Pirassununga na “mira” do Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, comunicou o município de Pirassununga/SP, a expedição de ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscais relativos ao quarto bimestre (RRO) e, segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2022 das Câmaras e Prefeituras Municipais abaixo relacionadas.
Importante ressaltar que a fiscalização procederá o exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do ano de 2022.
SISTEMA AUDESP – 2º BIMESTRE 2022 ALERTA AOS PREFEITOS – LC 101/00 (LRF) Art, 59, § 1º da LRF – Incisos I, III e V.
Processo de 4274/989/22 – Pirassununga – JOSÉ CARLOS MANTOVANI – I,V.
Os municípios de Leme e Porto Ferreira, devido a seriedade dos seus governantes não aparecem nesta listagem, devido estarem com suas situações “redondas”.


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