Policia Militar Ambiental agiu na região da Cascata em Araras
Nesta sexta-feira, 9, o Sargento PM Couto e o Cabo PM Melo, lotados no 1º Pelotão de PM Ambiental com sede em Pirassununga/SP da 7ª Cia. de PMA de Rio Claro/SP, realizaram o flagrante de duas de situações de pesca em período proibido (Defeso – Piracema), um corte de árvore e intervenção em área de APP. As quatro ações aconteceram no Rio Mogi Guaçu, bairro Cascata, município de Mogi Guaçu/SP.
Pesca I
Durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu em decorrência da operação tridente – piracema, foi logrado êxito pela equipe náutica em flagrar 01 (um) indivíduo em ato de pesca amadora em período proibido (piracema), nos termos da instrução normativa n° 25/09 do Ibama.
Diante dos fatos foi elaborado auto de infração ambiental, na modalidade advertência por violação do artigo 36 da resolução SMA 48/14, onde também serão adotadas as providências na esfera penal com base no art. 34 da lei federal nº 9.605/98.
Pesca II
Dando continuidade na fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros os policiais lograram êxito pela equipe náutica em flagrar um indivíduo em ato de pesca amadora em período proibido (piracema), nos termos da instrução normativa n° 25/09 do IBAMA.
Diante dos fatos foi elaborado auto de infração ambiental, na modalidade advertência por violação do artigo 36 da resolução SMA 48/14, onde também serão adotadas as providências na esfera penal com base no art. 34 da lei federal nº 9.605/98.
Intervenção em área de APP
Na mesma região os policiais abordaram dois indivíduos executando uma intervenção em área de APP, uma área de (0,00184136) para construção de rampa.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental, na modalidade advertência por violação do artigo 44 da resolução SMA 48/14, onde também serão adotadas as providências na esfera penal com base no art. 38 da lei federal nº 9.605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada.
Corte de Árvore
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental, na modalidade advertência por violação do artigo 45 da resolução sma 48/14, onde serão também adotadas as providências na esfera penal com base no art. 39 da lei federal nº 9.605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada.