Sindicato rechaça uso de coletes balísticos vencidos pela GCM de Pirassununga. Comando da GCM envia ofício relatando os fatos

Imagem – Reprodução do facebook
Na segunda-feira, 15 de setembro o Sindicato dos Funcionários Públicos de Pirassununga, enviou uma notificação extra-judicial para Secretaria Municipal de Segurança Pública, devido guardas civis municipais informarem que estariam sendo obrigados assinarem por responsabilidades devido serem obrigados a utilizarem coletes balísticos com prazo de validade expirado.
Na notificação, o Sindicato pontuou que a tal prática é ilegal e perigosa, uma vez que estaria transferindo ao trabalhador um ônus que é exclusivo da admininstração.
Por sua vez, o comandante da GCM, Lino Neto, enviou uma resposta ao Sindicato através de um ofício, pontuando o que de fato estaria ocorrendo.
Nesta reportagem, os leitores deste portal de notícias, poderam ler o que diz a notificação extrajudicial Sindicato, bem como o colocado no ofício da GCM.
Ilmo. Sr. Comandante da Guarda Municipal de Pirassununga
Ref.: Notificação Extrajudicial – Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Coletes Balísticos Vencidos
O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRASSUNUNGA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51418952/0001-60, com sede na Avenida Presidente Médici, 1261, vem, por meio de seu representante legal, com o devido respeito, perante Vossa Senhoria, para NOTIFICAR o que se segue.
Chegou ao conhecimento deste Sindicato a informação de que os servidores da Guarda Municipal estão sendo compelidos a assinar um termo de responsabilidade para utilizar coletes balísticos com prazo de validade expirado.
Tal prática é manifestamente ilegal e perigosa, transferindo ao trabalhador um ônus que é exclusivo do empregador. É dever inalienável da Administração Pública fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, seguros e dentro do prazo de validade, em estrita conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho.
A responsabilidade do empregador pela segurança de seus funcionários não pode ser objeto de renúncia ou transferência. A legislação brasileira, em especial a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXII, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, impõe ao empregador a obrigação de garantir um meio ambiente de trabalho seguro.
A jurisprudência pátria é uníssona em afirmar a responsabilidade do empregador em casos de fornecimento de EPI inadequado ou vencido. O fornecimento de colete balístico vencido a agentes de segurança configura omissão do Estado e gera o dever de indenizar, conforme entendimento consolidado em nossos tribunais:
- STJ — AgInt no AgInt no AREsp 1778479/RJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a responsabilidade do Estado por omissão quando não adota as medidas de segurança necessárias para a proteção de seus servidores, com base no direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, da CF/88).
- TJ-PR — 30720420258160129: O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já decidiu que a disponibilização de EPI inadequado ou vencido a servidor público em atividade de risco configura omissão estatal e enseja responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88.
- TJ-PR — 426008520228160182: Em caso análogo, o TJ-PR manteve a condenação do Estado por danos morais a um agente de segurança que utilizou colete balístico vencido, reforçando que tal situação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na segurança.
- TJ-PR — 381547820188160182: Novamente, o TJ-PR, em outro julgado, confirmou a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar em situação de uso de colete balístico com validade expirada por agente de segurança.
A coação para que os servidores assinem o referido termo de responsabilidade é, portanto, nula de pleno direito, pois visa a eximir a Administração Pública de sua responsabilidade objetiva em caso de acidente ou dano à integridade física dos guardas municipais.
Diante do exposto, o Sindicato dos Servidores Municipais NOTIFICA Vossa Senhoria para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta:
- CESSE imediatamente a exigência de assinatura do termo de responsabilidade para o uso de coletes balísticos vencidos.
- RECOLHA e SUBSTITUA imediatamente todos os coletes balísticos com prazo de validade expirado por equipamentos novos e adequados ao risco da atividade.
A inobservância desta notificação implicará na adoção imediata das medidas judiciais cabíveis para a proteção dos direitos e da integridade física dos servidores, incluindo, mas não se limitando a, Ação Civil Pública e denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Certos de que esta notificação será prontamente atendida, subscrevemo-nos. Atenciosamente,
Pirassununga, 15 de setembro de 2025
| RICARDO PEREIRA DA |
| DA CRUZ:13962392866 |
EDER RICARDO PEREIRA Assinado de forma digital por EDER
CRUZ:13962392866
Dados: 2025.09.15 16:37:43 -03’00’
Eder Ricardo Pereira da Cruz
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais
| NOGUEIRA HUMBERTO |
ANA CAROLINA
Assinado de forma digital por ANA
CAROLINA NOGUEIRA HUMBERTO Dados: 2025.09.15 16:32:37 -03’00’
Ana Carolina Nogueira Humberto OAB/SP 282.962
Ao Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga
Assunto: Esclarecimentos sobre coletes balísticos e termo de ciência Prezados(as) Senhores(as),
Em atenção à Notificação Extrajudicial recebida em 15 de setembro de 2025, apre-
sento os seguintes esclarecimentos:
1. Ausência de coação ou exigência de assinatura
Não houve, em momento algum, qualquer ordem ou imposição para que guar- das municipais assinassem termos de responsabilidade. Nenhum servidor foi compe- lido ou coagido a firmar documento de qualquer natureza.
2. Contexto da aquisição e uso das placas balísticas
A Guarda Municipal obteve, por meio de cooperação com outra corporação, 26 placas balísticas, número insuficiente para substituir as 57 que tiveram validade ex- pirada em 15 de setembro. Para resguardar o interesse do servidor na manutenção da prestação do serviço, foi elaborado um termo de ciência, apresentado a uma única pessoa — que inclusive integra a chapa sindical — exclusivamente para registro de transparência, e não para transferência de responsabilidade.
3. Processo de aquisição em andamento
Importante registrar que o protocolo administrativo nº 1114/2025, destinado à aquisição de novas placas balísticas, foi aberto em fevereiro deste ano. O processo permanece em trâmite porque a Administração optou por buscar materiais de quali- dade e nível de proteção superiores aos utilizados atualmente pela corporação, vi- sando maior segurança aos guardas municipais.
4. Finalidade do termo de ciência
O termo visava assegurar ao servidor que a Administração não o deixaria de- samparado em caso de eventual incidente, reconhecendo que a data de validade in- dica a garantia do fabricante, e não necessariamente a perda imediata de eficácia do equipamento.
5. Planejamento do Estágio de Qualificação Profissional (EQP)
O EQP anual já estava programado. No início deste ano, parte do efetivo cum- priu grande parte da carga horária teórica, enquanto a outra parte permaneceu em serviço, garantindo o pleno funcionamento da corporação naquele período.
- Agora, durante esta nova etapa, os servidores que ainda não registraram a carga teórica participarão das aulas em regime de revezamento, em pelo me- nos duas turmas, evitando prejuízo às demandas da cidade.
- Os guardas que já concluíram a carga horária teórica serão responsáveis por manter a rotina operacional básica — patrulhamento preventivo, atendi- mento de ocorrências e apoio administrativo — assegurando a continuidade dos serviços essenciais enquanto seus pares realizam o treinamento.
6. Logística operacional e higiene
O revezamento diário das placas não é viável devido ao clima quente e seco, que aumenta a transpiração e pode comprometer a integridade do equipamento, mesmo com capas individuais. Aproveitaremos esse contratempo para a execução da carga teórica do EQP, preservando a segurança da tropa e o atendimento à população.
Reafirmamos que nenhuma ação que viria a ser tomada teria por objetivo transferir ao servidor responsabilidades que cabem à Administração, tampouco colocar em risco a inte- gridade física dos guardas municipais. As medidas adotadas visam garantir a continuidade do serviço público, a proteção dos profissionais e a manutenção do bom relacionamento com este Sindicato.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para manter o diálogo aberto e transparente.
Atenciosamente,
Benedito Lino Neto
Comandante da Guarda Civil Municipal de Pirassununga


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