Polícia Militar Ambiental segue com o firme propósito em combater os crimes ambientais

Nesta quinta-feira (5), o efetivo da 2ª Cia. de Policiamento Ambiental, sob o comando do Capitão PM Ivo Moraes, realizou ações de Patrulhamento Ostensivo Náutico e bloqueios. As atividades focaram na coibição da destruição de vegetação nativa em áreas comuns.
Patrulhamento Ostensivo Náutico/Bloqueio
Americana – Em conformidade com a Operação Impacto/Piracema, a equipe da embarcação náutica A-05293 (Suindara),com os Cabos PMs Adilson e Sartori, do 1º Pelotão (BOp de Americana) realizou patrulhamento náutico ostensivo na Represa do Salto Grande e no canal do Rio Atibaia. Durante o período de 04 horas, priorizou-se a fiscalização preventiva, resultando na abordagem de 11 pessoas e 03 embarcações, com a lavratura de 01 TVA. Não houve flagrantes de pesca predatória. A missão reforçou a presença da Polícia Militar Ambiental na região, coibindo práticas ilícitas e garantindo a conformidade documental das embarcações vistoriadas.

Após o patrulhamento náutico, os policiais realizaram Ponto de Estacionamento – Bloqueio, pelo município de Nova Odessa, pela Represa Recanto, realizaram demanda com a finalidade de coibir infrações e ilícitos ambientais, em foco, à pesca em locais proibidos e, em alinhamento com o Comando de Policiamento Ambiental, orientar e compartilhar o conhecimento da legislação ambiental vigente.
Por Destruir Vegetação Nativa em Área Comum
Caconde – Nesta quinta-feira, 5, o 1° Sargento PM Dezidério e Cabos PMs Bergamini e Eduarda, do 2º Pelotão, em decorrência da “Operação Impacto” e “Operação Piracema” dando atendimento ao Rit n° 1959/220/2025, constataram no local denunciado a supressão de 0,1 Ha de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração inseridos em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente.

Elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 500,00, por infringir o artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.


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