Pirassununga. Mensagens mentirosas sobre o Cadastramento Biométrico
Diante postagens inverídicas e mentirosas sobre o Cadastramento Biométrico nas redes sociais da Internet, a Justiça Eleitoral, divulgou Nota Oficial.
Veja abaixo
“Justiça Eleitoral esclarece falso boato sobre cadastramento biométrico
É falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem ao cadastramento biométrico até 7 de dezembro serão multados em 150 reais.
Em razão de informações que circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem ao cadastramento biométrico até 7 de dezembro serão multados em 150 reais.
Em São Paulo, 85 cidades (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/identificacao-biometrica-1/identificacao-biometrica) passam pelo cadastramento biométrico obrigatório e o eleitor que não comparecer nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado.
Com o título cancelado, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em cargo público, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e obter empréstimo em bancos públicos, entre outros impedimentos.
Nos demais municípios onde a biometria já foi adotada mas o cadastramento ainda não é obrigatório, como na capital, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores, contudo, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores se adiantem e façam sua biometria para evitar filas no futuro.”
— http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2017/Novembro/justica-eleitoral-esclarece-falso-boato-sobre-cadastramento-biometrico
Serviço:
Eduardo Teixeira de Carvalho
Chefe de Cartório
96ª Zona Eleitoral – SP
Rua José Bonifácio, 132. Centro. Pirassununga/SP
CEP: 13.631.062
(19) 3562.8897 – 3561.2889 – 3562.6622 – 3561.4313
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