PMA intensifica fiscalização em Madeireiras
Nestes últimos dias policiais militares ambientais do 1º e 3º Pelotão PMA com sedes em Pirassununga/SP e Rio Claro/SP respectivamente, ambos sob o comando da 7ª Cia. PMA da cidade de Rio Claro/SP deram continuidade à fiscalização em Madeireiras, sendo fiscalizada uma na cidade de Piracicaba/SP e outro no município de Cordeirópolis/SP
Piracicaba
No contexto da Operação Madeireira, uma equipe do 3º Pelotão PMA deslocou-se a uma madeireira na cidade de Piracicaba, no bairro Algodoal, para verificação de possíveis infrações penais e administrativas na esfera ambiental, sendo que após a mensuração do contido no pátio madeireiro da empresa, fora constatado o que segue: – 2,5700 m³ de madeira excedente no pátio e 12,5562 m³ de madeira faltante no pátio comparando-se com sua relação de documento de Origem Florestal (DOF), sendo a madeira excedente apreendida.
Foram lavradas duas autuações devido as irregularidades constatadas no pátio da madeireira, sendo um de advertência e o outro AIA (Auto de Infração Ambiental) no valor de R$ 3.766,86. O Infrator também responderá na esfera criminal conforme lei 9605/98
Cordeirópolis
Na quinta-feira, 16, pelo município de Cordeirópolis (Rod SP 316 bairro Cascalho), em cumprimento da “Operação Madeira” voltada a fiscalização de pátios madeireiros, foi fiscalizada ima madeireira, cujo pátio encontrava se parcialmente organizado sendo deliberado pelo Tenente PM Ivo, comandante do 1º Pelotão PMA que fosse procedida sua conferência, onde os policiais militares ambientais, Cabos PMS Furlan, Ezequiel, Ramiro e Everaldo, após mensuração minuciosa de todo estoque de madeira nativa existente no pátio valendo-se do método de conferência peça a peça por espécie e tipo em confronto com seu respectivo DOF (Documento de Origem Vegetal) com utilização de planilha “Acess versão .6”.
Em conformidade com as alterações da Instrução Normativa 09/2016 do IBAMA, lograram êxito em constatar a existência de 68,95 metros cúbicos de madeira que foram “adquiridos” ilegalmente (estoque em excesso), também a constatação de que 28,57 metros cúbicos de madeira nativa foram “vendidos” de maneira ilegal (estoque em déficit). Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental sendo um auto valorado em R$ 20.686, 98 por “adquirir” e o de R$ 8.572,00 por “vender” nos termos do parágrafo 1o do artigo 48 da Res SMA 48/14 ficando o estoque em excesso apreendido para posterior destinação. Destancando que os infratores também responderão na esfera penal por infringir em tese o artigo 46 da Lei 9605/98 de crimes ambientais, acrescentando ainda que no ato da fiscalização fossem verificados indícios do exercício de “desdobro” de madeira (serraria) bem como transformação em produto acabado (indústria) não constando tais inscrições no CTF (Cadastro Técnico Federal) da referida madeira, nem tão pouco foi apresentada LO (Licença de Operação) exigida para o exercício de tais atividades. A ocorrência foi apresentada no Plantão da Polícia Judiciária da referida cidade, sendo cientificado o órgão da CETESB.