Policiais Militares Ambientais dos pelotões da 2ª Cia. PM, em três ações aplicaram R$ 3.710,00

Em nova operação, a 2ª Cia. de Policiamento Ambiental de Piracicaba/SP, aplicou R$ 3.710,00 em multas. Sob o comando do Capitão PM Ivo de Moraes e coordenação do 1º Tenente PM Shester, as três fiscalizações resultaram em autuações por: Destruição de árvores ornamentais em vias públicas; Uso irregular de fogo em áreas agropastoris e Manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.
Por destruir exemplares arbóreos de ornamentação em logradouro público
Artur Nogueira – Nesta quinta-feira, 14, os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, do 1º Pelotão (BOp de Americana), em atendimento de denúncia sobre supressão de exemplares arbóreos em logradouro público ao longo da Alameda Vereador João Cantarelli, identificaram o suspeito para averiguação dos fatos.
Em vistoria ‘in loco’, os policiais constataram a supressão de dois exemplares arbóreos, sendo um Ipê e uma Canelinha, realizada pela concessionária de água e esgoto SAEAN, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Diante dos fatos constatados, restou caracterizada infração administrativa ambiental, motivo pelo qual foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 1.000,00, por destruir exemplares arbóreos de ornamentação em logradouro público, com fulcro no artigo 54 da Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade penal, nos termos da legislação ambiental vigente.

Fazer uso de Fogo em áreas agropastoris
Corumbataí – Na quarta-feira, 13, os Cabos PMs Silvério e Anderson, do 3º Pelotão, durante atendimento de ocorrências versando sobre Fogo em Área Rural, a equipe compareceu no local indicado através de coordenadas geograficas, onde constatou uso do fogo afim de limpeza de terreno, corresponde a uma área de 0,57 ha, em área comum.
Diante do exposto, foi confeccionado um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 1.710,00, por “Fazer uso de fogo em áreas agropastoril, em desacordo com a autorização obtida”, com base no Artigo 56 Caput, da Resolução SIMA 005/21. Para uso de fogo em área comum não há apuração penal.

Por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização
Capivari – O Cabo PM Corrêa e Soldado PM Cassiraghi, do 3º Pelotão, em atendimento de uma denúncia de aves em cativeiro, a equipe visualizou, no interior de uma residência, a presença de duas gaiolas contendo uma ave em cada, sendo 01 (um) exemplar de Trinca Ferro Verdadeiro e 01 (um) Coleirinho.
Devido a inexistência de autorizações e/ou documentos comprobatórios de origem dos animais, foi lavrado em desfavor do fiscalizado, 01 (um) Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00, com base no Art. 25, Inc III, § 3º da Res. SIMA nº 05/21 – […]ter em cativeiro, espécimes da fauna silvestre[…]sem autorização de autoridade ambiental competente -, apreensão dos animais.

A ave anilhada permanecerá pela base da Polícia Militar Ambiental até contato com o criador proprietário da ave e a outra ave, devido ao estado bravio, foi libertada em habitat natural apropriado.
O autuado foi informado acerca do ato administrativo realizado, bem como os processos das demais esferas jurídicas.


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