PM Ambiental. Vôo de liberdade para dois pássaros preto
Policiais Militares Ambientais do 2º Pelotão PMA com sede na cidade de São João da Boa Vista/SP realizaram nesta quarta-feira, 4, o desejo de pássaros silvestres capturados e tirados da liberdade de voar, quando realizaram a apreensão em um imóvel na zona rural da cidade de Tapiratiba/SP de dois pássaros, quando foram soltos para um vôo livre e tão desejado.
Tapiratiba
Os policiais militares ambientais do 2º Pelotão PMA da cidade de São João da Boa Vista/SP, Sargento PM Guimarães e o Cabo PM Toribio, em patrulhamento ao bairro Areias, município de Tapiratiba/SP para vistoria ambiental de rotina durante esta quarta-feira, 4, na Fazenda Fartura, foram recepcionados pelo administrador do local, onde foi percebido pela equipe sons do interior da residência como sendo de pássaros da fauna silvestre, questionado o administrador do local se possuía pássaros no interior da residência, o mesmo informou aos policiais possuir dois (2) pássaros preto ou graúna. Os policiais solicitaram ao homem, morador do imóvel, autorização para vistoriar o interior de sua residência. Em vistoria foi localizada duas gaiolas dentro do banheiro em gaiolas individuais dois pássaros preto ou graúna (Gnirimopsar chopi) sem qualquer lesão aparente com água e alimentação adequada.
Diante, o homem identificado como Laércio foi informado das providências penais e administrativas que o caso requer, sendo encaminhado com os pássaros para providências cabíveis.
Os pássaros foram levados para uma área rural distante de onde foram localizados e liberados para o vôo da liberdade.
Araras
Ainda, durante a quarta-feira, 4, atendendo denuncia versando sobre degradação ambiental, onde pela rua Jose Siqueira, no município de Araras/SP estaria ocorrendo manutenção irregular de aves silvestres em cativeiro, os policiais militares do 1º Pelotão PMA de Pirassununga/SP, Cabo PM Melo e Soldado PM Mafra, encontraram em um imóvel duas (2) coleirinhas papa capim (sporophila caerulescens), um (1) um pássaro preto (gnorimospsar chopi) e dois (2) dois trinca ferro verdadeiro (saltator similis), sendo infringido o artigo 25 parágrafo 3 inciso 3, ou seja, “ter em cativeiro aves da fauna silvestre sem autorização/licença do órgão ambiental competente” em que foi arbitrado auto de infração ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Dando sequencia na ocorrência foi vistoriada outro imóvel localizado na mesma rua, onde também foi logrado êxito em constatar um papagaio verdadeiro (amazona aestiva) mantido em cativeiro sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente o que gerou outro auto de infração ambiental na modalidade advertência. Todas as aves encontravam-se bem acondicionadas em gaiolas individuais com alimentações fartas e em boas condições de higiene, e permaneceram depositadas a seus respectivos infratores, pois as aves já se encontravam em avançado estágio de domesticação não sendo recomendado a soltura dos mesmos na natureza, estando cientes das responsabilidades com as mesmas, destacando que também responderão na esfera penal nos termos da lei de crimes ambientais 9605/98.
Informações, fotos e vídeo cedidos pela PMA