Semana do Meio Ambiente. Policiais dos Pelotões da 2ª Cia. PMAmb em ação total no primeiro dia de Operação

Relatório Operacional
OPERAÇÃO: Semana do Meio Ambiente (1° Dia) e Corpus Christi
PERÍODO: 05/06/2026 (1° Dia)
ÁREA DE ATUAÇÃO: Sumaré, Piracicaba, Leme, Itobi, Mococa e Analândia/SP
PRODUTIVIDADE E RESULTADOS OPERACIONAIS
- Ocorrências Registradas: 08 Boletins de Ocorrência Ambiental (BOA)
- Autos de Infração Ambiental: 14 AIA lavrados
- Valor Total das Multas Aplicadas: R$ 29.658,90
- Área Embargada: 2,11 hectares
Apreensões e Destinações
- Fauna (Aves nativas reintroduzidas ao habitat):
- 01 Papa-capim (Sporophila nigricollis)
- 01 Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva)
- 03 Coleirinhas (Sporophila caerulescens)
- Pesca: 25 varas de pesca com molinete/carretilha e 4,275 kg de pescado nativo (devolvidos ao ecossistema)
- Flora: 01 roçadeira lateral a gasolina (marca Stihl)
- Destruição de Petrechos: 03 gaiolas de madeira e 01 armadilha para captura de aves destruídas no local
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- Ação Realizada: Palestra na Creche Escola Eliana Ap. Peixe Gregoracci – Analândia/SP.
- Público-alvo: Crianças de 3 a 4 anos.
- Tema: Preservação de recursos hídricos e Áreas de Preservação Permanente (APP).

RECURSOS E EFETIVO
- Efetivo: 12 Policiais Militares Ambientais
- Equipes/Viaturas Empregadas: A-05209, A-05207 (Embarcada), A-05211, A-05204 e A-05206.
Abaixo, as principais ocorrências
Por ter em cativeiro espécime da fauna nativa em desacordo e por deixar de manter atualizado o acervo faunístico
Sumaré – Os Cabos PMs Ferris e Nebesnyi, do (BOp de Americana – 1º Pelotão) em decorrência da Operação Semana do Meio Ambiente e Corpus Christi, e em atendimento à fiscalização de criador amador de passeriformes, esta equipe da Polícia Militar Ambiental deslocou-se para a Alameda dos Alecrins, objeto da ação fiscalizatória com a finalidade de proceder à vistoria ambiental e verificar a regularidade do plantel registrado junto ao sistema oficial de controle de fauna silvestre.
Durante a fiscalização, constatou-se que o responsável mantinha em cativeiro 01 (um) exemplar de ave da fauna silvestre nativa sem a devida comprovação de origem legal.

No prosseguimento da vistoria, verificou-se que o criador possuía cadastro ativo contendo 17 (dezessete) exemplares regularmente registrados em seu acervo faunístico. Contudo, nenhum dos espécimes cadastrados foi localizado durante a inspeção, tampouco foram apresentadas justificativas ou registros de transferência, óbito, fuga, soltura ou qualquer outra ocorrência passível de lançamento nos sistemas oficiais de gestão e controle de fauna.
Diante das irregularidades constatadas, restou caracterizado o descumprimento das normas ambientais aplicáveis, sendo lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 9.000,00, em desfavor do responsável, por infringência ao artigo 25, § 3º, incisos III e IV, da Resolução SIMA nº 05/2021.
O espécime irregularmente mantido em cativeiro foi apreendido e destinado ao local autorizado para recebimento e manejo de fauna silvestre, visando à adoção das medidas técnicas cabíveis. As infrações constatadas também poderão ensejar a apuração de eventual responsabilidade penal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Papagaio-Verdadeiro
Ainda pelo referido município, os policiais seguiram para a Rua Regente Feijó, em atendimento à fiscalização de criador amador de passeriformes, com a finalidade de proceder à vistoria ambiental e verificar a regularidade do plantel registrado junto ao sistema oficial de controle de fauna silvestre.
Durante a fiscalização, constatou-se que o criador amador de passeriformes cadastrado havia falecido, não sendo localizados exemplares pertencentes ao plantel registrado junto ao sistema de controle da fauna. Contudo, durante a vistoria realizada no imóvel, foi encontrado 01 (um) exemplar de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva), espécie pertencente à fauna silvestre nativa brasileira, mantido em cativeiro sem a devida comprovação de origem legal ou autorização emitida pelo órgão ambiental competente.
Diante da irregularidade constatada, restou caracterizada infração administrativa ambiental por manter espécime da fauna silvestre nativa em cativeiro sem autorização da autoridade competente, sendo lavrado Auto de Infração Ambiental em desfavor do responsável pelo imóvel, com fundamento no artigo 25, § 3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 05/2021.
O espécime foi apreendido administrativamente. Considerando a inexistência de vaga disponível em empreendimento apto ao recebimento de psitacídeos no momento da fiscalização, o animal permaneceu depositado provisoriamente com o autuado.
Ressalta-se, ainda, que a conduta constatada poderá ensejar a apuração de responsabilidade penal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Pescar em local, em qual, a pesca seja proibida
Piracicaba – Durante Operação “Corpus Christi ”, em fiscalização de pesca pelo Rio Piracicaba, a equipe flagrou 04 indivíduos praticando pesca de barranco a menos de 500 metros da corredeira, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “c”). Os abordados utilizavam caniços com molinete e carretilha.
No momento da abordagem foram localizados aproximadamente 4,275 kg de pescado de espécie nativo Corimbata, Pial e Cascudo.
Os pescados foram soltos de imediato após a apreensão, por estarem vivos e recém capturados, sendo devolvidos ao seu habitat natural.
Diante dos fatos, os infratores foram autuados com base no Art. 35 Caput, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborados 04 AIAs com sanção de multa simples, totalizando R$ 4.108,90 sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Os petrechos de pesca (22 (vinte e duas) varas acopladas em molinetes) foram apreendidos e depositados na Base do 3°Pelotão Rio Claro, onde permanecerão até deliberação do atendimento ambiental.

Pesca Ilegal
Ainda pelo município piracicabano, ao longo da Avenida Cruzeiro do Sul, os mesmos policiais (Cabos PMs Dearo, Jonata e Augusto), do 3º Pelotão, obtiveram êxito em flagrar três indivíduos praticando pesca de barranco na corredeira do engenho no centro de Piracicaba, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “c”).
Os abordados utilizavam caniços com carretilhas acopladas.

No momento da abordagem os indivíduosnãose encontrava com pescados.
Diante dos fatos, os infratores foram autuados com base no Art. 35 Caput, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborados 03 AIAs com sanção de multa simples, totalizando R$ 3.000,00 sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Os petrechos (03 (três) varas de pesca, sendo acopladas em carretilhas) de pesca foram apreendidos e depositados na Base do 3°Pelotão Rio Claro, onde permanecerão até deliberação do atendimento ambiental.
Por Dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em Área considerada de Preservação Permanente
Itobi – Os Cabos PMs Melo e Eduarda, do 2º Pelotão, em decorrência da “Operação Impacto” – “Operação Corpus Christi”, em atendimento a denúncia registrada via 190, referente a Intervenção em Área de Preservação Permanente, onde segundo o denunciante, estariam cortando vegetação exótica (bambu e brachiaria) às margens de um córrego.
Pelo local, a equipe constatou a intervenção em APP em uma área correspondente a 0,05 hectares, mediante uso de roçadeira sem autorização do órgão ambiental competente.

Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 250,00, com sanção de multa simples por infringir o artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação.
Cabe esclarecer que a roçadeira permanecerá apreendida até deliberação no Atendimento Ambiental.
A ocorrência deverá ser apresentada via ofício ao Distrito Policial do Município para apuração da responsabilidade penal.


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