Policiais Ambientais do 1º e 2º Pelotão participaram de Operação na Capital Paulista
No último dia 14 de março, o Tenente PM Ivo Moraes, comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Pirassununga/SP, da 7ª Cia. PMA com sede em Rio Claro/PM, comandou parte de seus comandados, Cabos PMs Godoy e Paiva (1º Pelotão) e Cabos PMs Melizi, Fernandes e Elias (2º Pelotão localizado na cidade de São João da Boa Vista/SP, interinamente comandado pelo Tenente PM Ivo Moraes, tendo também na fiscalização, o Tenente PM Aurélio (estagiário).
A fiscalização sobre a Invasão de APRM (Área de Proteção e Recuperação de Mananciais), Supressão de vegetação nativa (bosqueamento) e Corte isolado de exemplar nativo na Estrada da Servidão, 02, Vila Marcela, zona sul da capital paulista, onde foi emitido uma multa no valor de R$ 2.700,00 e além de advertência.
Em cumprimento à “Operação Tridente” pela área da 2ª Cia do 1º BPAmb, foi procedida fiscalização de área objeto de análise de um RIT (Relatório de Informações Técnicas) emitido pelo Serviço de Inteligência do 1º BPAmb, dando conta de área inserida em APM (Área de Preservação de Mananciais) supostamente alvo de “invasões” imobiliárias, sendo constatada pelas citadas equipes supressão de vegetação objeto de especial preservação em estágio médio de regeneração (bosqueamento) em área correspondente à 0,0166 ha, bem como o corte isolado de 09 (nove) exemplares arbóreos nativos, sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, sendo um na modalidade Advertência e o outro valorado em R$ 2.700,00, por violação dos artigos 50 e 53 da Resolução SMA 48/14 respectivamente, cabendo ainda salientar que foi embargada a primeira área objeto da autuação e será ainda apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 38-A da Lei Federal 9605/98.
[14/3 22:11] TN Ivo: O Policiamento Ambiental divulga o resultado da operação que intensificou o combate ao crime organizado ligado ao parcelamento do solo em áreas de invasão, na zona sul da Capital/SP. Veja abaixo outras atividades do policiamento ambiental na região e um estagio com oficiais ocorrido em Pirassununga.
Da Operação
A operação denominada “tridente” contou com a participação de 43 policiais, ao longo de dois dias, 13 e 14. Foram fiscalizados 14 pontos críticos de ocorrência de invasão e de parcelamento irregular de solo, tendo sido aplicada um total de R$ 27 mil reais em multas, com 17 autos de infração.
Em um dos pontos, policiais militares ambientais flagraram o crime de roubo de carga com retenção de vítimas, que foram salvas pela equipe. O caminhão e a carga foram recuperados.
Os mananciais da região são de extrema importância, pois garantem o abastecimento de água de toda a região da Guarapiranga e Billings.
“Destruir danificar lesar ou maltratar por qualquer meio ou modo árvores ou plantas de ornamentação de logradouro público”
Pelo município da cidade de Araras/SP, no último dia 12, os Cabos PMs Nilton e Da Silva, lotados no 1º Pelotão, em atendimento de denúncia referente a poda drástica de quatro (4) árvores inseridas em logradouro público, pelo local em contato com o responsável informou possuir autorização, porém em diligências junto à Ssecretaria responsável pela emissão das autorizações foi verificado não haver a mesma.
Diante da não apresentação da devida autorização no ato da fiscalização, foi elaborado auto de infração ambiental em desfavor do responsável na modalidade multa simples no valor de R$ 2.000,00 por ter infringido o disposto no artigo 56 caput da resolução SMA 48/14 e será ainda apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9605/98, ficando por fim o responsável ciente da provável necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.
“Estágio operacional no policiamento ambiental”
No sábado, 15, pelo município de Pirassununga, em cumprimento à O.S. N° 1BPAmb-007/11/19, acerca da realização de Estágio Operacional na área de atuação do 1° BPAmb, com os Tenentes PM recém chegados no Policiamento Ambiental, 1° Tenente PM PM Aurélio e 1° Tenente PM Duran, sob coordenação do 1° Tenente PM Ivo Moraes, foram submetidos à introdução prática na fiscalização de pesca, com base na Instrução Normativa 26/09 do IBAMA e Portaria Interministerial 73/17 (dispositivo específico aplicado somente no Distrito de Cachoeira de Emas), bem como atuaram no patrulhamento náutico do Rio Mogi Guaçu e Rio Jaguari Mirim.
Foram apresentados todos os pontos suscetíveis à pesca predatória neste importante trecho inserido na área do 1° Pel/PAmb (barragem da Usina Aratu, dispositivo de transposição de peixes, principais corredeiras, confluências, efluentes e desembocaduras), tomando ainda conhecimento de todas as peculiaridades e dificuldades desse patrulhamento especializado. Cabendo ainda salientar que na ocasião do estágio operacional, os citados oficiais receberam instrução prática quanto ao emprego de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA/Drone) no Policiamento Ambiental, sendo oportunizado a operação e manuseio do equipamento “Phanton 04-ADV” da 7a Cia/PAmb.
“Ter ave nativa em cativeiro”
Pelo município de Araras/SP, no dia 14 último, os Cabos PMs Nilton e Da Silva, atendendo a denúncia, estiveram por um imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, referente à destinação de aves conforme solicitado no Ofício do Juizado Cível e Criminal de Araras, foi constatada a presença de 02 (duas) aves da fauna nativa sendo 01 (um) coleirinho papa capim e 01 (um) periquitão maracanã mantidos em cativeiro sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 1.000.00 infringindo o disposto no artigo 25 par 3 inciso III da resolução SMA 48/14, cabendo salientar que que será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da lei federal 9.605/98.
“Pescar em local interditado por Órgão Competente”
No sábado, 16, o Cabo PM Duprê e Soldado PM Leite, lotados no 3º Pelotão da PMA com sede na cidade Rio Claro/SP, sob o comando do Tenente PM Daniel Jatobá, dando cumprimento a operação “Servir e Proteger”, em patrulhamento as margens do Rio Piracicaba, bairro Engenho Central, os policiais flagraram dois indivíduos em ato de pesca amadorística desembarcadas, munidos de caniço de nylon com carretilha/molinete.
No momento da abordagem não havia pescado capturado. Ambos os pescadores estavam a menos de 200 metros das corredeiras do salto, local interditado para pesca conforme IN IBAMA n° 26/2009. Diante dos fatos com base no Art. 36 Caput da Resolução SMA 048/14, foi elaborado 02 AIAs com sanção de advertência (uma para cada pescador). Petrechos de pesca apreendidos e depositados na sede do 3°Pel/PAmb. Providências penais via oficio a delegacia de polícia de jurisdição, por infração in tese ao Artigo 34 da Lei 9.605/98.
“Pescar em local interditado por Órgão Competente”
No sábado, 16, em cumprimento a operação “Servir e Proteger”, o Cabo PM Duprê e Soldado PM Leite, do 3º Pelotão, em patrulhamento as margens do Rio Piracicaba (perímetro urbano), bairro Nova Piracicaba a equipe flagrou duas pessoas em ato de pesca amadorística, desembarcadas, munidos de caniço de nylon com carretilha/molinete.
No momento da abordagem não havia pescado capturado. Ambos os pescadores estavam a menos de 500 metros de desembocadura de efluentes domésticos, local interditado para pesca conforme IN IBAMA n° 26/2009. Diante dos fatos com base no Art. 36 Caput da Resolução SMA 048/14, foi elaborado 02 AIAs com sanção de advertência (uma para cada pescador).
O petrechos de pesca foram apreendidos e depositados na sede do 3°Pel/PAmb. Providências penais via oficio a delegacia de polícia de jurisdição, por infração in tese ao Artigo 34 da Lei 9.605/98.
“Pescar em local interditado por Órgão Competente”
No dia 16, seguindo a operação “Servir e Proteger”, em patrulhamento as margens do Rio Piracicaba (perímetro urbano), bairro Bongue, o Cabo PM Duprê e o Soldado PM Leite, do 3º Pelotão, flagraram duas pessoas em ato de pesca amadorística, desembarcadas, munidos de caniço simples de nylon com linha, anzol e chumbada.
No momento da abordagem não havia pescado capturado. Ambos os pescadores estavam a menos de 500 metros de desembocadura de efluentes domésticos, local interditado para pesca conforme IN IBAMA n° 26/2009. Diante dos fatos com base no Art. 36 Caput da Resolução SMA 048/14, foi elaborado 02 AIAs com sanção de advertência (uma para cada pescador). Petrechos de pesca apreendidos e destruídos. Providências penais via oficio a delegacia de polícia de jurisdição, por infração in tese ao Artigo 34 da Lei 9.605/98.
“Pescar em Local Proibido”
Ainda, pelo sábado, 16, o Cabo PM Duprê e Soldado PM Leite do 3º Pelotão, durante cumprimento a operação” Servir e Proteger”, em patrulhamento as margens do rio Piracicaba, na Avenida Jaime Pereira, bairro Bongue, município de Piracicaba, flagraram uma pessoa em ato de pesca amadorística, desembarcada, utilizando caniço simples de nylon, linha, anzol e chumbada.
No momento da abordagem foi constatado pescado capturado ainda vivo em um samburá; 09 (nove) peixes (sardela) totalizando 1 kg. O indivíduo estava aproximadamente 10 (dez) metros da desembocadura de efluentes domésticos, sendo este local interditado para pesca conforme IN IBAMA n° 026/2009.
Diante dos fatos com base no Artigo 36 Caput da Resolução SMA 048/14, foi elaborado Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$720,00 (setecentos e vinte reais) em desfavor do pescador, sendo realizado apreensão e destruição do petrecho de pesca, apreensão e soltura do pescado no rio Piracicaba. Providências penais via ofício ao delegacia de polícia de jurisdição por infração in tese ao Artigo 34 da Lei 9.605/98.
“Corte isolado de exemplares arbóreos e Supressão de vegetação objeto de especial preservação”
Os Cabos PMs Ramiro, Everaldo e Jacomussi, do 2º Pelotão, no último dia 13, dando cumprimento à “Operação Servir e Proteger” atendendo denúncia versando sobre corte de árvore e desmatamento, foi procedida fiscalização sendo constatado pelos policiais a supressão no Sítio Pianquan, bairro Roseira, município de Mogi Guaçu/SP, na vegetação objeto de especial preservação em estágio médio de regeneração (bosqueamento + desmatamento) em área correspondente à 0,018 + 0,380 ha, bem como o corte isolado de 127 (cento e vinte e sete) exemplares arbóreos nativos de espécies diversas, sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foram elaborados 03 (três) Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 42.020,00, por violação dos artigos 50 e 53 da Resolução SMA 48/14 respectivamente, cabendo ainda salientar que foi embargada a primeira área objeto da autuação e será ainda apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 38-A da Lei Federal 9605/98.