PM Ambiental de Pirassununga age devido a denúncias em em Cordeirópolis e Araras
No final da noite desta terça-feira, 18, o policiamento ambiental do 1º Pelotão PM Ambiental com sede em Pirassununga/SP, sob o comando do 1º Tenente PM Ivo de Moraes, divulgou três ações, sendo duas na cidade de Cordeirópolis/SP e outra na cidade de Araras/SP. Lembrando que o referido pelotão pertence à 7ª Cia. de PM Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP, comandada pelo Capitão PM Nóbrega.
Cordeirópolis
Em atendimento à denúncia versando sobre intervenção em APP, o Cabo PM Ezequieç e Soldado PM Mafra, constataram que pela rua Domingos Peruhi, bairro Cascalho, município de Cordeirópolis/SP, intervenção em área de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente, através da construção de um muro e supressão de vegetação, em área de 0,02276 ha.
Sendo assim, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/2014, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que a área objeto da autuação foi devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Para agravar a situação, pelo local, os policiais ambientais constataram intervenção em área de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente, através de nivelamento e depósito de terra, em área de 0,04405 ha. Sendo assim, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/2014, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que a área objeto da autuação foi devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Aves da Fauna Silvestre”
Nesta terça-feira, 18, pela rua Inocente Del Pietro, periferia da cidade Araras/SP, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra, em atendimento à denúncia sobre ave em cativeiro constatou-se na residência denunciada, a existência de 01(uma) aves da fauna da espécime “maitaca”, em cativeiro sem anilha e sem licença da autoridade ambiental competente.
Diante do fato, foi lavrado o auto de infração ambiental na modalidade advertência, sendo que a ave apresentava sinais selvático portanto foi libertada em seu habitat natural e o infrator responderá na esfera penal pela lei de crimes ambientais n° 9605/98.


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