Revitalização da Praça Manoel Leme
Etapa do projeto de revitalização do novo Terminal Urbano Municipal avança com as obras de infraestrutura de 12 unidades
A Prefeitura do Município de Leme, através da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, deu início a uma nova fase das obras de revitalização do Terminal Urbano de Leme, com a construção de 12 quiosques e toda a infraestrutura da praça de alimentação, incluindo as demarcações para a ciclofaixa e o novo projeto de jardinagem.
Desde novembro de 2019, as obras avançaram com a execução do planejamento proposto pela Secretaria de Obras e Planejamento Urbano. O prédio que abrigará a nova estrutura do Terminal Urbano já foi erguida e contempla três plataformas de acesso. Além de melhorar o fluxo de transporte, haverá faixa elevada para garantir a segurança dos pedestres e usuários do local.
Dentro do complexo de obras e localizado no entroncamento de várias ruas que ligam vias importantes do centro até os bairros de Leme, as equipes de trabalho já completaram a fase inicial de abertura, demarcação e prolongamento da Rua Armando de Salles Oliveira até a Avenida João Arrais Seródio.
O projeto prevê também nova iluminação pública, pavimentação asfáltica, banheiros, serviços de alvenaria, pintura, além de novas e modernas instalações elétricas e hidráulicas. No espaço que funcionava os trilhos da ferrovia, será construído um calçadão, com aproximadamente 200 metros de comprimento, revestido em mosaico português, que contará as memórias da cidade, como as plantações de algodão, cana de açúcar, laranja e outros fatos marcantes da construção da história de Leme.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, situada na Rua Joaquim de Góes, 490 – Centro ou através do telefone 3571.4818.
Projeto de Lei Complementar regulamentará concessão de quiosques
A praça de alimentação abrigará 12 novos quiosques e a infraestrutura do local foi projetada, inclusive, para ter espaço para a colocação de mesas e cadeiras, além da possibilidade de aplicação de publicidade do quiosque, conforme normas estabelecidas pelo Código Municipal de Posturas.
O Projeto de Lei Complementar, número 14/2020, que foi enviado para votação na Câmara Municipal de Leme, será responsável por regulamentar o processo de concessão pública e o funcionamento dos quiosques da Praça Manoel Leme. Poderão participar do processo licitatório pessoas jurídicas e que comercializem, somente produtos dos gêneros alimentícios e bebidas.
Pelo projeto, o município deverá reservar ao menos 2 (dois) quiosques para atividades institucionais ou de interesse público, e que não serão incluídos no processo de concessão. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será o órgão gestor das concessões.
Como funcionará a concessão dos quiosques
A concessão para a exploração econômica dos quiosques terá regras e editais que regulamentarão todo o processo público licitatório. Ela terá validade de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período. Nesse caso, a prorrogação deverá ser sempre precedida de pesquisa e estudo, com o objetivo de verificar se as condições oferecidas continuam vantajosas para a Administração Pública.
Pelo Projeto de Lei Complementar 14/2020, a concessão para a exploração econômica dos quiosques é destinada exclusivamente para pessoas jurídicas e realizada mediante Concorrência Pública. A concessão será válida para apenas uma pessoa jurídica, não podendo ser concedido a mais pessoas, ainda que o integrante de parcela mínima de outra sociedade licitante.
Outro ponto no PLC 14/2020 diz sobre o uso do espaço concedido para o comércio. Para isso, a concessão terá um outorga, que será emitida mediante o pagamento do valor de R$ 3 mil (três mil reais) e de preço público a partir de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor venal dos quiosques. Durante a validação da concessão, haverá ainda, como critério de desempate, a exigência de comprovação de experiência na atividade de comercialização de alimentos e bebidas.
Regulamentação do uso dos imóveis
A concessão prevê aos concessionários durante o uso das unidades algumas orientações importantes com relação ao imóvel (quiosque). Após receberem o quiosque, assegurados pela legislação municipal, em condições de perfeito estado para a utilização, eles deverão adotar medidas necessárias para o cumprimento das determinações que farão parte de um edital de licitação ou no contrato. Entre as proibições estabelecidas no Projeto de Lei Complementar estão: o fabrico ou cocção de alimentos no lado externo do quiosque, como churrasquinhos, queijos, salgados e congêneres; deixar de se apresentar adequadamente vestido o concessionário ou o empregado; deixar de manter em condições de higiene e funcionamento as instalações do quiosque; interromper o atendimento ao público por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem justo motivo ou autorização do órgão competente, caracterizando desistência da exploração para fins do §3º do art. 7º e 9º; expor ou vender mercadoria não autorizada; tratar o público com descortesia; impedir a exposição de publicação, cartazes, avisos e fotografias de interesse público, quando autorizado previamente pelo Executivo; dificultar a ação da fiscalização; veicular propaganda política, ideológica ou eleitoral no quiosque, inclusive no mobiliário; alterar as características internas ou externas do quiosque, salvo quando autorizada pelo Poder Público; impedir ou dificultar o trânsito no logradouro público; e a execução de música ao ar livre.
Obrigações dos concessionários
As obrigações previstas serão certificadas anualmente pelo Poder Executivo e o não cumprimento, ou a violação a qualquer uma das determinações, poderá acarretar aplicação da pena de cassação da licença, caso descumprida a advertência para sanar a irregularidade no prazo de até 6 (seis) meses.
São obrigações do concessionário manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas dos quiosques. Ele também será responsável pelo pagamento das contas de água e esgoto e de energia elétrica.
A limpeza do local e das atividades diárias também será de responsabilidade do dono do quiosque, que deverá recolher o lixo produzido, e acondicionado depois em equipamento adequado.
O horário de funcionamento dos quiosques será estabelecido conforme o Código Municipal de Posturas, com possibilidade de prorrogação válida por um ano, e ainda, nos feriados e datas comemorativas, mediante o pagamento de taxa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do preço público mensal.
Está dentro das obrigações do concessionário o uso padronizado de uniformes, além de exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados, e a utilização de alimentos e bebidas de procedência identificável.
Ele deverá também evitar a poluição visual no quiosque, como por exemplo, o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros. Além de participar dos cursos gratuitos oferecidos pelo Município ligados ao setor de bar, restaurante ou lanchonete.
O concessionário será o responsável pelas ligações elétricas e telefônicas junto aos quiosques e respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação municipal. Ao final do prazo de concessão, o concessionário deverá devolver o quiosque em perfeitas condições de uso e funcionamento.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Prefeitura do Município de Leme