PM Ambiental soltou Jacaré em seu habitat, apreendeu petrechos de pesca e Retroescavadeira

Policiais Militares Ambientais dos 1º e 2º Pelotões de Polícia Militar Ambiental, sob comando do 1º Temente PM Ivo de Moraes, pelotões sob comando da 2ª Cia. de PMAmb, tendo à frente o Capitão PM Ilgges, realizaram três investidas na segunda-feira, 22.
A primeira ação foi a apreensão e soltura de um Jacaré. A segunda foi patrulhamento náutico pelo Rio Mogi Guaçu e a terceira foi uma fiscalização em área de APP.
Petrechos
O 2º Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, do 1º Pelotão em patrulhamento embarcado, com apoio terrestre do Cabo PM Furlan, efetuaram patrulhamento ostensivo pelo Rio Mogi Guaçu
Durante o patrulhamento preventivo, com ações voltadas a coibir delitos no tocante a pesca predatória no corpo hídrico a montante e jusante da barragem Aratu, os policiais lograram êxito em localizar e recolher às margens do rio, os petrechos; Três (3) redes de esperas em um total de 45 metros; Sete (7) anzóis de galho; cinco (5) bardoelos e uma tarrafa, sendo estes dispostos em ambiente aquático e a tarrafa foi abandonada pelo pescador ao notar a presença da equipe.

Os petrechos foram recolhidos/apreendidos o peixe de espécime cascudo que estava capturado no barduelo foi solto em seu habitat natural e os petrechos serão em local adequado e em data oportuna.

Jacaré
Policiais Militares Ambientais do 1º Pelotão, foram acionados ao km 54, da SP – 191, município de Araras, para efetuar a captura de um animal silvestre (Jacaré) a qual estava no acostamento da respectiva rodovia, proximidades da Praça de Pedágio, inserida em perímetro rural, local este afastado do Habitat natural do animal.

Os policiais realizaram a captura do espécime, de modo a preservar sua integridade e posterior solto nas proximidades da represa água boa.
Intervenção em APP
Em decorrência de ação fiscalização procedida na segunda-feira, pelos policiais militares, Cabos PMs Rodrigo e Bergamini, do 2º Pelotão, foi logrado êxito em se constatar intervenção em faixas de APP correspondentes à 0,04ha projetadas por curso d’água natural mediante a construção de parcial de um tanque escavado, em uma Fazenda localizada no município de São José do Rio Pardo.
No momento da presente fiscalização foi apresentado autorização, porém não contempla a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental por “impedir/dificultar regeneração natural de demais formas de vegetação em APP” nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/2021.

Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 200,00 sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação e apreensão do maquinário estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
Cabe ressaltar que o maquinário foi apreendido, permanecendo depositado de maneira precária com o infrator, por indisponibilidade de remoção.

– Comunicação Social da 2ª Cia. PM


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