Polícia Militar Ambiental detém predadores do Rio Mogi Guaçu em Pirassununga
Nesta segunda-feira, 19, seis (6) pescadores que na realidade não deixam de serem predadores diante irregularidade NA PESCA CLANDESTINA DE FORMA CRIMINOSA E CONSEQUENTEMENTE IRRESPONSÁVEL em áreas localizadas ao longo do Rio Mogi Guaçu, locais proibidos a jusante e montante da Barragem da ARATU, no Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, foram abordados e detidos por policiais militares ambientais do 1º Pelotão com sede em Cachoeira de Emas/Pirassununga.
Em decorrência de monitoramento e ação pontual voltada a coibir a pesca ilegal, o Tenente PM Ivo Moraes, os Sargentos PMs Alfieri e Couto e os Cabos PMs Melo e Eliano e Soldado PM Mafra no rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no Distrito de Cachoeira de Emas, foi logrado êxito pelas citadas equipes em flagrar seis (6) pescadores “profissionais” em ato de pesca ilegal em local considerado proibido (- de 200 metros da corredeira “Da Panchorra” e – de 1500 metros da “escada de peixes”) nos termos da I.N. n° 26/2019, por meio de tarrafas e fazendo uso de embarcações de alumínio estando acoplado motores de popa.
No momento da abordagem já haviam capturado o total de 182 kg de pescado nativo com predominância da espécie “curimbatá”.
Diante dos fatos, foram adotadas pelo policiamento ambiental comandados pelo Tenente PM Ivo Moraes, todas a providências administrativas, com a elaboração de seis (6) Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 7.840,00 por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14 e procedida a apreensão de todos os instrumentos utilizados, sendo três (3) barcos de Alumínio, três motores de Popa, sendo dois de 15 HPs e outro de 8 HPs, além de oito (8) tarrafas, bem como de todo pescado ilegal capturado (182 kg) que passarão por análise técnica que ateste sua salubridade para doação.
O comando do policiamento ambiental do 1º Pelotão da PMA de Pirassununga está encaminhando as formalizações para o 1º DP da PCJ que será apurada a responsabilidade penal dos detidos nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
De acordo com um integrante de ONGs voltados contra a Pesca Predatória e de crimes ambientais, que solicitou o anonimato, o Inquérito destes pescadores predatórios já com passagens outras de crimes ambientais de Pesca solicitarão a medidas junto a Justiça de prisões temporárias e até mesmo preventiva para com estes detidos e liberados.