Policiais Militares dos pelotões da 2ª Cia. PMAmb firmes no combate aos crimes ambientais

Nesta edição as ocorrências registradas pelos policiais militares do 1º, 2º e 3º Pelotão, respectivamente Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro, comandados pelo comandante da 2ª Cia. PMAmb, Capitão Ivo de Moraes, resultou em multas e embargos em áreas rurais.
Aves Nativas Silvestres

Em apoio a Polícia Civil judiciária do município de Monte Mor/SP, o 2º Sargento PM Rubem, com os Soldados PMs Claudino e Gatti, na quinta-feira, 24, seguiram para a Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde os policiais civis, após ‘operação’, em uma residência constataram a existência de duas (2) aves nativas Sabiá, do espécime “Turdus rufiventris” sem anilha de identificação, acondicionadas em gaiolas de madeiras, sem autorização do órgão ambiental competente.
O “criador” foi detido e levado para a CPJ, onde foi autuado com base no artigo 25, parágrafo 3, inciso III da Resolução SIMA 05/21 – “Por ter espécimes nativas sem autorização do órgão ambiental competente” no valor de R$ 1.000,00.
As aves por apresentarem estado bravio foram soltas em seu habitat natural e, as Gaiolas quebradas na sede do 1° Pelotão em Pirassununga
Por ter em Cativeiro espécime da Fauna Silvestre Nativa

Em decorrência da “Operação Impacto”, em atendimento a denúncia de irregular cativeiro de Tucano, pelo município de São Jose do Rio Pardo, na quarta-feira, 24, o 1º Sargento PM Deziderio e Cabos PMs Luiz Augusto e Eduarda, da 2º Cia, seguiram
quipe se deslocou ao local mencionado na denúncia e constatou a veracidade dos fatos.
Elaboramos o Auto de Infração Ambiental, com base o artigo 25, § 3°, inciso III da Resolução SIMA 05/21.
A ocorrência será apresentada no Distrito Policial para apuração da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Descumprimento de embargo

Na quinta-feira, 24, pela cidade de José do Rio Pardo/SP, o 1º Sargento PM Dezidério e os Cabos PMs Luiz Augusto e Eduarda, do 2º Pelotão, em decorrência da “Operação Impacto”, realizaram atendimento a solicitação do Ministério Público, e em fiscalização foi constatado descumprimento do embargo em uma propriedade rural anteriormente autuada por intervenção em Área de Preservação Permanente.
Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 10.000,00, com base o artigo 74 da Resolução SIMA 005/21.
A ocorrência será encaminhada à Central de Polícia Judiciária do respectivo município, a fim de apuração da responsabilidade penal.
Fazer uso de fogo em área agropastoris

Durante a sexta-feira, 25, pelo município de São João da Boa Vista/SP, os Cabos PMs Rodrigo e Pedro, realizando Operação Impacto/ SP Sem Fogo, no atendimento a denúncia de uso de fogo de maneira irregular em pastagem, a equipe compareceu ao local veio a constatar uma queimada de vegetação exótica gramínea Brachiaria em uma área aproximada de 20.02ha, localizada em área comum.
Diante o exposto foi lavrado o Auto de Infração no valor de R$ 60.060,00por fazer uso de fogo em área agropastoris, em desfavor do proprietário, por ter de infringir, em tese, o artigo 56 da Resolução SIMA 005/21.
Fiscalização em pátio madeireiro

Na sexta-feira, 25, onze policiais militares do 1º, 2º e 3º Pelotão, procederam operação Impacto, onde foi procedida fiscalização em pátio madeireiro pelo município de Conchal/SP, sendo mensurado todo o estoque de madeiras nativas, onde, após a minuciosa, valendo-se do método de conferência peça a peça por espécie e tipo de corte em confronto com o seu respectivo DOF (Documentos de Origens Florestal), foi constatado que o estoque de madeiras físico do pátio, encontra-se regular após ter confrontado com o saldo virtual existente no DOF MAIS RASTREABILIDADE.
Não foram constatadas irregularidades durante a presente fiscalização ambiental.
Danificar árvores de logradouro público

No domingo, 27, o Cabo PM Mafra e Soldado PM Zampronio, do 1º Pelotão, em atendimento à denúncia, constataram a realização de poda drástica em exemplar arbóreo localizado em logradouro público do Jardim Limoeiro, Distrito de Cachoeira de Emas.
A intervenção foi executada sem respaldo técnico e sem autorização do órgão competente.
Diante do exposto, foi lavrado AIA com base no art. 54 da Resolução SIMA 05/21, no valor de R$ 500,00.
Fonte – 2ª Cia. PM Ambiental


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