PM Pirassununga prende homem por descumprimento de medida cautelar outro por receptação

Neste domingo (18), a Polícia Militar de Pirassununga (3ª Cia) registrou duas ocorrências na Central de Polícia Judiciária (CPJ). Os casos envolveram o descumprimento de medida protetiva e um crime de receptação.
Descumprimento de medida protetiva
Por volta das 22h30, de domingo, 18, por solicitação do COPOM, os Cabos PMs Rozada e Barbosa, da 3ª Cia. (Pirassununga) do 36º BPM/I, se deslocaram para a Rua Antero Boller de Souza, Vila Redenção, zona sul para atendimento de ocorrência de descumprimento de medida protetiva.
Ao chegar no local os policiais avistaram uma Van parada próximo a resistência, de onde partir a solicitação, tendo no interior do veículo, um indivíduo, sendo identificado, abordado e revistado, nada de ilícito foi localizado.
Indagado sobre o que estava fazendo naquele local, o indivíduo que não teve o nome divulgado, disse voltou para as proximidades de sua casa, a fim de esperar o dia amanhecer e pertences que ainda estão na residência.
Diante do fato foi dado voz de prisão em flagrante delito pelo crime de descumprimento de medida protetiva, lido seus direitos constitucionais dentre eles o de permanecer em silêncio. Realizado contato com a solicitante, ela apresentou a medida protetiva n°1500050-37.2026.8.26.0552 que prevê a distância mínima de duzentos metros de distância da vítima e seus familiares.
As partes foram conduzidas para exame de corpo delito e, posteriormente ao plantão policial, onde o delegado de polícia de plantão, Dr. Marcelo Marques de Oliveira tomou ciência dos fatos, ratificando a voz de prisão em flagrante delito pelo crime de descumprimento de medida protetiva, permanecendo a disposição da justiça.
Receptação
No início da manhã de domingo, 18, por volta das 08hs20, policiais militares da 3ª Cia. PM (Pirassununga), durante patrulhamento pela Vila São Pedro, zona leste, detiveram um jovem de 19 anos, que informou sendo um servente de pedreiro, elemento este já conhecido nos meios policiais pela prática de roubo e tráfico de drogas.
Na revista pessoal foi encontrado um celular da marca Motorola, modelo moto g-14, que pesquisado o imei foi constatado um registro de perca, confeccionado em 2024.
Indagado informou que havia comprado de uma pessoa por R$ 150.00.
Diante do fato de ter afirmado ter adquirido o celular por um valor muito inferior ao de mercado, e não possuir nota fiscal do aparelho, o indivíduo foi conduzido ao plantão policial, pelo crime de receptação, não sendo necessário o uso de algemas.
O delegado de plantão, determinou a elaboração de boletim de ocorrência de localização e apreensão do celular, sendo o indivíduo ouvido e liberado.



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