Policiais Militares Ambientais do 1º Pelotão de Pirassununga já aplicaram mais de R$ 95 mil reais em multas
Nossa equipe está acompanhando as ações do policiamento ambiental do 1º Pelotão da Polícia Militar Ambiental com sede em Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas), da 7ª Cia. PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP. O 1ª Pelotão é comandado pelo Tenente PM Ivo Moraes e a 7ª Cia. PMA pelo Capitão PM Marcos José.
Na grande parte das ações foram aplicadas pouco mais de R$ 95 mil reais. Abaixo as ocorrências destes mês de julho.
” DESTRUIÇÃO DE ÁRVORES NATIVAS ”
No dia, 10, pelo município de Leme (Fazenda Graminha), em atendimento de denúncia versando sobre queimada em vegetação nativa, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, Cabo PM Trevisan e Solado PM Mafra, logrou êxito em constatar dano considerável em 11 (onze) exemplares arbóreos de espécies nativas diversas, inseridas em área comum (fora de APP), em decorrência de queimada nas imediações da citada propriedade.
Diante dos fatos, considerado o estabelecimento de nexo de causalidade e a aplicação do princípio da responsabilidade objetiva, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 4.950,00, com a devida majorante do “uso de fogo”, por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, ressaltando que para a presente infração administrativa não há responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
[22/7 21:23] TN Ivo: 1BPAmb – 7Cia – 1Pel
Arthur Nogueira
” MANUTENÇÃO ILEGAL DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO ”
No dia, 15, pelo município de Leme (Sítio “Serton”, Bairro São João dos Pinheiros), quando na realização de vistoria em propriedade rural, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, em constatar a existência de 10 (dez) aves da fauna nativa brasileira (06 “tempera viola”, 02 “bigodinho”, 01 “coleirinho” e 01 “tico tico rei”), mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 5.000,00 por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), destacando que as aves encontravam-se com indícios de captura recente e foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
” DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA ”
No dia, 16, pelo município de Itapira (Fazenda São José dos Palmares, Bairro Barão de Ataliba Nogueira), em atendimento de denúncia versando sobre corte de árvores em Área de Preservação Permanente, equipe da viatura A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Ramiro e Da Silva, logrou êxito em constatar a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, em área comum (fora de APP) correspondente à 1,9534 ha, com uso de ferramentas manuais como foice e machado, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 16.244,00, por violação do artigo 50 da Resolução SMA 48/14, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
” INTERVENÇÃO EM APP E APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS ”
No dia, 16, pelo município de Araras (Acesso à avenida D. Renata / Fazenda Santa Maria), em atendimento de denúncia versando sobre movimentação de terra em Área de Preservação Permanente, equipe da viatura A-01710 composta pelos policiais, Cabos PMs Nilton e Hebert, logrou êxito em constatar intervenção em APP projetada por curso d’água ali existente e sem denominação, em uma área correspondente à 1,309 ha, com uso de maquinários (01 escavadeira “Hyundai”, 01 escavadeira “Komatsu” e 01 rolo compactador “Muller”), para construção de um reservatório de água, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 6.547,00, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como foi procedida a apreensão administrativa de todos os equipamentos utilizados para o cometimento da infração ambiental, sendo tudo recolhido à base da Guarda Municipal de Araras em caráter provisório até deliberação do Atendimento Ambiental.
” CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA URBANA ”
No dia, 18, pelo município de Pirassununga (Francisco Febras Jardim América), em atendimento de denúncia versando sobre corte de exemplares arbóreos na área urbana do citado município, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, Sargento PM Couto e Cabo PM Trevisan, logrou êxito em constatar a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos exóticos de espécies não identificadas, localizadas em logradouro público (calçada), sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
” MANUTENÇÃO ILEGAL DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO ”
No dia, 19, pelo município de Leme (Rua Rubens Andrielli, Bairro Jardim Alto da Glória), em atendimento de denúncia versando sobre suposto comércio ilegal de aves nativas, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01711 composta pelos policiais, Sargento PM Saverga e Cabo PM Cantelli, em constatar a existência de 15 (quinze) aves da fauna nativa brasileira (06 “coleirinho”, 01 “bigodinho”, 02 “canário da terra verdadeiro”, 02 “trinca ferro”, 03 “cardeal” e 01 “azulão”), estando esta última espécie constante na lista de ameaçados de extinção, mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 12.000,00 por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), destacando que as aves encontravam-se com indícios de captura recente e foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
” MANUTENÇÃO ILEGAL DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO ”
No dia, 19, pelo município de Santa Cruz das Palmeiras (Rua Pedro Monelli), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01725 composta pelos policiais, Cabo PM Elias e Soldado PM Morelli, em constatar a existência de 08 (oito) aves da fauna nativa brasileira (03 “galo da campina”, 01 “bigodinho”, 03 “canário da terra verdadeiro” e 01 “azulão”), estando esta última espécie constante na lista de ameaçados de extinção, mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 8.500,00 por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), destacando que as aves encontravam-se com indícios de captura recente e foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
” CORTE DE ÁRVORE NATIVA EM ÁREA RURAL ”
No dia de hoje (19), pelo município de Santa Cruz das Palmeiras (Fazenda Prudente do Morro), em atendimento de denúncia versando sobre supressão de vegetação nativa, equipe da viatura A-01725 composta pelos policiai, Cabo PM Elias e Soldado PM Morelli, logrou êxito em constatar a supressão de um exemplar arbóreo nativo de porte considerável, da espécie “seringueira”, por sua vez inserido em área comum (fora de APP). Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, na modalidade Advertência, por violação do artigo 53 da Resolução SMA 48/14, ressaltando que para a apresente infração administrativa não há responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
” APREENSÃO DE MOTOSSERRA ”
No dia, 20, pelo município de Pirassununga (Rua Francisco Cera Bairro Jardim do Lago), durante patrulhamento preventivo para coibir ações lesivas ao meio ambiente, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, Sargento PM Couto e Cabo PM Trevisan, lograram êxito em flagrar um indivíduo executando a supressão de um exemplar arbóreo nativo da espécie “angico”, na área urbana do citado município, mediante a devida autorização expedida pela Secretaria de Meio Ambiente municipal, com uso de motosserra, contudo, no ato da fiscalização não foi apresentada a licença exigida para o porte e uso do citado equipamento (LPU).
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do art. 57 da Resolução SMA 48/14, bem como foi apreendida administrativamente a motosserra e recolhida à sede do Pelotão para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental.
” MAUS TRATOS CONTRA A FAUNA DOMÉSTICA ”
No dia de hoje (20), pelo município de Pirassununga (Rua XV de Novembro, Bairro Centro), decorrente de requisição do Ministério Público do citado município, em ação conjunta com representantes do Canil Municipal e da ONG “Todo Bicho”, equipe da viatura A-01711 composta pelos , Sargento PM Couto e Cabo PM Trevisan, após minuciosa vistoria no local apontado, logrou êxito em constatar a existência de 77 (setenta e sete) gatos mantidos em condições inadequadas no restrito quintal da residência, sendo que destes, para 14 (quatorze) exemplares, foi devidamente atestado pelo veterinário Dr Gustavo Martinelli Diniz, situação de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 42.000,00, por violação do artigo 29 da Resolução SMA 48/14, bem como foram apresentadas as partes envolvidas no Plantão de Polícia Judiciária da área dos fatos, pois tal conduta configura crime ambiental capitulado no artigo 32 da Lei Federal 9605/98, destacando por fim que os 77 (setenta e sete) felinos foram recolhidos e depositados e um local adequado, permanecendo os mesmos sob os devidos cuidados veterinários.
” FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL ”
No dia de hoje (21), durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabos PMs Paiva e Cunha, quando em patrulhamento à jusante da barragem da Usina Aratu (“Pesqueiros da Av. Paulo Furlan” e “Funilzinho”), lograram êxito em flagrar 03 (três) indivíduos, em pontos distintos, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA (captura de exemplares com tamanho inferior ao permitido e menos de 200 metros de corredeira).
Diante dos fatos, foram elaborados 03 (três) Autos de Infração Ambiental, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.
” REINTRODUÇÃO DE ANIMAL SILVESTRE NA NATUREZA ”
No dia, 21, pelo município de Pirassununga (proximidades da Rancharia do Jaguari), após a devida captura pelo Corpo de Bombeiros e reabilitação junto à clínica veterinária do “Levy”, foi procedida a reintrodução na natureza de um exemplar de primata da espécie “Sagui” (Calitrix), mediante “recomendação” veterinária e na presença de testemunha, pela equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, Sargento PM Saverga e Cabo PM Cantelli, ficando toda ação devidamente registrada pelos mesmos.
Textos e fotos – Elaine Sinotti, Ademir Naressi e José Luiz Moura