PM Ambiental da 2ª Cia. de Piracicaba, faz a diferença no policiamento específico no estado paulista

A 2ª Cia. PM Ambiental, com sede na cidade de Piracicaba/SP, comandada pelo Capitão PM Ilgges, que tem sob seu comando o 1º, 2º e 3º Pelotões, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, pelotões com sedes, respectivamente em Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro, realmente uma Cia. PMAmb diferenciada dentro do Comando do Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo, onde no dia a dia, seja chuva, sol, frio, não importa a hora, sempre presente para proteger todo nosso Meio Ambiente.
“Caçar Espécimes da Fauna Silvestre e Penetrar em Unidade de Conservação com Instrumento para caça”
Na segunda-feira, 20, os Cabos PMs João e De Mattos, do policiamento militar ambiental lotados no 3º Pelotão, componentes da viatura A-05233, durante o patrulhamento no Interior da RPPN Floresta das Águas Perenes, no município de Brotas/SP, se depararam com um indivíduo portando uma arma branca (facão) em sua cintura, tendo em suas mãos uma espingarda.

O indivíduo ao avistar viatura do policiamento embrenhou-se em área de mata densa, impossibilitando a abordagem.
Os policiais não desistiram e, após horas de diligencias a pé pela região lograram êxito em abordar o referido individuo já em companhia de outros três comparsas, não sendo possível localizar a arma de fogo em meio a densidade da mata ciliar, mesmo tendo visualizado um dos abordados portando uma espingarda.
Foram apreendidos de posse dos mesmos três rádios de comunicação (HTs), facas e facões, todos se utilizavam de cães para a caça, os quais foram ouvidos, porém, não encontrados.
Decorrente dos fatos foram realizadas multas aos indivíduos (2) por Infração Ambiental no valor total de R$ 10.000,00, por adentrar em Unidade de Conservação Conduzindo Instrumentos para Caça, conforme Artigo 69 da Resolução SIMA 005/21 e por caçar espécime da fauna silvestre com base no artigo 25 da Resolução SIMA 005/22, sem prejuízo da apuração penal com base no Artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Cumprimento de Ordem Judicial, retirada de animal”
Na segunda-feira, 20, dando cumprimento a Ordem Judicial, o Sargento PM Couto e Cabos PMs Melo e Cunha, do policiamento do 1º Pelotão, sem detalhamento da ocorrência, deram cumprimento a Ordem Judicial até o local no município de Araras/SP, onde estava o animal (Macaco Prego), sendo procedida sua retirada e remoção junto ao Zoológico de Limeira, onde ficou sob responsabilidade dos veterinários que ali trabalham.

Fotos e Informações – Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo


Vereador “Carlinhos de Deus” propões abertura de CEI para investigar crise no transporte de saúde em Pirassununga
Festa Rave. Mortes ocorridas no município de mineiro de Andradas
Após agredir esposa com pedaço de madeira, homem é preso por Violência Doméstica, Porte de Armas de Fogo e Brancas e por Drogas
Ferreirense é preso em Leme por furto em interior de Supermercado. Adolescente é preso por tráfico e liberado no plantão policial
PM Ambiental realiza Educação Ambiental e realizou multas por espécimes nativos em cativeiro sem autorização
Sebrae-SP promove semana de atividades gratuitas para mulheres empreendedoras em sete cidades da região de São Carlos