Pagamento retroativo do PIS/Pasep de R$ 1.100 é liberado. Veja como receber

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Mais de 300 mil pessoas não sacaram os valores do abono do PIS/Pasep referentes ao ano de 2019. Desde o dia 31 de março deste ano, os trabalhadores que se encaixam nas regras do benefício já podem realizar os saques.
O valor do abono do PIS/Pasep de 2019 variou entre R$ 92 e R$ 1.100, de acordo com o período de trabalho durante o ano-base. São aproximadamente R$208 milhões que não foram resgatados pelos trabalhadores.
Inicialmente, as quantias poderiam ser retiradas no dia 8 de fevereiro, mas o Governo Federal alterou a data para o final do mês de março.
Agora, as pessoas têm até o dia 29 de dezembro para sacar o dinheiro.
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Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep?
Em 2022, os trabalhadores que poderão realizar os saques do abono salarial do PIS/Pasep são os que se encaixam nas regras dadas pelo governo, sendo elas:
- Estar inscrito no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco anos;
- Ter ganho remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Ter realizado atividade remunerada para Pessoa Jurídica (no decorrer de pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração);
- Ter dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para consultar, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, realizar o login com a conta Gov.br, autorizar o uso de informações pessoais e clicar na opção “Benefícios”. Além disso, dá para fazer a consulta por meio do telefone, no número 158.
Como realizar o saque do abono do PIS/Pasep?
Para efetuar o saque dos valores esquecidos, os beneficiários devem realizar uma requisição ao Ministério do Trabalho e Previdência. A solicitação poderá ser feita de diferentes formas, sendo elas:
- Indo até uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho;
- Enviando e-mail para o endereço trabalho.uf@economia,gov.br. É necessário adicionar a sigla do estado em que mora no lugar de “uf”;
- Telefonando para o Alô Trabalhador, no número 158;
- Acessando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Fonte: Seu Crédito Digital


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