Polícia Militar Ambiental fiscalização incansável
Os policiais militares do 1º e 3º Pelotão da Polícia Militar Ambiental da 7ª Cia. PMA realizaram vários patrulhamentos durante esta semana, quando lograram êxito em três fiscalizações.
Ipeúna
Durante Policiamento Militar Ambiental Rural, a equipe da viatura A-01730, composta pelos policiais 3° Sargento PM Wallacy e Cabo PM Vergel visualizou um indivíduo em atitude suspeita pela Estrada Rural do Passa Cinco, na cidade de Ipeúna, próximo ao Rio Passa Cinco. Após a abordagem, em busca pessoal no interior de uma sacola, logramos êxito em localizar 01 tarrafa e 01 rede de espera. Questionado o abordado, que informou que o referido material seria utilizado próximo ao local da abordagem para a prática de pesca.
Sendo assim um ato tendente de pesca com petrecho proibido, o abordado foi autuado no artigo correspondente a pescar utilizando petrecho proibido, com medida administrativa de advertência.
Os equipamentos foram apreendidos e serão destruídos.
Limeira
Em cumprimento “Operação Corta Fogo”, a equipe da viatura A-01711 CB PM Luciano e CB PM Nilton deslocaram-se até o local dos fatos, com o objetivo de proceder à fiscalização em um foco de queimada detectado pelo satélite de referência, realizando vistoria na referida fazenda sob responsabilidade da empresa São Martinho S/A (Usina Iracema), onde foram constatadas duas áreas de queimada de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração fora de área de preservação permanente (Área 01 9,58ha e a Área 02 20,62ha), destacando que foi estabelecido nexo de causalidade após preenchimento de planilha própria. Diante dos fatos, foram elaborados o Auto de Infração Ambiental Nº 20170919009517-1 no valor de R$170.115,00 e o Auto de Infração Ambiental Nº 20170919009517-2 no valor de R$ 79.052,00, o que totalizou R$ 249.167,00 em desfavor do grupo Usineiro, por violação do art. 50 da resolução SMA 48/2014, acrescentando que o infrator também responderá na esfera penal por violar em tese o disposto no artigo 38 da Lei Federal 9605/98.
Rio Claro
A patrulha composta pelo 3° Sgt PM Bordinassi e Cb PM Bonassi, durante patrulhamento rural ambiental pela área rural do município de Piracicaba, quando em cumprimento do CPP referente à fiscalização de Queimadas INPE, realizaram vistoria ambiental na propriedade rural de propriedade da Fato Empreendimentos Imobiliários, onde foi constatado a degradação ambiental mediante plantio de mandioca e movimentação de terra, em área de preservação permanente de 0,16831 ha, sem licença do órgão ambiental competente.
Diante do fato foi elaborado o auto de infração ambiental no valor de R$ 1,262,32 por dificultar a regeneração natural em área de preservação permanente mediante o plantio da cultura de mandioca, movimentação de terra e uso de fogo, baseado no Artigo 49 da resolução SMA 48/14.
A ocorrência será apresentada via ofício na delegacia correspondente pelo fato também infringir a lei federal 9605/98.


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