PM Ambiental do 1º e 2º Pelotão aplicam mais de R$ 19 mil em multas, durante Operação Piracema e outras
No sábado e domingo, dias 23 e 24, último final de semana do período Defeso, conhecido como “Piracema” devido a reprodução de peixes, que por sua vez termina nesta quinta-feira dia 28, foram intensificadas ações de patrulhamento náutico e terrestre na área do 1° Pelotão de PMA com sede em Pirassununga/SP, da 7ª Cia. PMA de Rio Claro/SP, com o propósito de coibir a pesca predatória neste período, bem como o comércio de pescado oriundo da pesca ilegal, com o emprego de nove (9) policias, três (3) viaturas terrestres e duas (2) embarcações, sob comando do 1° Tenente PM Ivo Moraes, culminando assim com o seguinte resultado:
– 18 (dezoito) horas navegadas;
– 13 (treze) pontos distintos fiscalizados;
– 01 (uma) fonte de consumo de pesca fiscalizada;
– 06 (seis) flagrantes de pesca ilegal (Autos de Infração Ambiental);
– 09 (nove) caniços simples apreendidos;
– 07 (sete) redes de pesca apreendidas (40 metros de comprimento);
– R$ 10.143,90 em multas aplicadas;
– 92,965 kg de pescado apreendido.
Ainda, durante os dias 23 e 25, o policiamento ambiental dos 1º e 2º Pelotão de PMA comandados pelo 1º Tenente PM Ivo Moraes executaram várias ações. Veja abaixo:
“Cortar árvore em logradouro público e manutenção de aves em cativeiro”
Em atendimento de denúncia sobre o corte de árvores em área de passeio público pelo lote “X” quadra “Y” a Chácaras dos Ipês, município de Mococa, os Cabos PMs Peternuci e Reginaldo, após vistoria na extensão da rua ao lado da referida Chácara, constataram a supressão de cinco (5) árvores nativas do tipo Ipê, inseridas em área comum.
Os policiais fizeram contato com a proprietário do local e, cientifica-la do teor da fiscalização, foi deparado com duas “aves silvestres periquitão-maracanã”, presos em um viveiro adequado, com alimentação e água adequada, sem anilhas de identificação, não constando na lista de extinção, porém não foi apresentado a licença do órgão competente.
Dados aos fatos, foi lavrado auto de infração ambiental, nos termos do art. 56 da resolução SMA 048/14 na modalidade de multa simples no valor de R$ 2.500,00 e nos termos do art. 25, parágrafo 3 inciso III da resolução SMA 48/24, na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.000,00, cabendo salientar que o aurtuada responderá ao crime ambiental capitulado no artigo 49 e 29 parágrafo 1, da lei federal 9605/98.
“Comércio e Armazenamento de pescado ilegal”
O Setor de Inteligência da Polícia Militar Ambiental da 7ª Cia com sede na cidade de Rio Claro/SP, devido denúncias, levou o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo (1º Pelotão) até um estabelecimento comercial (bar e restaurante) localizado na Rodovia Antônio J.M. Andrade, km 11, município de Itapira/SP, devido a um suposto local como receptor de pescado oriundo da pesca ilegal no período da “Piracema”, supostamente abastecido por pescadores predatórios do Rio Mogi Guaçu, sendo logrado êxito, após minuciosa vistoria na “fonte de consumo de pesca” apontada, em se constatar o armazenamento/comércio de pescado sem que fosse comprovada sua origem ou procedência, aferindo assim ilegalidade ao mesmo; oito (8 kg) de lambaris (nativo), vinte e um (21,5 kg) de mandi (nativo) e cinquenta e sete, cento e noventa e cinco (57,195 kg) de peixes diversos (não nativos).
Diante a situação foram elaborados dois (2) autos de infração ambiental que totalizaram o valor de R$ 4.423,90 com base no artigo 36 da resolução SMA 48/14, com a devida aplicação da circunstância agravante “período de defeso”, cabendo ainda salientar que será apurada responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da lei federal 9605/98, ficando por fim todo pescado ilegal apreendido para posterior destinação.
“Flagrante de pesca ilegal em local e período proibido”
Os Cabos PMs Godoy, Paiva e Ezequiel, durante patrulhamento náutico com o propósito de coibir a pesca predatória, flagraram um (1) indivíduo praticando ato de pesca ilegal em no Rio Mogi Guaçu, bairro Ibicatú (município de Leme/SP) à jusante da “Ponte de Ferro”, local considerado proibido nos termos da Instrução Normativa 25/09 do IBAMA (corredeira), considerando ainda a circunstância agravante por se tratar de período de defeso das espécies nativas (Piracema).
Face ao exposto, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples valorado em R$ 1.400,00, por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Flagrante de pesca ilegal em local e período proibido”
Ainda, pelo município de Leme/SP, os Cabos PMs Godoy, Paiva e Ezequiel, lograram êxito em abordar à Jusante da Ponte de Ferro (Bairro Taquari Ponte), abordaram um (1) indivíduo praticando ato de pesca ilegal em local considerado proibido nos termos da Instrução Normativa 25/09 do IBAMA (corredeira), considerando ainda a circunstância agravante por se tratar de período de defeso das espécies nativas (Piracema).
Diante a ação foi elaborado Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.400,00, por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Flagrante de pesca ilegal em local e período proibido”
Ainda pelo bairro do Taquari Ponte (município de Leme/SP), a Jusante da barragem ARATU, os Cabos PMs Godoy, Paiva e Ezequiel, durante “operação” embarcada flagraram um (1) indivíduo praticando ato de pesca ilegal em local considerado proibido nos termos da Instrução Normativa 25/09 do IBAMA (corredeira) em que já havia capturado seis (6 Kg) de pescado nativo (espécies diversas), considerando ainda a circunstância agravante por se tratar de período de defeso das espécies nativas (Piracema).
Face ao exposto, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples valorado em R$ 1.520,00, por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que os exemplares vivos de pescado foram reintroduzidos no ambiente aquático. Um (1) caniço simples também foi apreendido.
“Flagrante de pesca ilegal com petrecho proibido em período proibido”
Durante patrulhamento noturno por uma Estrada Municipal de acesso ao Bairro Muriçoca em Pirassununga/SP, com o propósito de coibir a pesca predatória, os policiais visualizaram um veículo nas imediações do Ribeirão do Ouro (afluente do Rio Mogi Guaçu).
Os policiais Sargento PM Couto e Cabo PM Melo desembarcaram e em vistoria ao longo do referido “ribeirão” lograram êxito em abordar um indivíduo praticando ato de pesca ilegal valendo-se de petrechos proibidos (redes de nylon), considerando ainda a circunstância agravante por se tratar de período de defeso das espécies nativas (Piracema).
Diante a situação foi elaborado Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples valorado em R$ 1.400,00, por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que os citados petrechos foram apreendidos e recolhidos à sede do Pelotão para a destinação adequada.
“Homem é flagrado caçando pássaro com visgo”
Em ação conjunta à equipe do policiamento territorial da cidade de Casa Branca/SP, os Cabos da Silva e César, após denúncia versando sobre indivíduo caçando aves silvestres, detiveram o suspeito com uma gaiola com uma vareta de metal presa, contendo “visgo” para captura de aves, e no interior um “coleirinho papa capim”, utilizado como “chama”, sendo lavrado em desfavor do mesmo o referido auto de infração ambiental, com base no artigo 25 da resolução SMA 048/14, na modalidade de multa simples no valor de R$ 500,00, por utilizar espécime da fauna silvestre como chama, infringindo in tese o artigo 29 da lei federal 9.605/98.
“Ave Silvestre em cativeiro”
Os Cabos PMs Da Silva e Cesar, em ação conjunta com equipe do policiamento territorial, foi constatado em um imóvel localizado na rua Antônio Leite Ribeiro, município de Casa /SP encontraram um (1) periquitão maracanã.
O proprietário do imóvel recebeu auto de infração ambiental, com base no artigo 25, parágrafo 3, inciso III da resolução SMA 048/14, na modalidade advertência, por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre, sem licença do órgão ambiental competente infringindo in tese o artigo 29 da lei federal 9.605/98, cabendo salientar que a ave foi solta em seu habitat e a gaiola destruída
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
Atendendo denúncia, o Sargento PM Melizi e o Cabo PM Elias, realizaram fiscalização pela Fazenda Marília, bairro rural da cidade de Aguaí/SP, quando durante fiscalização lograram êxito em encontrar seis (6) aves nativas, sendo quatro (4) canários, e duas (2) coleirinhas, as quais eram mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 3.000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo por fim salientar que as citadas aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
Pelo município de Pirassununga/SP, precisamente num imóvel localizado ao longo da rua José Barone, bairro Clayton Malaman, zona norte, o Cabo Ezequiel e Soldado PM Mafra, atendendo denúncia versando sobre manutenção ilegal de ave nativa em cativeiro, lograram êxito em localizar quatro aves nativas, sendo dois (canários da terra, um (1) bigodinho e um (1) curió, todos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Assim, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo por fim salientar que as citadas aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
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