Prefeitura prorroga em um mês prazo para pagamento da parcela do IPTU de março
A Prefeitura Municipal de Pirassununga prorrogou em um mês o prazo para pagamento da parcela do IPTU cujo vencimento é em março deste ano. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município de Pirassununga nesta sexta-feira (20).
A Resolução nº 01/2020 da Secretaria Municipal de Finanças altera o vencimento do IPTU do mês de Março de 2020, com base na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sancionada pelo Presidente da República, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus).
A Prefeitura Municipal de Pirassununga decidiu prorrogar o vencimento do IPTU, da seguinte maneira: vencimento de 20.03.2020 foi prorrogado até 20.04.2020; vencimento 23.03.2020 prorrogado até 23.04.2020; vencimento 26.03.2020 prorrogado até 26.04.2020; e vencimento 29.03.2020 prorrogado até 29.04.2020.
Mas é preciso ter atenção, pois os demais vencimentos permanecerão inalterados.
Vencimento do IPTU prorrogados*:
Data inicial de vencimento | Data de vencimento atual |
Vencimento: 20.03.2020 | Prorrogado até 20.04.2020 |
Vencimento: 23.03.2020 | Prorrogado até 23.04.2020 |
Vencimento: 26.03.2020 | Prorrogado até 26.04.2020 |
Vencimento: 29.03.2020 | Prorrogado até 29.04.2020 |
RESOLUÇÃO N° 001/2020 – SMF
A Secretaria Municipal de Finanças, em consonância com o parágrafo único do Art.34 do Decreto n° 3.490/2008, resolve alterar o vencimento do IPTU do mês de Março de 2020.
Considerando a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sancionada pelo Presidente da República, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus), resolve:
Fica prorrogado o vencimento do IPTU conforme abaixo:
Vencimento: 20.03.2020 – Prorrogado até 20.04.2020
Vencimento: 23.03.2020 – Prorrogado até 23.04.2020
Vencimento: 26.03.2020 – Prorrogado até 26.04.2020
Vencimento: 29.03.2020 – Prorrogado até 29.04.2020
Demais vencimentos permanecerão inalterados.
Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Pirassununga, 19 de março de 2020.
Leonardo Flink Maialle
Secretário Municipal de Finanças
O seu pedido a prefeitura foi sancionado , referente a todo aquele projeto de contenção das entradas e saídas da cidade..e tudo mais..fico no aguardo.
Quem deixar para pagar a parcela de março no vencimento, em abril pagará a de março prorrogada e a de abril no vencimento , é isso ?