Operações: CPP Digital – “Operação Impacto”, “Operação Semana do Meio Ambiente” e “Operação SP Sem Fogo”. Ações da Polícia Militar Ambiental

Em duas ações pontuais pelo município de Aguaí, a Polícia Militar aplicou durante duas fiscalizações R$ 349.150,00, entre outras sanções por explorar espécie nativa em área Comum e Destruir Vegetação Nativa em Área comum e por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre, por introduzir espécime no Estado de SP e por praticar ato de maus tratos.
Histórico e Constatação
Em cumprimento ao Ofício nº 145/2026 da Promotoria de Justiça de Aguaí (referente à Notícia de Fato / Representação nº 0183.0000073/2026), a equipe realizou vistoria em um imóvel rural para averiguar denúncias de desmatamento, queimadas e outros danos ambientais.
O proprietário possuía uma autorização administrativa da CETESB para o corte isolado de 10 (dez) árvores nativas fora de Área de Preservação Permanente (APP). No entanto, a fiscalização no local constatou uma devastação muito superior ao limite autorizado. Foram flagrados focos de queimada recente e o corte raso generalizado de espécimes nativos.
Danos Ambientais Identificados
- Corte de Árvores Nativas Isoladas: Foi contabilizado o corte raso de 280 (duzentos e oitenta) árvores nativas, quantidade expressivamente maior que a autorizada. Pela análise dos troncos e do material lenhoso remanescente, identificou-se o corte das espécies: Goiabeira-Araçá (Psidium spp.), Angico-Vermelho (Anadenanthera colubrina), Mamica-de-Porca (Zanthoxylum rhoifolium) e Farinha-Seca (Albizia niopoides).
- Supressão de Vegetação Secundária: Constatou-se a supressão não autorizada de 1,10 hectare de fragmento de vegetação nativa (Floresta Estacional Semidecidual), em estágio inicial de regeneração, localizada em área comum, em desacordo com a Lei Federal nº 11.428/2006 e a Resolução CONAMA nº 001/1994.

Providências Administrativas e Penais
Diante do descumprimento flagrante da autorização emitida, foram lavrados os seguintes Autos de Infração Ambiental (AIA):
- 02 AIAs com base no Art. 52 da Resolução SIMA nº 05/21: Por explorar/danificar vegetação nativa fora de reserva legal sem aprovação do órgão competente. Valor total: R$ 252.000,00 (valor agravado pelo uso de fogo, conforme o Art. 59 da mesma Resolução).
- 02 AIAs com base no Art. 49 da Resolução SIMA nº 05/21: Por destruir/danificar vegetação nativa de especial preservação sem licença. Valor total: R$ 18.150,00 (valor majorado pela metade devido ao uso de fogo, nos termos do Art. 59).
Encaminhamento: A ocorrência será apresentada ao Distrito Policial do município para a apuração dos crimes previstos no Art. 50 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Parte 2: Crime Contra a Fauna (Cativeiro Irregular, Introdução de Espécie e Maus-Tratos)
Histórico e Constatação

Ainda em Aguaí, em continuidade ao CPP Digital e em atendimento a uma denúncia via COPOM, a mesma equipe policial deslocou-se a um endereço urbano onde haveria aves mantidas ilegalmente em cativeiro. No quintal do imóvel, foram visualizadas diversas gaiolas penduradas.
Na vistoria, foram localizados 22 (vinte e dois) pássaros da fauna silvestre, listados a seguir:
- 03 Periquitos-rico (Brotogeris tirica)
- 07 Papa-capins (Sporophila caerulescens)
- 03 Canários-da-terra-verdadeiros (Sicalis flaveola brasiliensis)
- 04 Pintassilgos (Carduelis magellanicus)
- 02 Coleirinhos-baianos (Sporophila nigricollis)
- 01 Pássaro-preto / Graúna (Gnorimopsar chopi)
- 01 Azulão-verdadeiro (Passerina brissonii)
- 01 Cardeal-do-nordeste (Paroaria dominicana) — Espécie exótica à região do Estado de SP.
Situação de Maus-Tratos
Embora abrigadas das intempéries, as aves estavam em condições precárias de salubridade: escassez de água e alimento, gaiolas visivelmente sujas, forte odor decorrente do acúmulo de fezes e água parada de coloração esverdeada.
Providências Administrativas e Penais
Foram lavrados os seguintes Autos de Infração Ambiental (AIA) em desfavor do tutor:
- Art. 25, § 3º, III da Resolução SIMA nº 05/21: Por manter espécimes da fauna silvestre nativa em cativeiro sem autorização. Valor: R$ 11.000,00.
- Art. 26, caput, da Resolução SIMA nº 05/21: Por introduzir espécime animal silvestre (Cardeal-do-nordeste) no território do Estado de São Paulo fora de sua área de distribuição natural sem licença. Valor: R$ 2.200,00.
- Art. 29 da Resolução SIMA nº 05/21: Por praticar ato de maus-tratos a animais silvestres. Valor: R$ 66.000,00.

Encaminhamento: A ocorrência será formalizada via ofício e apresentada ao Distrito Policial local para a apuração da responsabilidade penal, conforme os Artigos 29, § 1º, inciso III, e 32 da Lei Federal nº 9.605/1998.


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