Policiais Militares Ambientais dos pelotões da 2ª Cia. PM, em três ações aplicaram R$ 3.710,00

Em nova operação, a 2ª Cia. de Policiamento Ambiental de Piracicaba/SP, aplicou R$ 3.710,00 em multas. Sob o comando do Capitão PM Ivo de Moraes e coordenação do 1º Tenente PM Shester, as três fiscalizações resultaram em autuações por: Destruição de árvores ornamentais em vias públicas; Uso irregular de fogo em áreas agropastoris e Manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.
Por destruir exemplares arbóreos de ornamentação em logradouro público
Artur Nogueira – Nesta quinta-feira, 14, os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, do 1º Pelotão (BOp de Americana), em atendimento de denúncia sobre supressão de exemplares arbóreos em logradouro público ao longo da Alameda Vereador João Cantarelli, identificaram o suspeito para averiguação dos fatos.
Em vistoria ‘in loco’, os policiais constataram a supressão de dois exemplares arbóreos, sendo um Ipê e uma Canelinha, realizada pela concessionária de água e esgoto SAEAN, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Diante dos fatos constatados, restou caracterizada infração administrativa ambiental, motivo pelo qual foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 1.000,00, por destruir exemplares arbóreos de ornamentação em logradouro público, com fulcro no artigo 54 da Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade penal, nos termos da legislação ambiental vigente.

Fazer uso de Fogo em áreas agropastoris
Corumbataí – Na quarta-feira, 13, os Cabos PMs Silvério e Anderson, do 3º Pelotão, durante atendimento de ocorrências versando sobre Fogo em Área Rural, a equipe compareceu no local indicado através de coordenadas geograficas, onde constatou uso do fogo afim de limpeza de terreno, corresponde a uma área de 0,57 ha, em área comum.
Diante do exposto, foi confeccionado um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 1.710,00, por “Fazer uso de fogo em áreas agropastoril, em desacordo com a autorização obtida”, com base no Artigo 56 Caput, da Resolução SIMA 005/21. Para uso de fogo em área comum não há apuração penal.

Por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização
Capivari – O Cabo PM Corrêa e Soldado PM Cassiraghi, do 3º Pelotão, em atendimento de uma denúncia de aves em cativeiro, a equipe visualizou, no interior de uma residência, a presença de duas gaiolas contendo uma ave em cada, sendo 01 (um) exemplar de Trinca Ferro Verdadeiro e 01 (um) Coleirinho.
Devido a inexistência de autorizações e/ou documentos comprobatórios de origem dos animais, foi lavrado em desfavor do fiscalizado, 01 (um) Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00, com base no Art. 25, Inc III, § 3º da Res. SIMA nº 05/21 – […]ter em cativeiro, espécimes da fauna silvestre[…]sem autorização de autoridade ambiental competente -, apreensão dos animais.

A ave anilhada permanecerá pela base da Polícia Militar Ambiental até contato com o criador proprietário da ave e a outra ave, devido ao estado bravio, foi libertada em habitat natural apropriado.
O autuado foi informado acerca do ato administrativo realizado, bem como os processos das demais esferas jurídicas.


Suspeitos de homicídio brutal em Santa Rita do Passa Quatro preso pela Polícia Civil
Residência na Vila Brasil é alvo de disparos de arma de fogo em Pirassununga
Força Tática detém dupla com drogas no Jd. Olímpio Felício; suspeitos foram liberados no plantão
Acidente na Zona Norte de Pirassununga resulta na morte de pedestre de 63 anos
Friboi, da JBS, lança programa para formação de jovens lideranças com vagas no interior de SP
PM Ambiental apoio ação da PCJ de Cosmópolis em maus tratos a animais e ‘fecha rinha de galo de briga’