PM Ambiental durante patrulhamento náutico devolveu ao rio peixes que estavam presos em armadilha

Os policiais militares ambientais do1º, 2º e 3º Pelotão da 2ª Cia. do 5º BPMAmb, continuam firmes em várias frentes de trabalho tanto no patrulhamento náutico e terrestre ao longo dos rios, bem como também nas investidas na fauna silvestres e nas ações em devesa das áreas de APP.
“Patrulhamento náutico com apreensão de armadilhas proibidas e libertação de Peixes”
Durante o feriado de segunda-feira, 15, o Cabo PM Melo e Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, durante patrulhamento embarcado com a Bem – 05295, em decorrência de ações pontuais, patrulhamento náutico em período de Piracema, com intuito de coibir delitos de ordem ambiental e criminal no tocante a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, em seu trecho inserido no município de Pirassununga/SP lograram êxito em retirar uma rede de espera e de devolver ao rio peixes que ainda estavam vivos.

Os patrulheiros ambientais realizavam patrulha náutica, a montante da barragem da Usina da ARATU quando localizaram e fizeram a apreensão de uma, disposta no ambiente aquático com alguns exemplares de peixe capturado, os quais foram libertos em seu hábitat natural, cabendo salientar que o referido petrecho restou a devida apreensão para posterior destruição em local adequado.
“Flagrante de pesca ilegal (Período proibido)”
Na segunda-feira, 15, em decorrência do atendimento de demandas os policiais militares Fábio e Denilson, do 3º Pelotão, em patrulhamento terrestre ao longo do Rio Piracicaba, na cidade que leva seu nome, pela Avenida Jaime Pereira, bairro do Bongue, se depararam com dois indivíduos realizando a prática de pesca amadora utilizando vara de Bambu, onde a pesca se encontra proibida pelo período (PIRACEMA),
Durante a abordagem foi verificado que os indivíduos não possuíam pescado, sendo feita para as partes um auto de Infração ambiental valorado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, sendo agravado por estarem pescando em “FERIADO” bem como foi procedida a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.

“Deixar de Manter Atualizado o Registro Faunistico e Movimentação de Plantel”
No sábado, 13, pela rua Rômulo Gibelo, 266, município de Tambaú, os policiais militares ambientais do 3º Pelotão, os Cabos PMs De Mello e Elias, em atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental (Refiscalização), onde em contato com o responsável, o qual informou que um conhecido teria efetuado a regularização do seu cadastro, junto ao (Sispass), porém, deixou de imprimir a relação atualizada para confirmação da baixa em seu Plantel.

Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 4.000,00 por violação do artigo 25, parágrafo 3°, inc. IV -Por deixar de Manter Atualizado o Registro de acervo Faunistico e Movimentação de Plantel em sistemas informatizados oficiais de controle de Fauna, ficando orientado a comparecer no atendimento ambiental, para regularização da atividade objeto da autuação.
Ainda pelo município de Tambaú/SP, os policiais acima citados pela rua Nicolau da Rocha Vita, 458, visualizaram um viveiro defronte à residência e no seu interior uma ave Silvestre conhecida popularmente como Periquitão Maracanã (Aratinga Leucophthalma), em contato com o responsável, p mesmo informou não possuir autorização.

Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 500,00 por violação do artigo 25, parágrafo 3°, inc. III -Por ter uma espécime em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, permanecendo a ave depositada até a decisão do atendimento ambiental.

Informações e Imagens – Polícia Militar Ambiental


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