Pirassununga. Obra do PAC/PEC de R$ 16 milhões no SAEP gera controvérsias e denúncias de possíveis irregularidades

Uma obra de saneamento do SAEP, no valor superior a R$ 16.000.000,00, iniciada na atual gestão municipal sob o comando do gestor Fernando Lubrechet e do superintendente do SAEP, Pedro Nunes, vem gerando fortes controvérsias e promete desdobramentos na Câmara e no município.
Apesar de ter sido iniciada recentemente, a obra não é um projeto concebido pela gestão atual: trata-se de um projeto protocolado durante a administração do ex-prefeito Dr. José Carlos Mantovani, cujas verbas foram liberadas apenas agora para execução.
Funcionários administrativos e operacionais do próprio SAEP vêm apresentando diversas denúncias sobre possíveis irregularidades na condução e execução dos trabalhos. Diante dos fatos, a reportagem buscou o colunista Cincinato, que, com base em documentos, elaborou um relatório prévio — um verdadeiro dossiê — para embasar uma possível auditoria que poderá ser solicitada pela Câmara Municipal ou por contribuintes.
DOSSIÊ TÉCNICO DE AUDITORIA PREVENTIVA
Obra: Galeria de Macrodrenagem da Bacia do Córrego Andrezinho
Valor Global: R$ 16.149.982,70
Autoria: Cincinato
Data: agosto de 2026
1. A Anatomia do Erro: Inversão da Lógica Construtiva
Qualquer manual elementar de engenharia hidráulica e de drenagem urbana estabelece que a execução de galerias pluviais deve iniciar-se obrigatoriamente pelo exutório (ponto de deságue a jusante) e avançar progressivamente em direção à nascente (montante).
O que se constata em campo é uma grave inversão metodológica: a empreiteira VERDEBIANCO-ENGENHARIA e o SAEP iniciaram a abertura de valas e o assentamento de tubulações pelo meio do bairro Cidade Jardim (montante), começando por ramais secundários e deixando a rede mestre de jusante e o ponto de deságue sem a devida preparação e infraestrutura de receptividade.
Consequência Prática: Caixas de inspeção abertas e tubulações isoladas operando sem exutório funcional transformam-se em bacias de acumulação no primeiro temporal. O acúmulo sem vazão gera sobrepressão hidráulica, estufamento do pavimento asfáltico / bloquetes e refluxo nas conexões e redes existentes.
2. A Matemática Hidráulica: Capacidade da Bacia e Dimensionamento A Realidade da Bacia de Contribuição
- Área da Bacia (𝐴): Bacia de grande porte englobando a drenagem e o adensamento urbano do Cidade Jardim, Jardim Pavesi, trechos da Av. Newton Prado, Rua 6 de Agosto e sub-bacias adjacentes.
- Vazão de Pico Esperada (𝑄𝑝): Para chuvas intensas de projeto — adotando Tempo de Retorno (𝑇𝑅) de 10 a 25 anos conforme normas ABNT —, a aplicação do Método Racional / Racional Modificado aponta uma vazão de contribuição expressiva no ponto de estrangulamento.
Parâmetros Hidráulicos de Projeto (Equação de Manning)
Para determinar a capacidade máxima de transporte das tubulações sob regime de conduto livre mediante a Equação de Manning:
1
𝑄 = ⋅ 𝐴ℎ
𝑛
⋅ 𝑅2/3 ⋅ 𝐼1/2
| ℎ |
Adotam-se os seguintes parâmetros normatizados:
- Coeficiente de Rugosidade (𝑛 = 0,013): Valor padrão normatizado para galerias e aduelas de concreto com bom acabamento interno.
- Declividade Média de Assentamento (𝐼 = 0,005 m/m ou 0,5%): Inclinação compatível com o perfil topográfico do relevo local em direção ao Córrego Andrezinho. Essa declividade assegura velocidade autolimpante (𝑣 > 0,75 m/s, evitando o assoreamento por sedimentos) e respeita o limite de erosão/abrasão do concreto (𝑣 < 4,5 m/s).
Nota Técnica de Auditoria: Adotar 𝐼 = 0,5% de declividade é uma premissa conservadora e altamente favorável ao projeto do SAEP. Caso a empreiteira esteja assentando os tubos com declividades inferiores (ex.: 0,1% a 0,3%), a capacidade de escoamento da rede será drasticamente reduzida, tornando o estrangulamento hidráulico ainda mais severo.
O Confronto de Capacidades Hidráulicas
Com base nesses parâmetros normatizados, confrontam-se as soluções:
- Insuficiência de Tubulação Circular: A eventual tentativa de utilização de linhas duplas de diâmetros convencionais (ex.: ∅ = 1.000 mm a 1.200 mm) transporta apenas uma fração marginal da vazão de pico da bacia, tornando o colapso por extravasamento inevitável.
- Dimensionamento Exigido pela Engenharia: Para o escoamento pleno da vazão de projeto da bacia, a técnica exige:
- Linhas múltiplas (triplas ou quadruplas) de diâmetros superiores a
- Dimensionamento Exigido pela Engenharia: Para o escoamento pleno da vazão de projeto da bacia, a técnica exige:
1.500 mm; OU
- Galeria em aduelas pré-moldadas retangulares de concreto de grande seção (ex.: 3,00 m × 2,00 m ou galeria dupla equivalente).
3. O Dilema da Placa vs. A Realidade da Engenharia
A Placa de Obra ostenta o valor global de R$ 16.149.982,70, mas omite dados quantitativos fundamentais: a extensão linear em metros, os diâmetros das tubulações e os pontos exatos de início e término da intervenção.
Diante dos princípios da hidráulica, restam duas conclusões lógicas:
- Ou o SAEP e a empresa contratada desconhecem a hidráulica básica e projetaram uma obra subdimensionada, fadada a estourar nas primeiras chuvas intensas;
- Ou a obra não vai drenar toda a Bacia do Córrego Andrezinho, ao contrário do que é anunciado publicamente no painel oficial.
Se a placa vende para a população a solução definitiva da macrodrenagem da bacia, mas a infraestrutura instalada suporta apenas uma fração da água, trata-se de maquiagem técnica e falta de transparência na aplicação do dinheiro público.
4. O Gargalo Oculto: O Nó Sensível a Jusante do Quartel
Mesmo no cenário hipotético em que o SAEP instalasse galerias de grande porte na parte alta da bacia, surgiria um segundo erro crítico de concepção: a calha natural e canalizada do Córrego Andrezinho, no trecho a jusante do Quartel (5º RCC / 13º RC Mec), não possui capacidade hidráulica para receber essa vazão concentrada.
A planilha e a sinalização da obra não preveem o redimensionamento (alargamento/desassoreamento) da calha receptora para suportar o volume hídrico incrementado.
- Efeito Represamento (Remanso): Descarregar altas vazões em uma calha antiga e sem ampliação (alargamento) causará estrangulamento a jusante. A água represará, pressurizará as galerias de montante e provocará o rompimento de caixas de inspeção e vias públicas na região militar e arredores.
- Ausência de Amortecimento de Cheias: Uma obra de macrodrenagem deste porte exige a implantação de estruturas de atenuação de vazão de pico (bacias de retenção/detenção ou “piscinões”) antes do lançamento final. Lançar o volume efluente de forma direta na calha antiga significa apenas transferir o ponto de alagamento para jusante.
- Inadequação do Valor Orçado: O montante de R$ 16.149.982,70 é insuficiente e não condiz com as intervenções necessárias para o afastamento e manejo seguro de toda a vazão que a Bacia do Córrego Andrezinho demandará.
5. O Crime Ambiental e a Lesão ao Erário: O Bota-Fora no Pátio do SAEP
Nas planilhas de obras públicas (referencial SINAPI/Caixa Econômica Federal), o item Bota-Fora remunera a empreiteira pelo transporte de longa distância (Distância Média de Transporte — DMT) e pela taxa de destinação final em aterro privado/licenciado pela CETESB.
A Irregularidade em Campo
Registros fotográficos comprovam que os caminhões a serviço da obra estão descarregando o material excedente de escavação (solo, inertes e restos de concreto) dentro do Pátio do SAEP – local desprovido de Licença de Operação Ambiental para Aterro de Inertes ou Área de Transbordo e Triagem (ATT).
A Conta que Não Fecha (Dupla Lesão)
- Lucro Indevido: A empreiteira fatura o valor integral do frete de longa distância e da taxa de destinação licenciada nas medições oficiais, mas percorre trecho mínimo para descarregar o material gratuitamente em imóvel público, que se quer possui Licença Ambiental.
- Passivo Ambiental para o Município: O SAEP incorpora um aterro irregular em seu terreno, expondo a autarquia a sanções ambientais e multas pesadas da Polícia Militar Ambiental e da CETESB, custeadas em última análise pelo contribuinte.
6. Requerimento Exigível e Conclusão
Para conter a sangria do erário e garantir a eficácia técnica da intervenção, o Poder Legislativo deve exigir do Poder Executivo e do SAEP a apresentação imediata de:
- Cópia integral do Projeto Executivo e Memorial Descritivo de Cálculo Hidráulico da Bacia do Córrego Andrezinho;
- Comprovantes de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e notas fiscais/boletins de medição pagos a título de Bota-Fora e Destinação Final de Inertes;
3. Esclarecimento sobre a Omissão de Metas Físicas na Placa da Obra;
- Nome do Responsável Técnico e da ART. A Placa de Obra e a Legislação Eleitoral
A Placa de Obra ostenta o valor de R$ 16.149.982,70, mas apresenta um grave apagão de transparência técnica.
A Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504/97) exige a adequação dos painéis públicos em período pré-eleitoral, impondo a remoção de marcas institucionais, logotipos, slogans ou elementos de promoção política. Contudo, a norma eleitoral em hipótese alguma autoriza ou exige a omissão dos dados técnicos e metas físicas da engenharia.
Ao “limpar” a placa sob o pretexto de cumprir a legislação eleitoral, omitiram-se dados quantitativos essenciais exigidos pelos órgãos concedentes e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11): a extensão linear em metros, os diâmetros das tubulações e a delimitação dos pontos de início e término da intervenção.
Diante do exposto, reitera-se a provocação técnica:
- Ou o SAEP e a empresa contratada desconhecem a hidráulica básica e projetaram uma obra subdimensionada, fadada ao colapso nas primeiras chuvas;
- Ou a obra não vai drenar toda a Bacia do Córrego Andrezinho, divergindo do anúncio feito à população.
Respeitar a Lei Eleitoral retirando símbolos de governo é um dever estrito; contudo, ocultar as metas físicas de uma obra de R$ 16,1 milhões sob o manto da legislação eleitoral constitui falta de transparência com o dinheiro público.
Pirassununga, agosto de 2026.
p/ Cincinato
Ditado mais em voga aqui em Pirassununga:“Ou acabamos com as saúvas, ou as saúvas acabarão com o SAEP, Prefeitura e Pirassununga!” — Adaptado de Monteiro Lo


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