PM Ambiental implacável em atendimento às denúncias
![PM Ambiental implacável em atendimento às denúncias 1 WhatsApp Image 2023 05 31 at 18.10.42](https://www.reporternaressi.com.br/wp-content/uploads/2023/05/WhatsApp-Image-2023-05-31-at-18.10.42-1024x768.jpeg)
Atendendo a denúncias de irregularidades contra o Meio Ambiente em duas propriedades agrícolas no município de Mogi Guaçu/SP, policiais militares ambientais que compunham a viatura A-05204, do 1º Pelotão (Pirassununga/SP), da 2ª Cia de Polícia Militar Ambiental, com sede em Piracicaba/SP, realizaram duas ações.
Devido as irregularidades e transgressões ao Meio Ambiente, foram realizadas multas que totalizaram a quantia de R$ 44.595.90.
Em decorrência de atendimento de denúncia sobre corte de Arvores Nativas, em uma propriedade rural da cidade de Mogi Guaçu, foi constatado pelo policiamento a supressão de vegetação nativa secundária em seu estágio médio de regeneração em área comum, corresponde há 0,2637.
![PM Ambiental implacável em atendimento às denúncias 2 WhatsApp Image 2023 05 31 at 18.10.42 1](https://www.reporternaressi.com.br/wp-content/uploads/2023/05/WhatsApp-Image-2023-05-31-at-18.10.42-1-1024x768.jpeg)
Diante do fato, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 1.845,90,00 com base no Artigo 49 Caput da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da apuração penal com base no Art 38a na Lei Federal 9.605/98.
Também, em outra propriedade agrícola do município em questão, devido a denúncias sobre corte de arvores nativas, os mesmos policiais, constataram o corte de noventa (90) Árvores isoladas e mais trinta e cinco (35) Árvores cortadas e destruídas com o uso de fogo, sendo estas tendo seu valor aumentado da metade total, ambas nativas da flora brasileira em área comum.
![PM Ambiental implacável em atendimento às denúncias 3 WhatsApp Image 2023 05 31 at 18.10.14](https://www.reporternaressi.com.br/wp-content/uploads/2023/05/WhatsApp-Image-2023-05-31-at-18.10.14-1024x576.jpeg)
Diante do fato, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 42.750,00 com base no Artigo 52 Caput da Resolução SIMA 005/21, em prejuízo da apuração penal com base na Lei Federal 9.605/98.
Informações/Imagens – 2ª Cia. PMAmb