PMA aplica mais de Um Milhão de multas em um só dia
Nesta segunda-feira, 25, durante a realização da “Operação Corta Fogo” pela área do 1º Pelotão da Polícia Militar Ambiental com sede em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, os Cabos PMS Ramiro e Everaldo quando no atendimento de focos de incêndio detectado pelo satélite referência nos municípios de Mogi Guaçu e Itapira lograram êxito em constatar queimadas de grandes dimensões em áreas diversas.
Diante dos fatos, foram elaborados pela referida equipe 06 (seis) Autos de Infração Ambiental por violação do artigo 58 (39,5 ha – área agropastoril) e artigo 44 (89,99 ha – vegetação secundária em estágios diversos inserida em área de preservação permanente) da Resolução SMA 48/2014, totalizando assim R$ 1.190.732,50 em multa, em desfavor da Agropecuária Nossa Senhora do Carmo com sede no município de Itapira que também responderá na esfera penal por infringência “em tese” do artigo 38 da Lei Federal 9605/98.
Pesca
O Sargento PM Abel e o Cabo PM Paskoski, ambos do 1º Pelotão PMA retornavam da “Operação Corta Fogo” ocorrida em Itapira e Mogi quando avistaram a margem de uma lagoa entre os municípios de Pirassununga e Aguaí, dois (2) indivíduos em ato de pesca predatória, sendo abordados e fiscalizados.
Os dois pescadores, que praticavam pesca amadorista na modalidade desembarcada, utilizando de caniço simples com linha e anzol, onde logo após foi verificado que os mesmos ainda utilizavam armados na água petrechos conhecidos por “João Bobo” e após vistoria na área de pesca foram encontrados um total de cento e oitenta e sete (187) petrechos de uso proibido e já haviam capturado quatro (4) exemplares de pescado da espécie traíra (hoplias malabaricus).
Diante dos fatos por utilizar petrechos de uso não permitido, contrariando o disposto no artigo 2º, inciso i letra “f” da instrução normativa IBAMA n° 26 de 02 de setembro de 2009, foram elaborados 02 (dois) autos de infração ambiental com valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) para cada infrator, valor imposto referentes ao ato e a fração do pescado de aproximadamente 0,20kg, conforme parágrafo 1º, inciso iii da do artigo 36 da resolução SMA 48/2014.
Na esfera penal, a pesca mediante a utilização de petrechos não permitidos é considerado crime ambiental capitulado no artigo 34, parágrafo único, inciso ii da lei federal 9.605/98, contudo, devido às circunstâncias do caso, a ocorrência será apresentada via ofício à delegacia de polícia do município onde ocorreu o fato. já os materiais de uso não permitido foram apreendidos e encaminhados a sede do 1º Pelotão PMA para destruição, bem como o pescado, que devido a falta de local apropriado para armazenamento entrou em decomposição, sendo descartado em local adequado.
Resultado “Operação Corta Fogo” e ocorrência da pesca ilegal, realizada na segunda-feira em questão pela área do 1o Pelotão Ambiental de Pirassununga onde foram empregadas viaturas (4) e policiais (8). Eis o resultado;
– 05 Boletins de Ocorrência Ambientais;
– 07 Vistorias Ambientais;
– 18 focos de incêndio atendidos;
– 10 abordados;
– 187 petrechos de pesca proibidos apreendidos;
– 04 exemplares de pescado apreendidos;
– 09 Autos de Infração Ambiental;
– 03 Advertência;
“Parabéns pelo trabalho de inteligência com o uso de satélite, impondo uma multa pesada à empresa autuada pela queimada abusiva. Só assim preservamos a natureza contra a ganância de grupos econômicos que não se importam com o meio ambiente. Que este belo trabalho da 7ª Cia. da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro e região seja um exemplo a ser seguido por todos”.
“A pesca predatória mesmo que em pequenas quantidades se não combatida pode desequilibrar o meio ambiente, pois sem fiscalização e autuações rigorosas se multiplicam, comprometendo o bioma. Parabéns à Polícia Militar Ambiental pela defesa constante de nossa riqueza ambiental”.


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