PM Ambiental. Total rigidez no combate aos crimes ambientais
Apesar da rigidez, da intensa fiscalização por parte do policiamento ambiental do 1º, 2º e 3º Pelotões, comandados pela 2ª Cia, tendo à frente o Capitão PM Ilgges, o ser humano continua em infringir as leis ambientais em vários contextos.
O policiamento que está intenso nos rios devido ao período do defeso da pesca (conhecido como Piracema), também no atendimento de denúncias sobre a criação de aves e animais nativos, do madeiramento entre outros, os policiais não se canção em vistorias áreas rurais, Sítios, Fazendas, bem como as regiões urbanas das cidade, devido ao crime ambiental em regiões de áreas de APP, cortes de árvores e danos em áreas de preservação ambiental.
Nesta quinta-feira, 18, as ações destes homens seguiram intensamente, onde foram aplicadas multas que ultrapassaram o valor de R$ 6.600,00 reais.
Danificar Florestas ou Demais Formas de Vegetação Natural em Área Considerada de Preservação Permanente
Pelo município de Ipeúna/SP, em atendimento de demandas foi constatado na Fazenda São Jose da Glória, em Área Considerada de Preservação Permanente (nascente), onde o gado tinha livre acesso a A.P.P., ou seja, não confinados, sem os devidos cuidados de “cerca mento” e sem existência de corredores para dessedentação
A área foi mensurada em 0,255 hectares de vegetação pioneira (gramíneas) e o responsável identificado e notificado quanto à infração e o atendimento ambiental
Diante dos fatos elencados, foi elaborado em desfavor do responsável pela intervenção 01 (um) Auto de Infração Ambiental com a sanção de multa simples no valor de R$ 1.275,00 (Um Mil, Duzentos e Setenta e Cinco Reais), com base no Artigo 43 Caput da Resolução SIMA 005/21, ficando o referido orientado quanto ao atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP.
Providências penais serão encaminhadas por ofício para a Central de Polícia Judiciária da referida cidade, por infração “in tese” do artigo 38, caput, da Lei Federal 9.605/98.
Corte de Árvore Isolada Fora de APP
Pelo município de Casa Branca/SP, na rua Moacir Troncoso, em atendimento à denúncia de corte irregular de árvores a citada equipe da Polícia Ambiental constatou o corte de quatro (4) exemplar arbóreo nativo (Moringa), fora de área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente, sendo elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.200,00, em desfavor do proprietário e em discordância ao art. 52 da Res. SIMA-005/21, sendo que não há providências penais para o fato.
Por Dificultar a Regeneração Natural em Área de APP; com agravamento da multa por uso de fogo
Ao longo da SP – 225, altura do km 2, município de Aguaí/SP, em cumprimento ao atendimento de denúncia sobre intervenção em área de preservação permanente, em propriedade rural do município de Aguaí/SP, foi constatado intervenção em área de preservação permanente, mediante corte de Vegetação nativa e uso de fogo , sendo lavrado o auto de infração ambiental valorado em R$ 975,00 na modalidade multa simples, por infringência ao disposto no art. 48 da Res. SIMA-005/21 com providências penais a adotar-se ante cometimento de irregularidade tipificada sob art. 48 da Lei Federal nº 9605/98.
Por dificultar a regeneração natural
Em uma Fazenda do município de Caconde/SP, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal e atendimento de Rit (relatório de informações técnicas) foi constatado uma supressão de vegetação graminea (brachearia), numa área correspondente a 0.24 ha, através de ampliação e reforma de barramento em APP.
Face a essa infração foi lavrado em desfavor do infrator o aia na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.200,00 reais por infringir o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Por dificultar a regeneração natural
Em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal e atendimento de Rit (relatório de informações técnicas), em uma propriedade rural localizada no bairro Barra Grande, município de Caconde/SP, foi constatado uma supressão de vegetação gramínea (cana-da-índia), em uma área correspondente a 0.41 ha, através de roçada com o uso de foice, em APP.
Face a essa infração foi lavrado em desfavor do infrator o AIA na modalidade de multa simples no valor de R$ 2.050,00 por infringir o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental