Policiais do 1º Pelotão, da 3ª Cia. de PMRv evitam roubo de caminhão em Ribeirão Preto

Durante patrulhamento na noite de terça-feira, 15, pela Rodovia Anhanguera, município de Sumaré/SP, policiais militares rodoviários do 1º Pelotão, comandado pelo Tenente PM Adilson, da 3ª Cia., do 4º BPRv, com vistas a ilícitos penais e infratores de trânsito, a equipe do CGP 1 avistou o veículo Fiat/Punto, cor prata, ostentando o emplacamento EKS-0I84, cor prata, do município de São José dos Campos/SP, o qual estava com a lanterna esquerda queimada, e que em consulta via terminal PRODESP não constou nenhuma queixa em relação ao veículo.
No interior do veículo foi possível visualizar três indivíduos, quando foi emanado o sinal regulamentar de parada obrigatória, através dos sinais luminosos e sonoros, o condutor obedeceu e parou o veículo as margens da rodovia.
Instante em que dois indivíduos desembarcaram pelas portas do lado direito, o qual estava voltada para área de mata, e empreenderam fuga a pé, ato contínuo o condutor desembarcou pela sua porta e tentou fuga pela rodovia, sendo abordado após breve acompanhamento.
Durante busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, mas em breve entrevista, o abordado confessou que eles, juntamente com mais três indivíduos que estariam em um VW Branco, quatro portas, modelo G-4, estariam a caminho da cidade de Ribeirão Preto, onde fariam um roubo a caminhão.
Em revista veicular foi localizado um revólver cal. 32, com a numeração suprimida, contendo seis munições intactas, além de uma touca ninja e um par de luvas na cor preta, que estavam no porta luvas.
Já o veículo em que os infratores estavam foi identificado através do número do chassi, que o emplacamento correspondente seria o DSI-5J72, do município de São Paulo/SP, que positivou como caráter geral pelo crime de “Roubo” na data de 30 de setembro de 2024, conforme BOPC nº 2423323/2024, registrado no 78º Distrito Policial do Jardins em São Paulo.

Acionado o apoio das viaturas R-04313 e R-04314 que compareceram ao local dos fatos, e de posse das características e modelo das vestes dos dois infratores que se evadiram, e do outro veículo envolvido, fizeram a varredura na área de mata e adjacentes ao fato, porém, não foi possível localizá-los.
Diante do exposto foi dado voz de prisão em flagrante delito ao condutor L. H. G. S, o qual já possuía extensa ficha criminal, dentre eles os crimes de roubo, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, e que na oportunidade, irá responder por “Porte Ilegal de Arma de Fogo, Receptação de Veículo, e Adulteração de Sinais Identificadores Veicular”.
Ocorrência encaminhada ao Plantão Policial de Sumaré/SP, onde o delegado tomou conhecimento dos fatos e providenciou as medidas quanto a apreensão do veículo para posterior entrega ao seu legítimo proprietário e prisão em flagrante do L. H.G. S, que permaneceu na carceragem anexa ao DP à disposição da justiça.


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