Polícia Militar age contra Jogos de Azar em bares de Pirassununga

No início da noite de sexta-feira, 12, policiais militares da 3ª Cia PM de Pirassununga/SP, durante patrulhamento com vistas à Jogos de Azar, lograram êxito em localizar em um bar localizado ao longo da Rua Felippe Malaman, Vila Redenção, zona sul.
O Sargento PM Augusto com os Cabos PMs Rodrigo e Sanches, compondo a viatura I-36390, com a determinação de realizar abordagem a estabelecimentos comerciais do tipo “bar”, compareceu ao local acima mencionado, onde, durante vistoria no interior do comércio, na área de acesso ao público, localizaram uma máquina com características compatíveis com a exploração de jogo de azar.
O equipamento encontrava-se ligado, porém sem jogadores presentes no momento. Diante da constatação da infração de menor potencial ofensivo prevista no decreto-lei 3.688/41, artigo 50, o responsável pelo estabelecimento foi orientado sobre a proibição do referido equipamento e devidamente qualificado.
Foi solicitada perícia no local, por meio da plataforma do terminal móvel de dados, por volta das 19h20min. Constatou-se que a máquina de caça-níquel possuía um temporizador que alterava a tela para um formato semelhante a “acesso à internet”, com o intuito de disfarçar a contravenção em andamento.
Foi realizado contato com o plantonista da polícia civil, que repassou os dados ao delegado de polícia de plantão, Dr. Icaro José Ribeiro Gomes, o qual determinou a elaboração do boletim de ocorrência pela polícia judiciária.
A abordagem teve início às 19h10min, sendo que a ocorrência demandou grande tempo de espera para a chegada da perícia e demais providências.

Também foi elaborado relatório de averiguação de indício de infração administrativa, referente à ausência de Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros e Alvará de funcionamento, sob o número bo202509122615135.
Foi entregue notificação de ocorrência à parte envolvida, com instruções para eventual impressão dos documentos relativos à ocorrência.
A perícia no local foi realizada pela equipe da viatura s-1239, composta por perita e fotógrafo, por volta das 22h45min, deixando o local às 23h05min.
Consta no laudo pericial l-624/25 que o ‘noteiro’ da máquina foi desabilitado e que foram apreendidos o HD, memória RAM e memória Flash Nand.
O perito informou que não levaria os demais objetos (noteiro danificado e dinheiro encontrado), motivo pelo qual, para evitar o abandono de tais objetos de prova no local da ocorrência, o comando de força patrulha foi devidamente cientificado, sendo a ocorrência apresentada na delegacia.
Por parte da equipe policial, foram adotadas todas as providências possíveis conforme diretrizes da ordem de serviço nº pm3-002/02/14, resolução SSP nº 191 de 11 de dezembro de 2014, nota de instrução nº pm3-001/02/15, combinada com a resolução nº 57/2015.
A equipe permaneceu empenhada por aproximadamente 7 horas nesta ocorrência. Foi elaborado o registro de ocorrência da polícia civil sob o número nk-6530-1/25.


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