Polícia Militar Ambiental continua com atuação brilhante em suas áreas de atuações

A Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo é um órgão da Polícia Militar responsável pela proteção da fauna, flora e outros recursos naturais no estado.
Ela atua na fiscalização de crimes ambientais, como desmatamento, queimadas, pesca e caça ilegais, e na proteção de unidades de conservação e mananciais.
Seus trabalhos envolvem operações de fiscalização, prevenção, e em conjunto com outros órgãos ambientais como a CETESB e a SEMIL (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística).
O Comandante da 2ª Cia. de PMAmb, Capitão PM Ivo de Moraes, sediado na cidade de Piracicaba/SP, que tem sob seu comando os 1º, 2º e 3º Pelotões, age com rigor absoluto com o dever da corporação.
Transportar espécimes da fauna silvestre com finalidade comercial
Na quinta-feira, 16, durante Atividade Dejem pelo município de Rio Claro/SP, equipe da Policia Militar Ambiental composta pelo CB PM Duprê e o CB PM Anderson utilizando a Viatura A-05206, realizou atendimento de denúncia anônima versando sobre venda de animais silvestres (papagaio), a denúncia informava que uma pessoa estaria em um estacionamento no bairro Jardim São Paulo, ocupando um veículo GM/Onix de cor vermelha, com dois filhotes de papagaio verdadeiro (Amazona aestiva) em seu interior para comercializar.
No local, a equipe obteve êxito em abordar o referido veículo e seu ocupante, sendo encontrado no banco traseiro dentro de uma caixa de papelão, duas aves silvestres ainda filhotes e com penugem de ninho, sem nenhum tipo de identificação, indicando que foram recém capturas da natureza, sendo as referidas da espécie Papagaio verdadeiro (Amazona aestiva). Indagado a respeito das aves o abordado informou que as trouxe do estado do Mato Grosso para comercializar e que possuía mais duas aves em sua residência, porém não possui nenhum tipo de autorização para manter as aves em cativeiro ou comercializá-las.

Com o apoio do policiamento territorial Viatura I-37107, foi realizado diligência até a residência do abordado, onde este franqueou a entrada é entrego outros dois filhotes de papagaio verdadeiro, nas mesmas condições dos outros.
A ocorrência foi apresentada no plantão policial de Rio Claro, onde foi elaborado o BOPC N° PF9148-1/2025.
Elaborado em desfavor do abordado um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples valorado em R$ 2.000,00, com base no Art. 25, par. 3°, inc. III da Resolução SIMA 05/21, as aves e o veículo foram apreendidos, sendo as aves encaminhadas a base do 3Pel/PAmb para destinação a órgão oficiais e o veículo foi depositado ao condutor, tendo em vista indisponibilidade com guincho credenciado a SEMIL.
Patrulhamento Ostensivo Náutico
Na sexta-feira, 17, os Cabos PMs Adilson, Diego Lima e Zampronio, com a embarcação A-05209, pelo município de Americana/SP, realizaram “Operação Impacto – Força Total”, desenvolveram atividades relacionadas a ações de polícia ostensiva e preventiva, na modalidade embarcada.
As ações contaram com o patrulhamento náutico na Represa do Salto Grande e canal do Rio Atibaia. Tal patrulhamento náutico perdurou por cerca de 06h00, onde foram realizadas abordagens a embarcações e pescadores, não sendo constatadas irregularidades. A presença da equipe da Polícia Militar Ambiental exerceu papel fundamental na prevenção de infrações, contribuindo para coibir possíveis práticas de pesca predatória, bem como a utilização de embarcações sem a devida documentação.

Foram vistoriadas seis embarcações, doze pessoas abordadas e feito um TVA.
Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem licença do órgão ambiental competente
Na sexta-feira, 17, pelo município de Leme/SP, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, ocupando a viatura A-05204, em atendimento de ocorrência, versando sobre a manutenção de aves nativas silvestres, lograram êxito em identificar a existência de uma ave nativa silvestre brasileira, do espécime ” Papagaio verdadeiro “sem identificação(anilha) e autorização do órgão competente para sua manutenção em cativeiro.

Diante do exposto foi elaborado um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples valorado em R$ 500,00, com base no Art. 25, par. 3°, inc. III da Resolução SIMA 05/21, providências penais via ofício ao DP da área.
O animal foi encaminhado ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, Cras- pró -Arara, para avaliação e posterior soltura em seu hábitat natural.
Imagens e Informações – 2ª Cia. PMAmb