Polícia Militar Ambiental continua na forte fiscalização na região de Pirassununga
Apesar da dificuldade de navegação por alguns trechos do Rio Mogi Guaçu, sob o domínio de fiscalização do 1º Pelotão de PMA Pirassununga) da 7ª Cia. PMs (Rio Claro), os policiais militares sob o comando do1º Tenente PM Ivo, estão tentando de todas as formas evitar a pesca predatória.
Em paralelo, os policiais realizaram nestes primeiros quinze dias do mês de setembro, fiscalização em Madeireira, atuando também em queimadas entre outras ações. Confira abaixo algumas das ações.
“Fiscalização em madeireira”
No último dia 13, em cumprimento a “operação servir e proteger” a equipe de patrulha ambiental composta pelo Sargento PM Saverga e Soldado PM Mafra, se deslocou até a madeireira Arcas Madeiras localizada no distrito industrial do município de Leme/SP, a afim de dar continuidade na fiscalização após ter vencido prazo para organizar o estoque de seu pátio madeireiro.
No local com apoio da equipe A 01713 compostas pelos policiais militares ambientais Cabo PM Everaldo e Cabo PM Jacomussi, constataram que o local encontrava-se organizado, com placas de identificação e medidas de cada tipo de espécie de madeira.
No ato da fiscalização e aferição das madeiras foi acompanhado pelo proprietário da referida madeireira e por um funcionários e, após inserido no sistema ficou constatado o déficit de 57,5438 MTS ³ e excesso de 3,2152 MTS ³ de madeiras nativas do total de 287,1609 mts³ de madeira fiscalizada em seu DOF.
Diante dos fatos foi elaborado dois autos de infração ambiental, com base no artigo 48 parágrafo I da resolução SMA – 48/14, por ter e vender madeira nativa em desacordo com a obtida. Aplicando advertência e multa simples no valor de R$ 17.263, 14. As madeiras apreendidas ficaram na responsabilidade do infrator até haver local para a devida destinação .
“Método não permitido”
No dia 13, a equipe composta pelos Cabos PMs Cunha e Paiva efetuou patrulhamento embarcado pelo rio Mogi-Guaçu, município de Pirassununga/SP, a jusante da barragem Aratu, a fim de coibir a pesca predatória em locais proibidos, logrando êxito em flagrar um indivíduo praticando ato de pesca amadora de barranco, utilizando-se de método não permitido (varas armadas ao longo do barranco de um rancho localizado na avenida Paulo Furlan, as margens do referido rio), sendo três (3) varas agrupadas e outra armada em uma distância aproximada de 10 metros de distância de um pescador, configurando “espera”, contrariando a instrução normativa 026/2009 – IBAMA, e após minuciosa fiscalização não fora constatado nenhum pescado até o momento da vistoria.
Diante dos fatos, elaborado o auto de infração ambiental n° 20180913009796-1, em desfavor do autor, na modalidade de advertência.
Em continuidade ao patrulhamentos, os policiais militares abordaram outro indivíduo praticando ato de pesca amadora de barranco, utilizando vara, linha e anzol, nas proximidades da corredeira do “funilzinho” há uma distância de 137 metros da referida corredeira , contrariando a instrução normativa 026/2009 – IBAMA, e após minuciosa vistoria não fora constatado nenhum pescado até o momento e os petrechos todos de uso permitido.
“Queimada ilegal em cultura de cana”
No dia 1, durante realização de ação de visibilidade decorrente da Operação “Servir e Proteger”, foi logrado êxito pelos policiais militares, Soldados PMs Silvério e Mafra, em visualizar em uma propriedade agrícola na região do Bairro do Campo Alto, um indivíduo fazendo uso de fogo para limpeza de área (palha de cana) para posterior cultivo de milho, em área equivalente à 0,6457, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal.
Diante dos fatos, considerando tratar-se de incêndio de autoria conhecida, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 58 da Resolução SMA 48/14, destacando que para a presente infração administrativa não há providência penal.
“Manutenção ilegal de ave nativa em cativeiro”
No dia 4, o Sargento PM Couto e o Cabo PM Ezequiel, durante realização de ação de visibilidade decorrente da Operação “Servir e Proteger”, lograram êxito em se flagrar um criador de “passeiriformes” com inconsistências em seu plantel, bem como de posse de uma ave nativa da espécie “trinca ferro” mantida em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 500,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, destacando que o criador responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 e ainda sofrerá sanção de bloqueio do seu cadastro junto ao Sistema do IBAMA (SISPASS).
“Destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente”
Ainda durante o dia 4, durante realização de ação de visibilidade decorrente da Operação “Servir e Proteger”, o Sargento PM Couto e Soldado PM Ezequiel flagraram, durante patrulhamento, a realização de intervenção em APP projetada por curso d’água ali existente ao longo da avenida Duque de Caxias Norte (SP – 338) para implantação de loteamento, em área correspondente à 1,159 ha, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 34.706,40, em desfavor da pessoa jurídica “Construtora Água Branca Ltda”, por violação do artigo 44 Resolução SMA 48/14, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Apreensão de armadilhas de pesca”
No dia 5, durante ação de visibilidade decorrente da Operação “Servir e Proteger”, com consequente intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu no Distrito de Cachoeira de Emas, os Cabos PMs Paiva e Cunha, lograram êxito em flagrar dois (2) indivíduos em ato de pesca ilegal com uso de tarrafa em local proibido (- de 200 mts de corredeira), no entanto no ato da abordagem os infratores empreenderam fuga para o interior de uma mata, mas abandonando o petrecho bem como uma rede de emalhar de 12 x 02 metros, cabendo salientar que os mesmos serão identificados para a adoção de todas as medidas administrativas pertinentes, sendo os citados materiais apreendidos e recolhidos à sede do Pelotão para a destinação adequada.
A ação ocorreu na região conhecida como Bairro do Caixeiro.
No mesmo dia, os mesmos policiais lograram êxito em abordar um (1) indivíduo em ato de pesca amadora em local considerado proibido nos termos da Instrução Normativa n° 26/09 do IBAMA (- de 200 mts de corredeira).
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
Dando continuidade no patrulhamento, os policiais, na mesma região, abordaram outro indivíduo ato de pesca amadora valendo-se de modalidade somente permitida para o pescador profissional, nos termos da Instrução Normativa n° 26/09 do IBAMA. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98.