PM prendeu homem que estava com M.P. Preventiva por infração à Lei Maria da Penha
Um homem identificado como senso José Claudio Rocha, 54, autônomo, residente no Jardim Kamel, sudeste de Pirassununga/SP, foi detido no final da tarde (17h15) de quinta-feira, 18, pelos policiais militares Furlan e Nilson, do policiamento de área da 3ª Cia. PM do 36º BPM/I, após desobedecer Medida Protetiva, apesar de não ter sido autuado em flagrante, foi levado para a Central de Triagem para onde seguirá para um CDP, devido a um Mandado de Prisão Preventivo expedido pela 1ª Vara Criminal de Pirassununga, processo de número 1500786-59.2020.8.26.0457.
De acordo com os policiais foram acionados pelo COPOM para atender uma ocorrência sobre desinteligência, no pátio de um Estacionamento de um Supermercado da cidade, onde ao chegarem, a vítima, uma faxineira de 47, moradora no Jardim América, disse que teria encontrado por um acaso o ex-namorado no referido estacionamento, ficando com medo, pois, possuiu uma Medida Protetiva de urgência.
Ainda, segundo a mulher, durante a tardo do dia em questão José Claudio teria infringido a ordem legal, passando em frente à casa dela e acenando de forma debochada, porém, na ocasião não acionou a polícia.
Detido, o homem foi levado para o plantão da CPJ após passar por exame de corpo delito no Pronto Socorro, que já pelo plantão policial, a mulher disse que ela tinha conhecimento de que ele teria em seu desfavor um mandado de prisão, sendo realmente constatado um Mandado de Prisão Preventiva.
O delegado de polícia, Dr. João Baptista Fernandes, bastante cauteloso e com muita sabedoria fez o seguinte despacho: Diante do que foi noticiado, este Delegado de Polícia no gozo de sua independência funcional assegurados pelo artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo e Lei nº 12.830/13, em uma apreciação técnico jurídica dos fatos e das versões apresentadas pelas partes, entendeu que não restou configurado o crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (Descumprimento de medida protetiva de urgência), haja vista a ausência de dolo de descumprir a medida parte do conduzido no momento imediatamente anterior a sua detenção, pois foi a própria vítima que foi até o local onde ele estava, sendo o encontro meramente fortuito, o que afasta a conduta. Em relação aos fatos que ocorreram na tarde de hoje, estes não estão abrangidos em qualquer hipótese de flagrante, devendo ser devidamente apurados em sede de Inquérito Policial. Por fim, considerando que há contra o conduzido um mandado de prisão a cumprir, determinou-se o seu cumprimento, sendo ele encarcerado na cadeia pública local.
Imagem Rede Social – calab.re