia burocracias, acelerava pedidos, simplificava a logística e conseguiria respostas muito mais rápidas no abastecimento das farmácias municipais.
O sistema evitava a fragmentação das compras entre dezenas de empresas (problema que normalmente aumenta atrasos, gera falta de medicamentos e dificulta o controle administrativo).
Além disso, o modelo permitia que a Secretaria de Saúde solicitasse medicamentos conforme a necessidade real da população, sem a obrigação de comprar grandes quantidades antecipadamente. Isso extinguiria riscos de desperdício e vencimento de remédios em estoque, além na economicidade no atendimento das decisões judiciais (URGENTES).
O uso da tabela oficial CMED/ANVISA também criava uma camada extra de proteção aos cofres públicos, evitando preços acima do mercado e garantindo previsibilidade financeira para a administração municipal.
Especialistas em administração pública apontam que justamente a falta de contratos estruturados, planejamento logístico e fornecedores organizados costuma provocar atrasos na entrega, desabastecimento e aumento de compras emergenciais — geralmente mais caras e menos eficientes.
Em contraste, o modelo adotado em Pirassununga em 2023 buscava exatamente o oposto: rapidez, controle, economia e abastecimento contínuo da rede municipal de saúde.
A comparação entre os dois cenários reforça um ponto importante: quando há planejamento técnico, contratos bem estruturados e gestão organizada, a população sente diretamente os resultados no atendimento e na disponibilidade de medicamentos.
Nos parece que, com a fiscalização do TCESP agora em 2026 em mais de 300 municípios, os “olhos” dos próprios fiscalizadores estarão sendo “abertos” quanto a necessidade da modernização quanto a aquisição de medicamentos, mostrando-se não efetiva a Ata de Registro de Preço no Modelo Convencional e, uma ‘luz no fim do túnel’ a modalidade da Tabela CMED/ANVISA.


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